DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da
Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º
do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.000, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.016099/2021-94, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa HTM Indústria de Equipamentos Eletro-eletrônicos Ltda,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.271.206/0001-44,
atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos
termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos
em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho eletro-médico de terapia por meio de ondas ultrassônicas,
modelos: Vibria Maxx.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.002, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.019242/2021-08, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Engetron Engenharia Eletrônica Ind e Com Ltda, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 19.267.632/0001-44, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou Nobreak),
modelos: DWMM10-MA4; DWMM6-MA4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2022
77ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.002584/2007
Fabiano
Andre
Narciso
Fe r n a n d e s
***.590.598-**
15/06/2027
. 920.006801/2017
Jorge
Roberto
Lopes
dos
Santos
***.295.257-**
15/06/2027
. 920.005090/2022
Jose Marcato Junior
***.720.558-**
15/06/2027
. 920.005092/2022
Igor Vinicius Lima Valentim
***.029.087-**
15/06/2027
. 920.005119/2022
Daiana Travassos Alves
***.592.702-**
15/06/2027
. 920.005131/2022
Josimar Souza Rosa
***.660.960-**
15/06/2027
. 920.005136/2022
Ana Alexandra Caldas Osorio
***.572.578-**
15/06/2027
. 920.005156/2022
Luiz Rafael dos Santos
***.737.869-**
15/06/2027
. 920.004376/2010
Andris Figueiroa Bakuzis
***.552.831-**
15/06/2027
. 920.001283/2004
Branca Coutinho de Oliveira
***.300.748-**
15/06/2027
. 920.005206/2022
Edson Augusto Melanda
***.354.239-**
15/06/2027
. 920.005216/2022
Caue Alves Martins
***.222.561-**
15/06/2027
. 920.005216/2022
Ugo Ibusuki
***.679.948-**
15/06/2027
CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO
Diretor
Substituto
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.979, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do
Processo n° 01250.043552/2019-41, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de JOÃO PESSOA, estado da
PARAÍBA, com utilização do canal digital 15 (quinze), decorrente da autorização outorgada
ao CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA., CNPJ n° 57.569.196/0001-57, por meio
da Portaria n° 4128, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de
18 de fevereiro de 2015, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 5.910, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do
Processo n° 53115.005850/2022-97, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de IGUAPE, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 30 (trinta), decorrente da autorização outorgada à
FUNDAÇÃO VIRGINIA FERRAZ (anteriormente denominada FUNDAÇÃO EDUCATIVA PIO XII
DE RADIODIFUSÃO), CNPJ n° 20.455.655/0001-61, por meio da Portaria n° 613, de 05 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2018, para executar
o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 6 DE JUNHO DE 2022
Nº 189 - Processo nº 53512.001371/2010-85
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 77/2022/EC (SEI nº 8489686), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial para alterar a classificação da infração ao art. 10, § 2º, do Decreto do Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC), de sistêmica para pontual, e considerar, no cálculo da
sanção ao art. 7º do Decreto do SAC, o percentual de descumprimento da infração; e,
b) reformar, de ofício, a decisão recorrida, no sentido de alterar o valor da
sanção de multa de R$ 4.215.848,73 (quatro milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e
quarenta e oito reais e setenta e três centavos) para R$ 2.515.723,60 (dois milhões,
quinhentos e quinze mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos) pelas
infrações aos arts. 4º, § 4º; 5º; 7º; 10, §§ 1º e 2º; 12; 14; 15, § 3º; 17; e 18, §§ 2º e 3º,
todos do Decreto nº 6.523/2008 (Decreto do SAC), a fim de:
b.1) alterar o número de usuários atingidos pela infração ao art. 15, § 3º, do
Decreto do SAC, de 303 (trezentos e três) para 307 (trezentos e sete);
b.2) retirar a atenuante considerada para a infração ao art. 10, § 2º, do Decreto
do SAC;
b.3) considerar, no cálculo da sanção, a ROL, antecedentes e usuários totais
(Ut) relativos à empresa infratora; e,
b.4) considerar, no cálculo da sanção, correções nos fatores dano (D) e tempo
(T) das infrações.
Nº 192 - Processo nº 53500.088928/2021-76
Recorrente/Interessado:
GRUPO
DE
ACOMPANHAMENTO
DA
IMPLANTAÇÃO
DAS
SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 75/2022/EC (SEI nº 8475950), integrante deste acórdão:
a) alterar o prazo previsto no item 6.3, alínea "a", do Anexo IV do Edital de
Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, postergando-o em 60 (sessenta) dias em todas as
capitais de estados e no Distrito Federal;
b) determinar que, durante o período de postergação do prazo, a antecipação
da liberação do uso de faixa de radiofrequências em determinadas áreas de prestação
possa ser aprovada pelo Gaispi, conforme avaliação a ser realizada pela Entidade
Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), com posterior comunicação ao colegiado da
Anatel para conhecimento; e,
c) alterar o prazo disposto no item 7.4.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº
1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, postergando-o em 60 (sessenta) dias em todas as capitais de
estados e no Distrito Federal.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 8 DE JUNHO DE 2022
Nº 195 - Processo nº 53500.031972/2019-90
Recorrente/Interessado: ALGAR MULTIMÍDIA S.A. CNPJ nº 04.622.116/0001-13
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 58/2022/EC (SEI nº 8388156), integrante deste acórdão, substituir a
sanção de caducidade pela sanção de advertência a ser aplicada à ALGAR MULTIMÍDIA S.A.,
CNPJ nº 04.622.116/0001-13, autorizada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM),
conforme o Ato nº 2.492, de 21 de julho de 2016 (SEI nº 0675404), e o Termo de
Autorização nº 75, 26 de julho de 2016 (SEI nº 0650396), pela não observância do prazo
de entrada em operação do sistema de telecomunicações, em infringência ao item 4.5 do
ANEXO II-B do Edital da Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas
faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz (SEI nº 4490502) e ao art. 45 do
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