DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 70, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Altera o calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para o exercício de 2022.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 09 e 10 de junho de 2022, de acordo com suas competências conferidas pelo
artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º do calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para o exercício de 2022, no mês de julho, constante da Resolução CNAS/MC
nº 50, de 23 de novembro de 2021, publicada em 26 de novembro de 2021, edição 222, página 32, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ........................................................................................
Dia 18 de julho - Reunião de Comissão
Dia 19 de julho - Reuniões das Comissões
Dia 20 de julho - Reunião de Comissão e Reunião da Presidência Descentralizada e Ampliada
Dias 21 e 22 de julho - Reunião Ordinária do CNAS
............................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente do Conselho
Em exercício
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 68, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Torna pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares do
exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social,
por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022,
e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a
fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo
Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
. UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
V A LO R
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
. AC
AC R E L Â N D I A
2022
219G
202271020003
120001320220001
179.000,00
3
2022NE402362
71000022332202215
. AC
C A P I X A BA
2022
219G
202271020003
120017920220001
179.000,00
3
2022NE402363
71000019912202217
. AC
FEIJÓ
2022
219G
202271020003
120030220220001
100.000,00
3
2022NE402364
71000019913202261
. AC
J O R DÃO
2022
219G
202271020003
120032820220001
179.000,00
3
2022NE402365
71000019914202214
. AC
MANOEL URBANO
2022
219G
202271020003
120034420220001
500.000,00
3
2022NE402366
71000019915202251
. AC
PORTO WALTER
2022
219G
202271020003
120039320220001
179.000,00
3
2022NE402367
71000019916202203
. AC
RIO BRANCO
2022
219G
202271020003
120040120220001
538.841,00
3
2022NE402368
71000027804202218
. AC
RODRIGUES ALVES
2022
219G
202271020003
120042720220001
179.000,00
3
2022NE402369
71000030778202213
. AC
SANTA ROSA DO PURUS
2022
219G
202271020003
120043520220001
39.667,00
3
2022NE402371
71000022864202244
. AC
SANTA ROSA DO PURUS
2022
219G
202271020003
120043520220002
139.333,00
3
2022NE402370
71000022867202288
. AC
SENADOR GUIOMARD
2022
219G
202238920006
120045020220001
200.000,00
3
2022NE402180
71000029403202201
. AC
SENADOR GUIOMARD
2022
219G
202238920006
120045020220001
16.443,00
3
2022NE402179
71000029403202201
. AL
BARRA DE SAO MIGUEL
2022
219G
202227260007
270060720220002
330.000,00
4
2022NE401887
71000027135202284
. AL
BARRA DE SÃO MIGUEL
2022
219G
202227260007
270060720220001
27.486,00
4
2022NE401886
71000027134202230
. AL
JOAQUIM GOMES
2022
219G
202241740003
270380920220001
100.000,00
3
2022NE402331
71000029380202226
. AL
M A R AG O G I
2022
219G
202241780012
270450020220001
12.575,00
4
2022NE402288
71000030833202267
. AL
M A R AG O G I
2022
219G
202241780012
270450020220001
154.682,00
4
2022NE402289
71000030833202267
. AL
SANTANA DO IPANEMA
2022
219G
202240180004
270800620220001
50.000,00
3
2022NE402126
71000028781202269
. AL
SANTANA DO IPANEMA
2022
219G
202240180004
270800620220002
50.000,00
3
2022NE402121
71000028782202211
. AL
