DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. ANÁLISE GERENCIAL
. Como você avalia os produtos entregues dentro do programa de gestão em relação ao serviço presencial?
( ) Houve melhoria da qualidade dos produtos entregues.
( ) Os produtos entregues mantêm a mesma qualidade.
( ) Houve piora na qualidade dos produtos entregues.
Alguma observação?
. A unidade está enfrentando dificuldades com a execução do programa de gestão?
( ) Sim.
( ) Não.
Em caso afirmativo, descreva as dificuldades:
. Houve a adoção de novas práticas na unidades decorrentes do programa de gestão?
. Você tem sugestões para aperfeiçoar o programa de gestão?
. Local e data:
DIRIGENTE DA UNIDADE:
Cargo:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-21/AP/Nº 53, de 16 de setembro de 1998, publicada no
DOU nº 181, de 22 de setembro de 1998, Seção 1, pág. 01, Boletim de Serviço 39 de 28
de setembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Federal Cujubim, Código SIPRA
AP0026000, onde se lê: "...13.000,0000 (Treze mil hectares). Leia-se: ... 13.847,9149 (treze
mil oitocentos e quarenta e sete hectares, noventa e um ares e quarenta nove centiares),
do PA Cujubim, na Gleba Tartarugalzinho.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-05/Nº 35, publicada no Diário Oficial da União nº 107, em
09/06/1997, Seção 1, páginas 11780 e 11781, que criou o Projeto de Assentamento Aldeia,
código SIPRA BA0101000, localizado no município de Ipirá, onde se lê: "com área de
3.265,6000 ha (três mil, duzentos e sessenta e cinco hectares, sessenta ares)", leia-se:
"com área de 3.447,5693 ha (três mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, cinquenta
e seis ares e noventa e três centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 102 de 26 de dezembro de 1995, já retificada no
no D.O.U Nº 103 de 01/06/2020 na seção 1 página 12 que criou o projeto de assentamento
Alvorada I, código SIPRA MA0113000, onde se lê: I - Aprovar a proposta de destinação,
para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Gleba Sítio Novo e Gleba
Boca da Mata/Barreirão, com área de 7.554,9156ha (sete mil quinhentos e cinquenta e
quatro hectares, noventa e um ares e cinquenta e seis centiares), localizado nos Municípios
de Amarante do Maranhão e João Lisboa, no Estado do Maranhão, e que prevê a criação
de 280 (duzentos e oitenta) unidades agrícolas familiares e a implantação de infra-
estrutura física necessária ao desenvolvimento da comunidade rural, de conformidade com
o Plano Preliminar, elaborado pela SR-(12)/Z; leia-se:.I - Aprovar a proposta de destinação,
para assentamento de agricultores, dos imóveis rurais denominados Gleba Sítio Novo e
Gleba Boca da Mata/Barreirão, com área de 7.555,0402ha (sete mil e quinhentos e
cinquenta e cinco hectares, quatro ares e dois centiares), localizado nos Municípios de
Amarante do Maranhão e João Lisboa, no Estado do Maranhão, e que prevê a criação de
120 (cento e vinte) unidades agrícolas familiares;
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA/SR(09)/Nº 031 de 25/08/2010, publicada no Diário Oficial
da União nº 189, Seção 1, página 93 em, 01/10/2010 que criou o Projeto de Assentamento
SIPRA: PR0327000 - PA ELI VIVE II Onde se lê:: "...Área: 1.186,5429 ha, capacidade de
assentamento 115
unidades agrícolas
familiares.", Leia-se:
"...Área: 1.497,0217ha,
capacidade de assentamento de 109 unidades agrícolas familiares...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria
INCRA/SR-24/PI Nº 17 de
24 de agosto
de 2004,
publicada no Diário Oficial da União n.° 173, na data de 08 de setembro do
ano 2004, na Seção 1, página 31, que criou o Projeto de Assentamento PA
MUCAMBO, no município de José de Freitas, código SIPRA PI0275000, onde se
lê: com área de 1.409,1460 ha (um mil, quatrocentos e nove hectares,
quatorze ares e sessenta centiares), leia-se: com área registrada de 1.461,0066
ha (mil quatrocentos e sessenta e um hectares e sessenta e seis centiares) e
área medida de 1.461,0066 ha (mil quatrocentos e sessenta e um hectares e
sessenta e seis centiares).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 1.216, DE 15 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor
Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906,
Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
neste ato representado pelo seu Superintendente Regional Substituto, Edson Alves
Fernandes, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.639.729, expedida pela SSP/MG
e do CPF nº 471.650.226-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de 07 da fevereiro
de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte, aprovado pela
Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no DOU, Seção 1, do dia 13 do
mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/Nº
426/2016-III; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e
13.465/2017, bem como e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos no
processo administrativo/INCRA/SR(08)/Nº 54190.002441/2005-06, resolve:
Art. 1º - Excluir, em caráter definitivo, a senhora DENACIR LEITE DA SILVA
- CPF: 171.293.828-21, referente à Parcela nº 55 do Projeto de Assentamento União da
Vitória, situado no município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, objeto do Contrato
de Concessão de Uso nº SP023400000008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDSON ALVES FERNANDES
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR(27)E Nº 65, de 10 de outubro 1997, publicada no Diário
Oficial da União 197, de 13 de outubro 1997, Seção 1, página 22978, que criou o Projeto
de Assentamento Raimundo Corrêa, localizado no município de Santana do Araguaia, no
Estado do Pará, código SIPRA MB0115000, onde se lê:"...com área de 4.925,1009 ha
(Quatro mil, novecentos e vinte e cinco hectares, dez ares e nove centiares)... leia-se:
"...com área de 4.891,9219 ha (Quatro mil, oitocentos e noventa e um hectares, noventa
e dois ares e dezenove centiares)..."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA SR-26/Nº 008, de 31 de janeiro de 2000, publicada no
D.O.U. Nº 27, de 08/02/2000, seção 1, pág. 87, que criou o Projeto de Assentamento
TALISMÃ II, Código SIPRA TO0200000, no município de Talismã/TO, onde se lê: "...
