DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.007, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.
A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard
ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a
determinação da base de cálculo do IRPJ corresponde a 8% sobre a receita bruta.
A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como
prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ
corresponde a 32% sobre a receita bruta.
Em relação às receitas decorrentes da comercialização de programas adaptados
(customized), as adaptações feitas no produto pronto para cada cliente representam meros
ajustes no programa para que o software possa atender às necessidades de determinado
cliente, não configuram prestação de serviços. Nesse caso, o percentual de presunção da
base de cálculo do IRPJ corresponde a 8% sobre a receita bruta.
Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o
percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta
auferida em cada atividade.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 123 - COSIT,
DE 2014.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 591 e
598.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.
A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard
ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a
determinação da base de cálculo da CSLL corresponde a 12% sobre a receita bruta.
A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como
prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da CSLL
corresponde a 32% sobre a receita bruta.
Em relação às receitas decorrentes da comercialização de programas adaptados
(customized), as adaptações feitas no produto pronto para cada cliente representam meros
ajustes no programa para que o software possa atender às necessidades de determinado
cliente, não configuram prestação de serviços. Nesse caso, o percentual de presunção da
base de cálculo da CSLL corresponde a 12% sobre a receita bruta.
Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o
percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta
auferida em cada atividade.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 123 - COSIT, DE 2014.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 591 e 598.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.008, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
ATIVIDADE DE PREPARAÇÃO DO PISO E DE APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO DE
RESINA EPÓXI.
A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerça atividade vedada a
esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de preparação de piso e
aplicação de revestimento de resina epóxi, em relação a essa atividade, deve ser tributada
na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 513,
de 24 de OUTUBRO de 2017.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 2º c/c art. 18,
§ 5º-F, art. 18, § 5º-B, inciso IX; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de
dezembro de 2013.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que já se encontre disciplinada em ato normativo
publicado antes de sua apresentação, assim como a consulta com referência a fato
genérico, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja
aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, V; Decreto nº 7.574, de
2011, art. 94, V; IN RFB nº 1.396 (vigente à época da consulta), art. 18, I, II e VII; e IN RFB
nº 2.058, de 2021, art. 27, I, II e VII.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13042.055745/2021-02, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 30.455.661/0001-72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Tereza 01, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047235-2.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.262, de 6 de outubro de 2020, aprovado pela
Portaria MME nº 527, de 05/02/2021, destinada ao setor de energia elétrica, sendo o
prazo estimado para execução da obra de 01/01/2022 a 02/01/2023 e cuja pessoa jurídica
titular do projeto é Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº CNPJ 36.952.007/0001-50.
Art. 3º No período até 15/09/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 80, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13042.055899/2021-96, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 30.455.661/0001-72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Tereza 13, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047247-6.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.274, de 6 de outubro de 2020, aprovado pela
Portaria MME nº 547, de 11/02/2021, destinada ao setor de energia elétrica, sendo o
prazo estimado para execução da obra de 01/01/2022 a 27/03/2023 e cuja pessoa jurídica
titular do projeto é Ventos de Santa Tereza 13 Energias Renováveis S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº CNPJ 36.957.780/0001-00.
Art. 3º No período até 15/09/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13075.055821/2021-94, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 30.455.661/0001-72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Tereza 03, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047237-9.01,
objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.264, de 6 de outubro de 2020, aprovado pela Portaria
MME nº 525, de 05/02/2021, destinada ao setor de energia elétrica, sendo o prazo
estimado para execução da obra de 01/01/2022 a 16/01/2023 e cuja pessoa jurídica titular
do projeto é Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº CNPJ 36.951.946/0001-80.
Art. 3º No período até 06/10/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13075.055845/2021-43, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 30.455.661/0001-72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Tereza 05, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047239-5.01,
objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.266, de 6 de outubro de 2020, aprovado pela Portaria
MME nº 539, de 11/02/2021, destinada ao setor de energia elétrica, sendo o prazo
estimado para execução da obra de 01/01/2022 a 30/01/2023 e cuja pessoa jurídica titular
do projeto é Ventos de Santa Tereza 05 Energias Renováveis S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº CNPJ 36.951.974/0001-06.
Art. 3º No período até 15/09/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13075.055869/2021-01, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 30.455.661/0001-72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Tereza 10, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047244-1.01,
objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.271, de 6 de outubro de 2020, aprovado pela Portaria
MME nº 545, de 11/02/2021, destinada ao setor de energia elétrica, sendo o prazo
estimado para execução da obra de 01/01/2022 a 06/03/2023 e cuja pessoa jurídica titular
do projeto é Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº CNPJ 36.957.768/0001-03.
Art. 3º No período até 06/10/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13083.055800/2021-70, declara:

                            

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