DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 7.889 Processo nº 53500.040338/2022-43. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO S/A, CNPJ 59.152.629/0001-08,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Ribeirão Bonito/SP.
Nº 7.890 Processo nº 53500.040340/2022-12. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISAO S/A, CNPJ 59.152.629/0001-08,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Tapiratiba/SP.
Nº 7.891 Processo nº 53500.040564/2022-24. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Fundacao Joao Paulo II, CNPJ 50.016.039/0001-75, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Coruripe/AL.
Nº 7.892 Processo nº 53500.040570/2022-81. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Fundacao Joao Paulo Ii, CNPJ 50.016.039/0001-75, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Parintins/AM.
Nº 7.893 Processo nº 53500.040742/2022-17. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Fundacao Joao Paulo II, CNPJ 50.016.039/0001-75, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
P e t r ó p o l i s / R J.
Nº 7.894 Processo nº 53500.040745/2022-51. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Fundacao Joao Paulo II, CNPJ 50.016.039/0001-75, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Pilar do
Sul/SP.
Nº 7.895 Processo nº 53500.040772/2022-23. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Fundacao Joao Paulo II, CNPJ 50.016.039/0001-75, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Nanuque/MG.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 8.226, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Processo n° 53500.047643/2022-66. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à
TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, associada à autorização para execução do
STFC/Radiotelefônico - Estações Terrestres.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 14 DE JUNHO DE 2022
Nº
8.292 
Processo
nº 
53500.047855/2022-43.
Expede
autorização 
à
NICE
TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA, CNPJ/MF nº 41.150.592/0001-05, para explorar Serviços
de
Telecomunicações de
Interesse
Coletivo e
de
Interesse
Restrito, por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 8.295 Processo nº 53500.051638/2022-58. Expede autorização à HENRIQUE FREIRE E
SOUZA TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 44.188.776/0001-52, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 8.329 Processo n° 53500.047636/2022-64. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, associada à autorização para
execução do STFC/Radiotelefônico - Estações Terrestres.
Nº 8.340 Processo n° 53500.047631/2022-31. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, associada à autorização para
execução do STFC/Radiotelefônico - Estações Terrestres.
Nº 8.359 Processo n° 53500.047628/2022-18. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, associada à autorização para
execução do STFC/Radiotelefônico - Estações Terrestres.
Nº 8.363 Processo nº 53500.050381/2022-17. Expede autorização à MAROLY CRISTINA
VIEIRA, CPF nº ***.074.031-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 8.364 Processo nº 53500.048439/2022-62. Expede autorização à RENAN COSTA SILVA,
CPF nº ***.282.161-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 8.401, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Autoriza Vale S.a., CNPJ nº 33.592.510/0020-17, a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Parauapebas/PA, no período de
07/06/2022 a 05/08/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.349, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000247/2022-78, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
FIDUCIAL ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua Ulhoa
Cintra, 95, Mezanino - Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-230, inscrita no
CNPJ 
sob 
o 
nº 
02.542.626/0001-55, 
como 
entidade 
privada 
executante 
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 19 de junho de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.398/SECMA/MD, de 14 de junho de
2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contra-Almirante RICARDO SALES DE OLIVEIRA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 25 DFPC/COLOG, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre procedimentos para marcação de
armas e identificação das embalagens de munições
importadas de que trata as normas aprovadas pelas
Portarias 213 e 214 - COLOG, de 2021.
EB: 64474.038206/2022-32
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 56, inciso XVII, das Instruções Gerais para a Fiscalização
de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 1.757, de 31 de maio
de 2022, do Comandante do Exército, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para as marcações de PCE importados de
que trata o §1º do art. 10 das normas reguladoras dos dispositivos de segurança e dos
procedimentos para identificação e marcação de armas de fogo e suas peças, fabricadas
no país, exportadas e importadas, aprovadas pela Portaria nº 213-COLOG, de 15 de
setembro de 2021; e o art. 2º das normas reguladoras dos procedimentos para
identificação, marcação das munições e suas embalagens no âmbito do Sistema de
Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), aprovadas pela Portaria nº 214-COLOG, de
15 de setembro de 2021.
§1º As marcações das armas importadas são as previstas no caput do art. 10
das normas reguladoras, aprovadas pela Portaria nº 213-COLOG, de 2021.
§2º As identificações das embalagens das munições importadas são as
previstas no art. 2º das normas reguladoras, aprovadas pela Portaria nº 214-COLOG, de
2021.
§3º Não serão autorizadas as marcações no Brasil das armas importadas que
não possuírem as marcações mínimas previstas no §1º do art. 10 das normas reguladoras,
aprovadas pela Portaria nº 213-COLOG, de 2021.
§4º Não serão autorizadas as identificações no Brasil das embalagens das
munições importadas que não possuírem as marcações mínimas previstas no art. 3º das
normas reguladoras, aprovadas pela Portaria nº 214-COLOG, de 2021.
§5º As armas importadas que não possuírem as marcações mínimas previstas
no §1º do art. 10 das normas reguladoras, aprovadas pela Portaria nº 213-COLOG, de
2021; e as embalagens das munições importadas que não possuírem as marcações
mínimas previstas no art. 3º das normas
reguladoras, aprovadas pela Portaria nº 214-COLOG, de 2021, devem ser
redirecionadas para o país de origem.