SIPRA TO0200000", leia-se: "... SIPRA TO0176000", onde se lê: "... 55 (cinquenta e
cinco) unidades agrícolas familiares", bem como na retificação publicada no D.O.U Nº
58, seção 1, de 26/03/2021, onde se lê: "... 61 (sessenta e uma) unidades agrícolas
familiares", leia-se: "... 34 (trinta e quatro) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria INCRA SR-26/N° 044, de 15 de junho de 1998, publicada no
DOU n° 116, de 22/06/1998, seção 01 pág. 15, que criou o Projeto de Assentamento
Pedra Branca, código SIPRA TO0148000, no município de Guarai/TO, onde se lê: "...
3.405,0047 ha (três mil e quatrocentos e cinco hectares e quarenta e sete centiares)",
leia-se: "... 3.405,4098 ha (três mil, quatrocentos e cinco hectares, quarenta ares e
noventa e oito centiares)", onde se lê: "... 105 (cento e cinco) unidades agrícolas
familiares", leia-se: "... 55 (cinquenta e cinco) unidades agrícolas familiares".
ANEXO VI
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DAS ENTREGAS
1) Adequação quanto aos aspectos formais: 30% da avaliação
a) Formato de documento correto e adequado (10%): 1/0
b) Uso de vocabulário oficial adequado e clareza da linguagem (10%): 1 a 5
c) Prazo (10%): 1/0
- Entregou no prazo
- Entregou com atraso
2) Adequação quanto aos aspectos materiais: 70% da avaliação
d) A entrega atende ao solicitado e pactuado no Plano de Trabalho (10%)?
1/0
e) Cumpriu os requisitos mínimos para análise (etapas/checklist) (10%)? 1/0
f) Possui análise fundamentada (causa e consequência, legislação, profundidade
na pesquisa de informações e correlação com outros processos) (40%)? 1 a 5
g)
Ocorreu necessidade
de
correção
estrutural (10%)?
(argumentação
desconexa) 1/0
ANEXO VII
DIRETRIZES - IMPLANTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PGD-INCRA
1. A execução do Programa de Gestão e Desempenho-PGD de que trata esta
Instrução Normativa será iniciada nas Unidades do Incra localizadas na Sede do Instituto
em Brasília-DF, a partir do dia 1° de julho de 2022.
1.1. O início da execução do PGD-Incra nas Superintendências Regionais
ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de início da vigência desta
Instrução Normativa, tendo em vista os preparativos prévios para implantação do
Programa.
1.2. A cada 180 (cento e oitenta) dias após a implantação do PGD-Incra, os
titulares das Unidades indicadas no Item 1 e Item 1.1 anteriores deverão apresentar
Relatório gerencial contendo informações e análises acerca da execução, dos impactos e
dos resultados do Programa.
2. A Diretoria de Gestão Operacional-DO e a Diretoria de Gestão Estratégica-DE
utilizarão os Relatórios de que trata o Item 1.2 anterior como subsídio para tratarem e
proporem sobre:
2.1. necessidade de alterações desta Instrução Normativa;
2.2. continuidade do Programa em Unidade participante; e
2.3. suspensão ou revogação do Programa no âmbito do Incra.
3. As Unidades em que o Programa for implantado ficam obrigadas a
apresentar as informações necessárias para a realização do acompanhamento, do
monitoramento e da avaliação do Programa.
4. A Tabela de Atividades constante no Anexo I contém a lista geral de
atividades que poderão ser executadas nas diversas unidades do Incra participantes do
PGD, sendo possível a inclusão de outras atividades que não estiverem inicialmente
previstas, mediante prévia análise e aprovação do Incra-Sede.
4.1. A Tabela de Atividades referida no Item 4 anterior será publicada no
Boletim de Serviço e no Sítio Eletrônico do Incra, para posteriormente ser inserida em
plataforma eletrônica do PGD, e será atualizada de acordo com as necessidades
identificadas pelos titulares das Unidades participantes, mediante comunicado prévio à
Sede, com as respectivas justificativas e fundamentações.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU nº 113, de 15 de Junho
de 2022, Seção 1, Pág. 19.

                            

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