DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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12
Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
124. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico PENOXSULAM PRÉ-MISTURA, registro nº 02806, no produto formulado RASTER,
registro nº 09320, conforme processo nº 21000.050607/2022-24.
125. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002
, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto SELECT 3 EC ,
registro nº 02622, para marca comercial
SELECT FORCE, conforme processo nº
21000.053895/2022-79.
126. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002
, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto BIO CONDUC TION,
registro nº 12122, para marca comercial BIO CONDUCTOR, conforme processo nº
21000.050609/2022-13.
127. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Bioma Indústria e Comércio e
Distribuição Eireli - Fazenda Rio Grande/PR, no produto BEAUVECONTROL, registro nº
3816, conforme processo nº 21000.018072/2022-05.
128. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Bioma Indústria e Comércio e
Distribuição Eireli - Fazenda Rio Grande/PR, no produto METHACONTROL, registro nº
3716, conforme processo nº 21000.018489/2022-60.
129. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, e § 1º Inciso VII , do Decreto nº 4074, de
04 de janeiro de 2002, no produto NEMACONTROL SUPER, registro nº 40519, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de
aplicação única via jato dirigido ao sulco de plantio, e alvos biológicos Pratylenchus zeae
e Meloidogyne javanica , indicado para qualquer cultura com a ocorrência do alvo
biológico, conforme processo nº 21000.055951/2021-29.
130. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto SENSEI, registro nº 3119, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a redução de dose para o alvo biológico Mosca branca (Bemisia
tabaci raça B) nas culturas do Algodão, Feijão e Soja, com uso de adjuvante, conforme
processo nº 21000.108052/2021-36.
131. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, no produto BT-TURBO MAX, registro nº 6319, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Thyrinteina arnobia,
sem aumento de dose, indicado para qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico,
conforme processo nº 21016.002526/2022-49.
132. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, no
produto RIZO-TURBO,
registro nº
29920, foi
aprovada alteração
nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Meloidogyne
incognita, sem aumento de dose, indicado para qualquer cultura com a ocorrência do alvo
biológico, conforme processo nº 21016.002423/2022-89.
133. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, no produto BRAVONIL TOP, registro nº 1620, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Corynespora
cassiicola, Alternaria alternata, Myrothecium roridum, Septoria glycines, Cercospora
kikuchii, Microsphaera difusa e Colletotrichum truncatum, nas culturas do Algodão e Soja,
sem aumento de dose, conforme processo nº 21016.002811/2022-60.
134. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, no produto BURNER, registro nº 2522, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Euphorbia heterophylla,
Spermacoce latifolia, Commelina benghalensis, Conyza bonariensis, Brachiaria decumbens,
Digitaria insularis e Eleusine indica, nas culturas do Algodão, Feijão, Milho e Soja, sem
aumento, conforme processo nº 21000.046365/2022-74.
135. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, no
produto BIO-IMUNE,
registro nº 43418,
foi aprovada
alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Corynespora
cassiicola, sem aumento de dose, indicado para qualquer cultura com a ocorrência do alvo
biológico, conforme processo nº 21016.002858/2022-23.
136. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto RID GONE, processo nº 21000.017361/2019-83, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002970/2022-64.
137. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A. - Resende/RJ, no produto
SOBERAN, registro nº 05108, conforme processo nº 21016.002984/2022-88.
138. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais ACEFATO 750 TIDE, SOCKER 750 e
SOCKER SP, no produto formulado CEFANOL, registro nº 01378704, conforme processo nº
21016.003014/2022-08.
139. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto SULFOEX WG, processo nº 21000.004640/2015-53.
140. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002
, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto HELVA,
processo nº 21000.007188/2014-09, para marca comercial HDB 94, conforme processo nº
21016.003056/2022-31.
141. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de
2002 , autorizamos as empresas Ouro Fino Química Ltda, CNPJ Nº 09.100.671/0001-07 -
Uberaba/MG, Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.550/0001-30 -
Sorocaba/SP, Filial: CNPJ Nº 61.142.550/0013-73 - Ibiporã/PR, Helm do Brasil Mercantil
Ltda, CNPJ Nº 47.176.755/0001-05 - São Paulo/SP, a importar o produto ISOFETAMID
TÉCNICO ISL, registro nº TC09921, conforme processo nº 21016.003035/2022-15.
142. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de
2002 , autorizamos empresas Valeouro Biotec Ltda, CNPJ Nº 39.726.593/0001-03 -
Uberaba/MG, Ouro Fino Química Ltda, CNPJ Nº 09.100.671/001-07 - Uberaba/MG e a
inclusão do manipulador Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/MG, no produto AMYLO - S X
SL, registro nº 27021, conforme processo nº 21016.003060/2022-07.
143. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, no produto CROPPER, registro nº 1622, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Corynespora cassiicola, Cercospora
kikuchii, Microsphaera diffusa, Colletotrichum truncatum e Phakopsora pachyrhizi na
cultura da Soja, e redução de dose para o alvo Ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi)
na cultura da Soja, conforme processo nº 21016.001167/2022-11.
