DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 30.455.661/0001-72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Tereza 02, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047236-0.01,
objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.263, de 6 de outubro de 2020, aprovado pela Portaria
MME nº 526, de 05/02/2021, destinada ao setor de energia elétrica, sendo o prazo
estimado para execução da obra de 01/01/2022 a 09/01/2023 e cuja pessoa jurídica titular
do projeto é Ventos de Santa Tereza 02 Energias Renováveis S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº CNPJ 36.952.033/0001-89.
Art. 3º No período até 15/09/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 31, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Inclusão no Registro de
Despachantes e de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
DA
ALFÂNDEGA DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL EM
CURITIBA
-
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa
física: -ALEXANDRE KALKMANN DE FARIAS, CPF nº 029.758.169-44, Processo nº
10909.720422/2022-49.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º. Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte
pessoa física:
. Nº PROCESSO
NOME
CPF
. 13033.074713/2022-98
ANDRÉ LUCAS DORNELES MACHADO
048.280.520-03
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de
certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de
junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR
Art. 2º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
seguintes pessoas físicas: -FABRICIO DOMINGOS PIRES, CPF nº 033.182.449-37, Processo
nº 10906.221356/2022-59. -MARCO ANTONIO BEBER TEDESCO, CPF nº 081.000.649-97,
Processo nº 10909.720402/2022-78.
Art. 3º O Despachante e
os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
supramencionados deverão incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de
certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio
Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de
Despachantes / Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do
Despachante / Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número
do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de
6 de junho de 2012.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 5.502, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
suplementar
no valor
de
R$ 350.000,00,
para
reforço de
dotação
constante da
Lei
Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº
406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso III, alínea "a", item "2", da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais
350.000
Operações Especiais
28 846
0910 0123
Contribuição à
Organização Marítima Internacional
- IMO
(MD)
350.000
28 846
0910 0123 0002
Contribuição à Organização Marítima Internacional - IMO (MD)
- Exterior
350.000
F
3
2
80
0
100
350.000
TOTAL - FISCAL
350.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
350.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52931 - Fundo Naval
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
6012
Defesa Nacional
350.000
At i v i d a d e s
05 152
6012 21A0
Aprestamento das Forças
350.000
05 152
6012 21A0 0001
Aprestamento das Forças - Nacional
350.000
F
3
2
90
0
100
350.000
TOTAL - FISCAL
350.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
350.000
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