DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 14. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
disponibilizará aos Órgãos Compradores um espaço no sítio eletrônico oficial do MAPA
como ferramenta eletrônica para divulgação das Chamadas Públicas e notícias da
agricultura familiar e
apoio na realização das compras realizadas
por meio da
modalidade Compra Institucional.
Art. 15 O Ministério da Economia disponibilizará ao MAPA, semestralmente,
as informações desagregadas do registro das
aquisições no Portal de Compras
Governamentais por meio da modalidade compra institucional, para fins de
monitoramento da política.
Parágrafo único. Para a apresentação das informações ao MAPA o Ministério
da Economia deverá utilizar como filtro na extração dos dados as compras que se
utilizaram da fundamentação legal, para dispensa de licitação, do disposto na Lei do
Programa Alimenta Brasil
Art. 16. As despesas com a execução das ações de que trata esta Resolução
serão realizadas com recursos próprios do órgão comprador.
Art. 17. Fica revogada a a Resolução nº 84, de 10 de agosto de 2020 do
Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos- GGPAA:
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.
MÁRCIO DE ANDRADE MADALENA
p/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
HERBERT GONÇALVES LEÃO JÚNIOR
p/Ministério da Cidadania
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETO
p/Ministério da Economia
ISABELLA DE ARAÚJO FIGUEIREDO
p/Ministério da Educação
ANEXO I
CHAMADA PÚBLICA Nº /(ANO).
Chamada Pública nº_ /(ano) para aquisição de alimentos de agricultores
familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de
24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa
Alimenta Brasil, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 34 da Lei nº 14.284, de
29 de dezembro de 2021, no art. 17 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021,
e na Resolução GGPAB nº xx, publicada no DOU de xx de xx de 2022.
O (Órgão/Entidade Federal/Estadual ou Municipal), pessoa jurídica de direito
público ou privado, com sede (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , representado neste
ato pelo (representante legal), (nome) , no uso de suas prerrogativas legais, e
considerando o disposto no art. 34, da Lei 14.284/2021, e na Resolução GGPAB nº
xx/2022, através da Secretaria (nome), vem realizar Chamada Pública para aquisição de
alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas
disposições da Lei nº 11.326/2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do
Programa Alimenta Brasil, com dispensa de licitação, durante o período de (dia) a (dia)
de (mês). Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e
Proposta de Venda até o dia , às horas, no (local onde deverá ser entregue a proposta)
.
1.OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de alimentos de
agricultores familiares, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa
Alimenta Brasil, conforme especificações abaixo.
.
Item
Unidade
Quantidade
Preço Unitário
Preço Total
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Valor Total da Chamada Pública
2.FONTE DE RECURSOS
Recursos provenientes do ______________ .
3 . P R EÇO
A definição dos preços observou o art. 5º da Resolução GGPAB nº XXX, de
XX/XX/XXXX, (informar qual metodologia utilizada, tendo como base o art. 5).
4.HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE VENDA
Os beneficiários fornecedores ou as organizações fornecedoras deverão
apresentar em Envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Os Beneficiários Fornecedores:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Extrato da DAP Física ou CAF do agricultor familiar participante, emitido nos
últimos 60 dias;
Proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou
empreendedor familiar rural com assinatura do agricultor participante;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos
de produção própria, relacionada na na proposta de venda; e
Prova de atendimento de
requisitos higiênico-sanitários previstos em
normativas específicas, quando for o caso.
II - As Organizações Formais Fornecedoras:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Extrato da DAP Jurídica ou CAF para associações e cooperativas, emitido nos
últimos 60 dias;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada
no órgão competente;
Proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar assinada
pelo seu representante legal;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados/cooperados;
Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e
Prova de atendimento de
requisitos higiênico-sanitários previstos em
normativas específicas, quando for o caso.
III - Demais grupos fornecedores:
Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF
Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos
últimos 60 dias;
Proposta de venda de produtos da agricultura familiar com assinatura de
todos os agricultores participantes ;
Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos
de produção própria dos agricultores participantes da proposta.
5. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
O gestor deve informar a opção (ou não) de priorização por algum público de
acordo com a sua política. Em caso positivo, deve ficar claro qual será a forma de
classificação dos interessados, levando-se em conta o atendimento ao público prioritário.
