DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022062000043
43
Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETO/ME Nº 5.524, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes
da Lei Orçamentária vigente, no Gabinete da Vice-Presidência da República, no valor de R$
500.000,00.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso I, da Portaria
ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista a autorização constante do art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no Gabinete da
Vice-Presidência da República, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República
UNIDADE: 60101 - Gabinete da Vice-Presidência da República
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
500.000
At i v i d a d e s
04 122
0032 2000
Administração da Unidade
500.000
04 122
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
500.000
F
3
2
90
0
100
500.000
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República
UNIDADE: 60101 - Gabinete da Vice-Presidência da República
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
500.000
At i v i d a d e s
04 122
0032 2000
Administração da Unidade
500.000
04 122
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
500.000
F
4
2
90
0
100
500.000
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 17944.101397/2022-12
Interessado: Município de Encantado - RS
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de
crédito interno entre o Município de Encantado - RS e a Caixa Econômica Federal no valor
de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 8214/2022/ME, de 30/05/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 5º do art. 1º da Portaria MF nº 151, de 12 de abril de 2018, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 17944.103957/2021-92
Interessado: Município de Ipuaçu (SC)
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrado entre o Município de Ipuaçu e a Caixa Econômica Federal, no valor
de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), cujos recursos se destinam à implantação de
infraestrutura urbana, construção de barracão e aquisição de imóvel para o Município, com
recursos do FINISA - Modalidade Apoio Financeiro, conforme autorização dada pela Lei
Municipal nº 950, de 27/05/2021.
Despacho: Aprovo o PARECER SEI Nº 6638/2022/ME, de 26/04/2022 (SEI 24287444), da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 5º do art. 1º da Portaria MF nº 151, de 12 de abril de 2018, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 17944.104206/2021-93
Interessado: Município de Feliz (RS)
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrada entre Município de Feliz (RS) e o Banco do Brasil S.A., no valor de
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), cujos recursos serão destinados a investimentos
nas áreas de infraestrutura e de mobilidade, no âmbito do Programa Eficiência Municipal,
conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 3.899, de 19/10/2021.
Despacho: Aprovo o PARECER SEI Nº 8075/2022/ME, de 24/05/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 5º do art. 1º da Portaria MF nº 151, de 12 de abril de 2018, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 17944.104649/2021-84
Interessado: Estado de São Paulo/SP
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de
crédito interno, com garantia da União, entre o Estado de São Paulo/SP e o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um
bilhão, quinhentos milhões de reais), cujos recursos destinam-se à execução do "Projeto
Linha 6 - Laranja do Metrô de São Paulo.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 8018/2022/ME, de 25/05/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 5º do art. 1º da Portaria MF nº 151, de 12 de abril de 2018, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 354ª Reunião
Extraordinária 
do 
CONFAZ, 
realizada 
no 
dia
13.06.2022 e publicados no DOU em 14.06.2022.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único
do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados
de Mato Grosso e Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
2519/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na
354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2022:
Convênio ICMS nº 76/22 - Altera o Convênio ICMS Nº 79/20, que autoriza as
unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais
acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com

                            

Fechar