DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete,
recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,
trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento
das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
O preço contratado poderá ser
reajustado, desde que justificado. O
orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da
divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para
a elaboração das propostas, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 1 de abril de
2021.
CLÁUSULA NONA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos no item 5.3 da
cláusula quinta, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o
seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver
pendência
de
liquidação da
obrigação
financeira
em
virtude de
penalidade
ou
inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 São obrigações da Contratante:
a. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada
Pública;
b. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para
fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
a. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
b. efetuar o pagamento à
Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.
c. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São obrigações da Contratada:
a. a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b. efetuar a entrega do
objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal,
na qual constarão as indicações referentes a: (especificar);
c. substituir, às suas expensas, em prazo de dias, a contar da sua notificação,
o objeto com vícios ou defeitos;
d. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
e. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação;
f. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a
Contratada que:
a. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. fraudar na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo;
e. cometer fraude fiscal;
f. não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
a. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
b. multa moratória de .....% (. por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da parcela inadimplida, até o limite de....... (. ) dias;
a. multa compensatória de ......% (. por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
b. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada
de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 14.133, de
2021, a Contratada que:
a. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que
assegurará o
contraditório e a
ampla defesa
à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração
a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das
Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da Proposta de Venda
de Alimentos da Agricultura Familiar, as quais ficarão à disposição para comprovação.
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as
Notas Fiscais de Compra apresentadas nas prestações de contas, bem como a Proposta
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, as quais ficarão à disposição
para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização efetuada
pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do órgão ou entidade
responsável pela compra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública Nº /ANO, pela
Resolução do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil n.º XX, de XX/XX/XXXX, pela Lei
n.º 14.284, de 29/12/2021, e pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em todos os
seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal
entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas
no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, com as consequências indicadas no art. 80 da
mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se
à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos
produtos adquiridos ou até de de 20 .
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
É competente o Foro da Comarca de para dirimir qualquer controvérsia que
se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento
em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(município), de de 20 .
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
T ES T E M U N H A S :
1.
2.
3.
4.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE VENDA
. PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
. Proposta de atendimento à Chamada Pública nº
. I - IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA
. 1. Nome do Proponente
2. CNPJ
.
. 3. Endereço
4. Município
5. CEP
.
. 6. Nome do representante legal
7. CPF
8. DDD/Fone
.
. 9. Banco
10. Nº da Agência
11. Nº da Conta Corrente
. II - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
. 1.
Identificação
do
agricultor familiar
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5. Preço/Unidade
6. Preço Total
. Nome
. CPF
. Nº DAP ou CAF
Total agricultor
.
. Nome
. CPF
. Nº DAP ou CAF
Total agricultor
.
. Nome
. CPF
. Nº DAP ou CAF
Total agricultor
.
. Nome
. CPF
. Nº DAP ou CAF
Total agricultor
.
. Nome
. CPF
. Nº DAP ou CAF
Total agricultor
.
. Total da proposta
.
III - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
.
1. Produto
2.Unidade
3.Quantidade
4.Preço/Unidade
5.Valor Total por Produto
.
.
.
.
. Total da proposta:
. IV - DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
.
. V - CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de
abrangência)
.
. Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas nesta proposta e que as informações acima conferem
com as condições de fornecimento.
. Local e Data:
Assinatura do Representante da Organização Fornecedora
Fo n e / E - m a i l :
.
.
CPF:
.
.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR
PARA BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES (FORNECEDOR INDIVIDUAL)
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº )
Eu, , CPF nº e DAP ou CAF física nº , declaro, para fins de participação na
modalidade Compra Institucional, do Programa Alimenta Brasil, que os gêneros
alimentícios relacionados na proposta de venda em meu nome são oriundos de produção
própria.
Local, / / Assinatura
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR
PARA ORGANIZAÇÕES FORMAIS FORNECEDORAS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº )
Eu, representante da Cooperativa/Associação , com CNPJ nº e DAP ou CAF
Jurídica nº
declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do
Programa Alimenta Brasil, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda
são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP ou CAF física e
compõem esta cooperativa/associação.
Local, / / Assinatura
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR
PARA DEMAIS GRUPOS FORNECEDORES
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº )
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