DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública
causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 77/22 - Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as
unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado
com a importação de mercadorias nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 79/22 - Altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o
Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em
operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou
produção de petróleo e gás natural.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RESOLUÇÃO CVM Nº 136, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Ratifica o Pronunciamento Técnico CPC 00(R2) do
Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que
trata 
da 
Estrutura 
Conceitual 
para 
Relatório
Financeiro.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público
que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º
e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II
e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º
e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica ratificada a obrigatoriedade para as companhias abertas do
Pronunciamento Técnico CPC 00(R2), que trata da Estrutura Conceitual para Relatório
Financeiro, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A"
à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação CVM nº 835, de 10 de dezembro de 2019, a
partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO BARBOSA
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 00 (R2)
ESTRUTURA CONCEITUAL PARA RELATÓRIO FINANCEIRO
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - Conceptual Framework
. Sumário
Item
. SITUAÇÃO E FINALIDADE DA ESTRUTURA CO N C E I T U A L
SP1.1 
-
SP1.5
. CAPÍTULO 1 - OBJETIVO DO RELATÓRIO FINANCEIRO PARA FINS GERAIS
. I N T R O D U Ç ÃO
1.1
. OBJETIVO, UTILIDADE E LIMITAÇÕES DO RELATÓRIO FINANCEIRO PARA FINS GERAIS
1.2 - 1.11
. INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS ECONÔMICOS
DA ENTIDADE QUE REPORTA,
REIVINDICAÇÕES 
CONTRA 
A 
ENTIDADE 
E 
ALTERAÇÕES 
EM 
RECURSOS 
E
R E I V I N D I C AÇÕ ES
1.12
. Recursos econômicos e reivindicações
1.13 - 1.14
. Alterações em recursos econômicos e reivindicações
1.15 - 1.16
. Desempenho financeiro refletido pela contabilização pelo regime de competência
1.17 - 1.19
. Desempenho financeiro refletido por fluxos de caixa passados
1.20
. Alterações em recursos econômicos e reivindicações não resultantes do desempenho
financeiro
1.21
. INFORMAÇÕES SOBRE O USO DE RECURSOS ECONÔMICOS DA ENTIDADE
1.22 - 1.23
. CAPÍTULO 2 - CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ÚTEIS
. I N T R O D U Ç ÃO
2.1 - 2.3
. CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ÚTEIS
2.4 - 2.38
. Características qualitativas fundamentais
2.5 - 2.22
. Características qualitativas de melhoria
2.23 - 2.38
. RESTRIÇÕES DO CUSTO SOBRE RELATÓRIOS FINANCEIROS ÚTEIS
2.39 - 2.43
. CAPÍTULO 3 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E A ENTIDADE QUE REPORTA
. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
3.1 - 3.9
. Objetivo e alcance das demonstrações contábeis
3.2 - 3.3
. Período de relatório
3.4 - 3.7
. Perspectiva adotada nas demonstrações contábeis
3.8
. Premissa de continuidade operacional
3.9
. ENTIDADE QUE REPORTA
3.10 - 3.18
. Demonstrações contábeis consolidadas e não consolidadas
3.15 - 3.18
. CAPÍTULO 4 - ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
. I N T R O D U Ç ÃO
4.1 - 4.2
. DEFINIÇÃO DE ATIVO
4.3 - 4.25
. Direito
4.6 - 4.13
. Potencial de produzir benefícios econômicos
4.14 - 4.18
. Controle
4.19 - 4.25
. DEFINIÇÃO DE PASSIVO
4.26 - 4.47
. Obrigação
4.28 - 4.35
. Transferência de recurso econômico
4.36 - 4.41
. Obrigação presente como resultado de eventos passados
4.42 - 4.47
. ATIVO E PASSIVO
4.48 - 4.62
. Unidade de conta
4.48 - 4.55
. Contrato executório
4.56 - 4.58
. Essência de direito contratual e obrigação contratual
4.59 - 4.62
. DEFINIÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
4.63 - 4.67
. DEFINIÇÃO DE RECEITA E DESPESA
4.68 - 4.72
. CAPÍTULO 5 - RECONHECIMENTO E DESRECONHECIMENTO
. PROCESSO DE RECONHECIMENTO
5.1 - 5.5
. CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO
5.6 - 5.25
. Relevância
5.12 - 5.17
. Representação fidedigna
5.18 - 5.25
. D ES R ECO N H EC I M E N T O
5.26 - 5.33
. CAPÍTULO 6 - M E N S U R AÇ ÃO
. I N T R O D U Ç ÃO
6.1 - 6.3
. BASES DE MENSURAÇÃO
6.4 - 6.22
. Custo histórico
6.4 - 6.9
. Valor atual
6.10 - 6.22
. INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR BASES DE MENSURAÇÃO ESPECÍFICAS
6.23 - 6.42
. Custo histórico
6.24 - 6.31
. Valor atual
6.32 - 6.42
. FATORES A SEREM CONSIDERADOS AO SELECIONAR A BASE DE MENSURAÇÃO
6.43 - 6.86
. Relevância
6.49 - 6.57
. Representação fidedigna
6.58 - 6.62
. Características qualitativas de melhoria e a restrição de custo
6.63 - 6.76
. Fatores específicos para mensuração inicial
6.77 - 6.82
. Mais de uma base de mensuração
6.83 - 6.86
. MENSURAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
6.87 - 6.90
. TÉCNICAS DE MENSURAÇÃO BASEADAS EM FLUXO DE CAIXA
6.91 - 6.95
. CAPÍTULO 7 - APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO
. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO COMO FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO
7.1 - 7.3
. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DE APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO
7.4 - 7.6
. C L A S S I F I C AÇ ÃO
7.7 - 7.19
. Classificação de ativos e passivos
7.9 - 7.11
. Classificação de patrimônio líquido
7.12 - 7.13
. Classificação de receitas e despesas
7.14 - 7.19
. AG R EG AÇ ÃO
7.20 - 7.22
. CAPÍTULO 8 - CONCEITOS DE CAPITAL E MANUTENÇÃO DE CAPITAL
. CONCEITO DE CAPITAL
8.1 - 8.2
. CONCEITOS DE MANUTENÇÃO DE CAPITAL E DETERMINAÇÃO DO LUCRO
8.3 - 8.9
. AJUSTES PARA MANUTENÇÃO DE CAPITAL
8.10
. APÊNDICE - DEFINIÇÕES DE TERMOS
SITUAÇÃO E FINALIDADE DA ESTRUTURA CONCEITUAL
SP1.1 A Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (Estrutura Conceitual)
descreve o objetivo do, e os conceitos para, relatório financeiro para fins gerais.
A finalidade desta Estrutura Conceitual é:
(a) auxiliar o desenvolvimento das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS)
para que tenham base em conceitos consistentes;
(b) auxiliar os responsáveis pela elaboração (preparadores) dos relatórios
financeiros a desenvolver políticas contábeis consistentes quando nenhum pronunciamento
se aplica à determinada transação ou outro evento, ou quando o pronunciamento permite
uma escolha de política contábil; e
(c) auxiliar todas as partes a entender e interpretar os Pronunciamentos.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), considerando o seu objetivo de
promover e manter a plena convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil às
Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) emitidas pelo IASB, decidiu desde 2008,
adotar
a
Estrutura Conceitual
para
Relatório
Financeiro
emitida pelo
IASB
no
desenvolvimento dos Pronunciamentos Técnicos do CPC.
A presente Estrutura Conceitual revisada foi emitida pelo IASB em março de
2018.
SP1.2 Esta Estrutura Conceitual não é um pronunciamento propriamente dito.
Nada contido nesta Estrutura Conceitual se sobrepõe a qualquer pronunciamento ou
qualquer requisito em pronunciamento.
SP1.3 Para atingir o objetivo de relatório financeiro, para fins gerais, o IASB pode
algumas vezes especificar requisitos que divergem de aspectos desta Estrutura Conceitual.
Se isso
for feito, ele
explicará a divergência na
Base para Conclusões
em tal
pronunciamento.
SP1.4 Esta Estrutura Conceitual pode ser revisada de tempos a tempos com base
na experiência com a sua utilização. As revisões desta Estrutura Conceitual não levarão
automaticamente a mudanças nos Pronunciamentos. Qualquer decisão de alterar um
Pronunciamento exige que seja conduzido o devido processo para acrescentar um projeto à
sua agenda e desenvolver a alteração a esse pronunciamento.