§6º As armas e as munições podem ser marcadas/identificadas:
I - no depósito do importador (próprio ou terceirizado);
II - no local de guarda do acervo quando o importador for pessoa física; ou
III - em instalações de empresa registrada no Exército.
§7º Admite-se a marcação/identificação em local distinto do previsto no caput,
desde que o marcador/identificador seja registrado no SisFPC ou seja armeiro credenciado
pela Polícia Federal.
§8º As marcações/identificações devem ser realizadas por pessoa física ou
jurídica especializada.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS DO IMPORTADOR
Art. 2º O importador, pessoa física ou jurídica, deverá solicitar, previamente ao
registro da Licença de Importação (LI), as marcações das armas e/ou as identificações das
embalagens de munição, conforme os seguintes procedimentos:
I - a solicitação dar-se-á por meio de requerimento prévio (Anexo A) por
ocasião do registro da LI, antes da análise realizada pela DFPC. A solicitação (requerimento
prévio) deverá ser anexada ao Dossiê no Portal Único de Comércio Exterior (PU CO M E X )
referente à LI;
II - no caso do importador que utilizar o sistema de Licença Simplificada de
Importação 
(LSI), 
o 
requerimento 
deverá 
ser 
enviado 
para 
o 
e-mail
marcacao.pce@dfpc.eb.mil.br, por não possuir módulo de anexação de documentos;
III - lançar na LI/LSI, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a
informação
de
que está
solicitando
marcação
das
armas e/ou
identificação
das
embalagens de munição conforme requerimento anexado ao dossiê no PUCOMEX ou
enviado ao e-mail marcacao.pce@dfpc.eb.mil.br, conforme o caso;
IV - requerer a conferência da importação ao SFPC responsável pelo
desembaraço alfandegário, por meio do requerimento para conferência de importação
(Anexo I da Portaria nº 1.729-Cmt Ex, de 2019), para conferência física da carga e
deferimento da LI/LSI;
V - após o deferimento da LI/LSI, o importador (pessoa física ou jurídica)
deverá solicitar a Guia de Tráfego (GT) para o transporte dos PCE do recinto alfandegado
até o local onde efetivamente ocorrerão as marcações e/ou as identificações dos
produtos;
VI - marcar e/ou identificar os PCE, conforme previsto no §1º (marcação) e §2º
(identificação) do art. 1º desta Instrução Técnico-Administrativa (ITA); e
VII - realizada a marcação, o importador deverá solicitar a vistoria da carga ao
SFPC responsável pela área onde ocorreram as marcações e/ou identificações dos PCE.
Somente
após a
conferência e
liberação pelo
SFPC os
produtos poderão
ser
comercializados ou, no caso de armas importadas por pessoa física, registradas nos
respectivos acervos.
Art. 3º Poderá ser autorizada em caráter excepcional a marcação de armas
e/ou a identificação de munição importada, quando o importador não tenha solicitado
autorização previa por motivos justos.
Parágrafo único. Procedimentos para a
solicitação de marcação e/ou
identificação:
I - o Importador (pessoa física ou jurídica) deverá solicitar autorização para
marcação à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em caráter
excepcional, por meio de requerimento de autorização (Anexo B), endereçado ao e-mail
marcacao.pce@dfpc.eb.mil.br;
II - no caso do importador que utilizar o sistema de LSI, o requerimento deverá
ser enviado para o e-mail marcacao.pce@dfpc.eb.mil.br, por não possuir módulo de
anexação de documentos;
III - após a concessão da autorização pela DFPC, o importador deverá anexá-la
no dossiê do PUCOMEX e solicitar o deferimento da LI/LSI para o SFPC responsável pelo
desembaraço alfandegário;
IV - após o deferimento da LI/LSI, o importador (pessoa física ou jurídica)
deverá solicitar a GT para o transporte dos PCE do recinto alfandegado até o local onde
efetivamente ocorrerão as marcações e/ou as identificações dos produtos;
V - marcar e/ou identificar os PCE, conforme previsto no §1º (marcação) e §2º
(identificação) do art. 1º desta ITA; e
VI - realizada a marcação, o importador deverá solicitar a vistoria da carga ao
SFPC responsável pela área onde ocorreram as marcações e/ou identificações dos PCE.
Somente
após a
conferência e
liberação pelo
SFPC os
produtos poderão
ser
comercializados ou, no caso de armas importadas por pessoa física, registradas nos
respectivos acervos.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DOS SFPC
Art. 4º O SFPC responsável pela conferência física dos PCE importados, deverá
realizar os seguintes procedimentos:
I - proceder à analise documental prevista na Portaria nº 1.729, Cmt Ex, de 29
de outubro de 2019, e à realização da vistoria, ao receber a solicitação para conferência
física da LI/LSI, de acordo com o requerimento para conferência de importação (Anexo: "I"
da Portaria nº 1729-Cmt Ex, de 2019);
II - deferir a LI/LSI para os casos em que a DFPC tenha concedido autorização
para marcação das armas e/ou a identificação das embalagens de munição em território
nacional e efetuar o lançamento no campo destinado à observação da anuência o seguinte

                            

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