DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022062000040
40
Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 23, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica ADATA ELECTRONICS BRAZIL S A, CNPJ nº 21.316.271/0002-01, conforme o dossiê
administrativo nº 13042.059558/2022-71, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242
de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 24, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe
sobre
o 
abandono
de
mercadorias
apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º
da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas no documento
denominado 
EDITAL 
COM 
MERCADORIAS 
CONSIDERADAS 
OU 
ENCONTRADAS
ABANDONADAS conforme abaixo indicado:
. Edital com Mercadorias Consideradas
ou Encontradas Abandonadas
Publicação
Processo Administrativo
Fl.
Interessado
. Nº 0227603-54197/2022
24/05/2022
10223.720003/2022-16
2
Ministério da Economia
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas
previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 25, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Autoriza entrada, por aeroporto não alfandegado, de
aeronave proveniente do exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA ALFÂNDEGA DO PORTO DE
MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020 e considerando a competência prevista no art. 40, inciso VI, da
Portaria RFB nº 143/2022 e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 26 do Decreto n.º
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e ainda, a face ao exposto no
processo n.º 13042.066945/2022-63, declara:
Art. 1º Fica autorizado o pouso da aeronave FAB 2523 no Aeroporto de São
Gabriel da Cachoeira/AM - SBUA, proveniente do Aeroporto Internacional de Tocumen
(Panamá) - MPTO, em 18/06/2022, observadas as competências dos demais órgãos
anuentes.
Parágrafo único. A autorização expressa no caput diz respeito apenas ao pouso
e demais procedimentos em decorrência da necessidade técnica, ficando vedado o
desembarque de passageiros e/ou mercadorias, que deverão ser informados para efeito de
controle aduaneiro à Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília - SBBR.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 15 de junho de
2022.
JOSÉ ALVES DIAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.005, DE 25 DE MAIO DE 2022
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39
DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE
FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física
residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou
parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel
residencial localizado no País já possuído pelo alienante.
Nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, a aplicação
parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor
da parcela não aplicada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17,
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39;
Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10, inciso
III.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 64, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas
atividades
de exploração,
desenvolvimento
e
produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.151054/2022-21,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços MAERSK DRILLING DO BRASIL
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 39.828.227/0001-65, até 30/06/2023,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos
1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Karoon Petróleo & Gás Ltda, CNPJ nº 09.347.916/0001-97.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Declara o abandono de mercadorias apreendidas em
conformidade
com a
Portaria MF
nº 159
de
03/02/2010.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. nesta
mesma data, declara:
ABANDONADAS as mercadorias constantes dos processos abaixo relacionados,
de acordo com o inciso I e com a alínea 'a' do inciso II, ambos do art. 1º, e com o art. 2º,
todos da Portaria MF nº 159 de 3 de fevereiro de 2010.
. Nº do Processo
Edital de Intimação
. 18203.720014/2022-46
0710200/7001/22
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer
procedimentos 
simplificados
para
o
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, diretamente da plataforma e na modalidade
transbordo.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI no uso da
competência que
lhe foi
delegada pelo
artigo 6º
da Portaria
nº 231
da
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), de
05
de
abril 
de
2016,
em
deferimento
ao 
processo
administrativo
nº
13113.087977/2022-11, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 4º da Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º - Habilitada a empresa PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA, CNPJ
30.653.538/0001-66, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), localizada na Avenida
Oscar Niemeyer nº 2000, 15º andar, Gamboa, a utilizar os procedimentos simplificados
de exportação de petróleo bruto, produzido em seu estabelecimento comercial
exportador e unidade de produção abaixo discriminados, diretamente da plataforma e
também mediante transbordo em área marítima, conforme art. 7º, I e II, da IN/RFB
1.381/2013, respectivamente.
Estabelecimento: PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA
CNPJ: 30.653.538/0002-47 (filial)
Endereço: Av. Oscar Niemeyer nº 2000, 15º andar, Santo Cristo, Rio de
Janeiro
Unidade Flutuante: FPSO-CARIOCA
Campo/Área Concessão: SÉPIA/BACIA DE SANTOS (RJ)
Posição: Latitude: 25°13'37,34675"(S) e Longitude: 42°34' 12,93321"(W)
Art. 2º - O transbordo poderá ocorrer, conforme previsto no inciso II do art.
7º da Instru ção Normativa RFB nº 1.381, em áreas alfandegadas localizadas:
1 - No Terminal T-Oil do Porto do Açu, Fazenda Saco de Dantas, município
de São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas:
Latitude: 21º 48,34' (S) e Longitude: 040º 58,76' (W)
2 - Nos Berços 1 e 2 do Porto Sudeste do Brasil SA, município de Itaguaí
(RJ), nas áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
Latitude: 22º 55' 45" (S) e Longitude: 043º 51' 28" (W)
Latitude: 22º 55' 56" (S) e Longitude: 043º 51' 31" (W)
Art. 3º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto no artigo 4º, Parágrafo Único da IN RFB
nº 1.381/2013.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme o disposto
nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 5° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA

                            

Fechar