144. De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III e IV, § 1º Inciso VII, do Decreto 4074, de
04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura do Eucalipto e inclusão dos alvos biológicos Sphenophorus levis
na cultura Cana-de-açúcar, tratamento de sementes na cultura da Soja (Elasmopalpus
lignosellus e Phyllophaga cuyabana); recomendações de controle de alvos independente
da cultura Cornitermis cumulans e Cornitermis snyderi nas instruções de uso do produto
RAINIL, registro nº 31817, conforme processo nº 21000.079734/2019-18.
145. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto PIREO, registro nº 20719, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão das culturas Cana-de-açúcar, Maçã, Pêssego, conforme
processo nº 21000.018755/2021-73.
146. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto TARGA MAX HT, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a redução de dose na cultura Acácia Negra, Eucalipto e Pinus, conforme
processo nº 21016.002547/2022-64.
147. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Total Biotecnologia Indústria e
Comércio S.A. - Curitiba/PR, no produto BIOMAGNO, registro nº 11422, conforme
processo nº 21000.053582/2022-11.
148. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Total Biotecnologia Indústria e
Comércio S.A. - Curitiba/PR, no produto PROTEGE, registro nº 10822, conforme processo
nº 21000.053601/2022-17.
149. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto COC WG ALBAUGH 01, processo nº 21000.086173/2019-03,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003083/2022-11.
150. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico BIFENTRINA TÉCNICO CROPCHEM II, registro nº TC06821, no produto formulado
BITRIN 100 EC, registro nº 19120, conforme processo nº 21000.053031/2022-57.
151. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de
2002 , autorizamos
a empresa Zhongshan Química do Brasil
Ltda, CNPJ Nº
28.514.525/0001-64 - Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45 - Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50 -
Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0005-98 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26 -
Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07 - Paulínia/SP, a importar o
produto
GLIFOCOPA
720
WG,
registro
nº
32418,
conforme
processo
nº
21000.051528/2022-31.
152. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto TROP MAX, registro nº 20820, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão da cultura Cana-de-açúcar OGM resistente ao Glifosato
(com a mesma cultura convencional já registrada), sem aumento de dose, conforme
processo nº 21000.026545/2021-59.
153. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto BAZUKA PREMIUM, processo nº 21000.041064/2016-14.
154. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto EQUINOX 200 SC, processo nº 21000.002042/2010-35, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003099/2022-16.
155. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto BITMEX 250 SL, processo nº 21000.059542/2016-34, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003101/2022-57.
156. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto IXUS 200 SC, processo nº 21000.002699/2010-01, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003100/2022-11.
157. De acordo com o Artigo 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
COMISSÁRIO, registro nº 10119, foi aprovada a inclusão de culturas de Suporte
Fitossanitário Insuficiente (CSFI): Melão, Duboisia e Melancia, conforme processo nº
21000.060857/2020-19.
158. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto COMISSARIO, registro nº 10119, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso
do produto,
com a
inclusão da
cultura Amendoim,
conforme processo
nº
21016.006569/2021-12.
159. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto KESHET 25 EC, registro nº 9201, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso
do produto,
com a
inclusão da
cultura Amendoim,
conforme processo
nº
21016.006546/2021-16.
160. De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
COMISSÁRIO, registro nº 10119, foi aprovada a inclusão de culturas de Suporte
Fitossanitário Insuficiente (CSFI): Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, e inclusão da
modalidade
de
aplicação
aérea
na
cultura
do
Café,
conforme
processo
nº
21000.033038/2019-57.
161. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do
produto TRIVOR, registro nº 32518, conforme processo nº 21000.81745/2020-93.
162. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Chizhou Bioagriland Multichem Co. Ltd.,
endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Chizhou City, Anhui Province,
China,
no
produto
JUDOKA
SUPER,
registro
nº23521,
conforme
processo
nº
21000.052264/2022-32.
163.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto RIMON
SUPRA, registro nº 14511, foi aprovada a inclusão de culturas de Suporte Fitossanitário
Insuficiente (CSFI): Morango, Amora, Azeitona, Framboesa, Mirtilo e Pitanga, Pêssego,
Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera e Pera, Repolho, Brócolis, Couve, Couve-chinesa,
Couve-flor e Couve-de-bruxelas, Abóbora, Chuchu e Maxixe, Ervilha, Grão-de-bico e
Lentilha, Milheto e Sorgo, conforme processo nº21016.006570/2021-47.
164. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos IMAZETAPIR TÉCNICO ADAMA , registro nº 10517, IMAZETAPIR TÉCNICO A DA M A
BR, registro nº 20118, MARQUISE AGRICUR TÉCNICO, registro nº 04498, no produto
formulado VEZIR 100, registro nº 09608, conforme processo nº 21000.054539/2022-72.
165. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002,
foi aprovada
a inclusão
do fabricante Spiess
Urania Chemicals
GmbH, endereço
Hovestrasse 50, Hamburgo 20539, Alemanha, no produto GARANT TÉCNICO, registro nº
28203, conforme processo nº 21000.046902/2020-14.
166. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Syngenta Production France S.A .S,
endereço 55, Rue du Fond du Val, F-27600 St. Pierre-La Garenne, França, Chemark ZRT,
endereço 06/75 hrsz., H-8182, Berhida, Peremarton Gyártelep, Hungria. Syngenta Limited,
endereço Grangemouth Manufacturing Centre, Earls Road, Grangemouth, Stirlingshire FK3
8XG, Reino Unido, no produto CARIAL, registro nº 00209, conforme processo nº
21000.054490/2022-58.
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