Vide art. 9º da Resolução GGPAB nº xx/2022.
6.DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
Imediatamente após a fase de habilitação, deverão ser entregues amostras
dos produtos na , Rua , n.º , (Município/UF), do dia até o dia , até às horas, para
avaliação e seleção do produto a ser adquirido, os quais deverão ser submetidas a testes
necessários.
OU Não será exigida amostra dos produtos.
7.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os alimentos adquiridos deverão ser entregues no (local definido pelo órgão
ou entidade) situado na Rua , n.º , às (dia da semana e hora da entrega), (quantidade)
pelo período de _ a de 20 , (periodicidade da entrega) na qual se atestará o seu
recebimento.
8 . P AG A M E N T O
O pagamento será realizado em até dias após a última entrega do mês, por
meio de _, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento
efetuado.
9.DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Chamada Pública poderá ser obtida no (local a ser definido pelo
órgão) no horário de de segunda a sexta-feira, ou através do sítio eletrônico e do sítio
eletrônico oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da
Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e
organizações fornecedores,
observando que os
produtos in
natura, processados,
beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares,
das suas organizações e dos demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006, são
considerados produção própria destes fornecedores.
Os beneficiários e organizações fornecedoras podem contratar serviços de
terceiros, em uma ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de
produtos beneficiados, processados ou industrializados, sendo necessária a apresentação
do contrato ou instrumento congênere.
Os valores a serem pagos aos beneficiários e organizações fornecedores
correspondem aos preços de aquisição de cada produto, compatíveis com os vigentes no
mercado e discriminados nesta chamada pública.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor
máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP
ou CAF por ano civil, por órgão comprador.
O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor
máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por DAP ou CAF Pessoa Jurídica, por
ano civil, por órgão comprador ou 3.000.000,00 (três milhões de reais) para projetos
apresentados por outros grupos fornecedores sem CNPJ.
(Município/UF), aos dias do mês de de (ano) . XXXXXXXX
Registre-se e publique-se. (no rádio, jornal, diário oficial do município, site ou
outros) Órgão ou entidade
ANEXO II
MODELO DE CONTRATO N.º /(ano)
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
A (Órgão/Entidade Federal, Estadual ou Municipal), pessoa jurídica de direito
público ou privado, com sede à Rua , n.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste
ato pelo (representante legal), o Sr. , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro
lado (nome do grupo formal) com sede à , n.º , em
/UF, inscrita no CNPJ sob n.º , doravante denominado CONTRATADO,
fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei n.º
12.512, de 14/10/2011, e da Resolução do Grupo Gestor do Programa de Alimenta Brasil
nº XXXX, de XXXXXXXXXX, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº ,
resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR, modalidade Compra Institucional, para atendimento da demanda dos órgãos
e entidades da administração pública. (municipal, distrital, estadual ou federal), de
acordo com o edital da Chamada Pública n.º /20 , o qual fica fazendo parte integrante
do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da
Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
Discriminação do objeto:
. ITEM
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
Q U A N T I DA D E
V A LO R
.
1
.
2
.
3
.
...
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de alimentos da Agricultura Familiar é de até R$
30.000,00 (trinta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou CAF, por ano
civil, por órgão comprador, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa
Alimenta Brasil - modalidade Compra Institucional.
O limite de venda da organização fornecedora por órgão comprador deverá
respeitar o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por Declaração de
Aptidão ao Pronaf - DAP ou CAF Pessoa Jurídica, ou R$ 3.000.000,00 para propostas
apresentadas por demais grupos fornecedores, por ano civil, respeitados os limites por
unidade familiar.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do (Estado, DF, Município), para o exercício
de (ano), na classificação abaixo: Gestão/Unidade:
Fo n t e :
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
CLÁUSULA QUINTA
O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da
Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do
fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até , de 20 .
A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de
acordo com a chamada pública n.º .
O recebimento dos alimentos dar-se-á mediante apresentação das Notas
Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente
ajustado.
CLÁUSULA SEXTA
Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos na Proposta de
Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ _(
).
CLÁUSULA SÉTIMA
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