SP1.5 Esta Estrutura Conceitual contribui para a missão declarada da IFRS
Foundation e do IASB, que faz parte da IFRS Foundation. Essa missão é desenvolver
pronunciamentos que tragam transparência, prestação de contas (accountability) e
eficiência aos mercados financeiros em todo o mundo. O trabalho do IASB atende ao
interesse público ao promover a confiança, o crescimento e a estabilidade financeira de
longo prazo na economia mundial. Esta Estrutura Conceitual estabelece a base para
pronunciamentos que:
(a) contribuem
para a
transparência ao
melhorar a
comparabilidade
internacional e a qualidade de informações financeiras, permitindo que os investidores e
outros participantes do mercado tomem decisões econômicas fundamentadas;
(b) reforçam a prestação de contas, reduzindo a lacuna de informações entre os
provedores de capital e as pessoas a quem confiaram o seu dinheiro. Os pronunciamentos
baseados nesta Estrutura Conceitual fornecem informações necessárias para responsabilizar
a
administração.
Como
fonte de
informações
mundialmente
comparáveis,
esses
Pronunciamentos também são de vital importância para os reguladores em todo o
mundo;
(c) contribuem para a eficiência econômica, ajudando os investidores a
identificar oportunidades e riscos em todo o mundo, melhorando assim a alocação de
capital. Para os negócios, o uso de uma linguagem de contabilidade única e confiável
derivada dos Pronunciamentos com base nesta Estrutura Conceitual diminui o custo do
capital e reduz os custos de relatórios internacionais.
. Sumário
Item
. CAPÍTULO 1 - OBJETIVO DO RELATÓRIO FINANCEIRO PARA FINS GERAIS
. I N T R O D U Ç ÃO
1.1
. OBJETIVO, UTILIDADE E LIMITAÇÕES DO RELATÓRIO FINANCEIRO PARA FINS GERAIS
1.2 - 1.11
. INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS ECONÔMICOS
DA ENTIDADE QUE REPORTA,
REIVINDICAÇÕES 
CONTRA 
A 
ENTIDADE 
E 
ALTERAÇÕES 
EM 
RECURSOS 
E
R E I V I N D I C AÇÕ ES
1.12
. Recursos econômicos e reivindicações
1.13 - 1.14
. Alterações em recursos econômicos e reivindicações
1.15 - 1.16
. Desempenho financeiro refletido pela contabilização pelo regime de competência
1.17 - 1.19
. Desempenho financeiro refletido por fluxos de caixa passados
1.20
. Alterações em recursos econômicos e reivindicações não resultantes do desempenho
financeiro
1.21
. INFORMAÇÕES SOBRE O USO DE RECURSOS ECONÔMICOS DA ENTIDADE
1.22 - 1.23
Introdução
1.1 O objetivo do relatório financeiro para fins gerais forma a base desta
Estrutura Conceitual. Outros aspectos desta Estrutura Conceitual - as características
qualitativas de informações financeiras úteis e a restrição de custo sobre tais informações,
o
conceito de
entidade
que reporta,
elementos
das demonstrações
contábeis,
reconhecimento e desreconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação - decorrem
logicamente do objetivo.
Objetivo, utilidade e limitações do relatório financeiro para fins gerais
1.2 O objetivo do relatório financeiro para fins gerais(1) é fornecer informações
financeiras sobre a entidade que reporta que sejam úteis para investidores, credores por
empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, na tomada de decisões referente à
oferta de recursos à entidade.(2) Essas decisões envolvem decisões sobre:
(a) comprar, vender ou manter instrumento de patrimônio e de dívida;
(b) conceder ou liquidar empréstimos ou outras formas de crédito; ou
(c) exercer direitos de votar ou de outro modo influenciar os atos da
administração que afetam o uso dos recursos econômicos da entidade.
1.3 As decisões descritas no item 1.2 dependem dos retornos que os existentes
e potenciais investidores, credores por empréstimos e outros credores esperam, por
exemplo, dividendos, pagamentos de principal e juros ou aumentos no preço de mercado.
As expectativas dos investidores, credores por empréstimos e outros credores quanto aos
retornos dependem de sua avaliação do valor, da época e da incerteza (perspectivas) de
futuros fluxos de entrada de caixa líquidos para a entidade e de sua avaliação da gestão de
recursos da administração sobre os recursos econômicos da entidade. Investidores, credores
por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, precisam de informações para
ajudá-los a fazer essas avaliações.
1.4 Para fazer as avaliações descritas no item 1.3, os investidores, credores por
empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, precisam de informações sobre:
(a) os recursos econômicos da entidade, reivindicações contra a entidade e
alterações nesses recursos e reivindicações (ver itens de 1.12 a 1.21); e
(b) a eficiência e eficácia da administração e do órgão de administração da
entidade(3) no cumprimento de suas responsabilidades sobre o uso dos recursos econômicos
da entidade (ver itens 1.22 e 1.23).

                            

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