SANTANA DO IPANEMA
2022
219G
202240180004
270800620220003
120.000,00
3
2022NE402122
71000028783202258
. AL
SANTANA DO IPANEMA
2022
219G
202240180004
270800620220004
119.000,00
3
2022NE402124
71000028784202201
. AL
SANTANA DO IPANEMA
2022
219G
202240180004
270800620220004
64.751,00
3
2022NE402123
71000028784202201
. AL
SANTANA DO IPANEMA
2022
219G
202240180004
270800620220005
100.000,00
3
2022NE402125
71000028786202291
. AM
A LV A R Ã ES
2022
219G
202271040013
130002920220001
750.000,00
3
2022NE401931
71000021324202243
. AM
ATALAIA DO NORTE
2022
219G
202271040012
130020120220001
572.119,00
3
2022NE402372
71000019447202214
. AM
ATALAIA DO NORTE
2022
219G
202271040012
130020120220002
227.881,00
3
2022NE402373
71000019448202269
. AM
AU T A Z ES
2022
219G
202271040012
130030020220002
300.000,00
3
2022NE401905
71000019924202241
. AM
BA R R E I R I N H A
2022
219G
202271040012
130050820220001
800.000,00
3
2022NE401906
71000020976202261
. AM
BENJAMIN CONSTANT
2022
219G
202271040012
130060720220001
800.000,00
3
2022NE401907
71000021327202287
. AM
BOCA DO ACRE
2022
219G
202271040013
130070620220003
1.000.000,00
3
2022NE401918
71000019926202231
. AM
EIRUNEPÉ
2022
219G
202271040013
130140720220001
1.000.000,00
3
2022NE401925
71000021329202276
. AM
FONTE BOA
2022
219G
202271040012
130160520220001
800.000,00
3
2022NE401908
71000019928202220
. AM
FONTE BOA
2022
219G
202271040013
130160520220002
700.000,00
3
2022NE401919
71000019929202274
. AM
HUMAITÁ
2022
219G
202271040013
130170420220001
1.000.000,00
3
2022NE401927
71000021334202289
. AM
IPIXUNA
2022
219G
202271040013
130180320220001
1.000.000,00
3
2022NE401924
71000021337202212
. AM
I T ACOAT I A R A
2022
219G
202271040012
130190220220002
1.124.293,00
3
2022NE402374
71000029942202231
. AM
JA P U R Á
2022
219G
202271040013
130210820220001
1.000.000,00
3
2022NE401916
71000021339202210
. AM
JURUÁ
2022
219G
202271040013
130220720220001
700.000,00
3
2022NE401920
71000020983202262
. AM
M A N AC A P U R U
2022
219G
202271040013
130250420220003
2.000.000,00
3
2022NE401929
71000021341202281
. AM
M A N AU S
2022
219G
202271040012
130000020220001
10.000.000,00
3
2022NE401913
71000021331202245
. AM
M A N I CO R É
2022
219G
202271040013
130270220220001
1.500.000,00
3
2022NE401926
71000021343202270
. AM
M AU ÉS
2022
219G
202271040013
130290020220002
1.574.293,00
3
2022NE401930
71000021347202258
. AM
NOVO ARIPUANÃ
2022
219G
202271040012
130330420220001
200.000,00
3
2022NE402375
71000026701202231
. AM
PARINTINS
2022
219G
202237940006
130340320220001
266.856,00
3
2022NE402251
71000026293202217
. AM
PARINTINS
2022
219G
202237940006
130340320220001
33.144,00
3
2022NE402250
71000026293202217
. AM
P AU I N I
2022
219G
202271040013
130350220220001
427.881,00
3
2022NE401914
71000021350202271
. AM
P AU I N I
2022
219G
202271040013
130350220220002
572.119,00
3
2022NE402519
71000021353202213
. AM
PRESIDENTE FIGUEIREDO
2022
219G
202271040012
130353620220001
800.000,00
3
2022NE401909
71000019932202298
. AM
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ
2022
219G
202271040012
130370020220001
600.000,00
3
2022NE401910
71000019936202276
. AM
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
2022
219G
202271040012
130380920220001
300.000,00
3
2022NE402376
71000022868202222
. AM
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
2022
219G
202271040013
130390820220001
1.000.000,00
3
2022NE401922
71000019938202265
. AM
T A P AU Á
2022
219G
202271040012
130410420220001
600.000,00
3
2022NE401911
71000019940202234
. AM
T A P AU Á
2022
219G
202271040013
130410420220002
1.000.000,00
3
2022NE401915
71000019944202212
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