DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022062000006
6
Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.232, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 137, de
15 julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 54000.060666/2022-60, resolve:
Art. 1º Dispensar JOSE DUMONT TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de
Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 1475061, CPF nº ***.813.851-**, da Função
Comissionada do Poder Executivo, de Assistente Técnico, código FCPE-102.1, da
Coordenação Geral de Regularização Fundiária, da Diretoria de Governança Fundiária, do
Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Designar IVO DA SILVA LEDO, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro
Agrônomo, matrícula SIAPE nº 1616160, CPF nº ***.813.711-**, para exercer a Função
Comissionada do Poder Executivo, de Assistente Técnico, código FCPE-102.1, da
Coordenação Geral de Regularização Fundiária, da Diretoria de Governança Fundiária, do
Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA Nº 1.228, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DO PARÁ - SR(PA/NE), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo
Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do
Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.059352/2022-14, resolve:
Conceder
Pensão Civil
à
senhora
LINDANOR PANTOJA
BARBOSA,
CPF:
392.xxx.xxx-97, viúva do servidor aposentado NILO MIRANDA BARBOSA, matrícula 0718492,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Instituto,
em virtude do falecimento deste, ocorrido em 27 de maio de 2022, com fundamento nos
artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei 8.112, de 11
de dezembro de 1990, a ser calculada nos termos do Artigo 23, caput e §4º, e Artigo 24,
caput, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar da data do
falecimento do servidor.
MIGUEL FERNANDO VEIGA GUALBERTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
PORTARIA Nº 1.227, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO PARANÁ - SR(09), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do Regimento
Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, resolve:
Conceder pensão vitalícia a CEPHISA DA SILVA BOER, viúva do ex-servidor
aposentado HELIO BOER, matrícula SIAPE nº 722334, ex-ocupante do cargo efetivo de
Artífice, Classe "S", Padrão III, a partir da data do óbito, ocorrido em 08 de maio de 2022,
com fundamento no inciso I do Artigo 217 da lei nº 8.112/90, Artigo 222, alínea b) inciso
VII, nova redação Lei nº 13.135/2015, e Artigo 23 e, § 4º do Artigo 11, da Emenda
Constitucional
nº
103/2019,
à
vista
das
informações
constantes
do
Processo/INCRA/SR(09)/Nº 54000.062315/2022-93.
ROBSON LUIS BASTOS
PORTARIA Nº 1.225, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO PARANÁ - SR(09), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do Regimento
Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as informações
contidas no Processo Administrativo nº 54000.058836/2022-46 resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, à servidora ANA MARIA DO PRADO,
matricula SIAPE nº 1084668, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Artigo 20
§ 2º item II, da emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.
ROBSON LUIS BASTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.160, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do Regimento
Interno desta Autarquia, aprovada pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada
no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, à servidora
ROSIANE CRISTINA GABRIEL DA SILVA, matrícula SIAPE nº0726931 , Assistente de
Administração, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento
no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c art 3º Caput, § 1°e
§2º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, à vista das informações
constantes no Processo INCRA/nº. 54000.052454/2022-17.
THIAGO ANGELUS CONCEIÇÃO BRANDÃO
PORTARIA Nº 982, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA em Pernambuco - SR(03), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela PORTARIA Nº 531,
DE 23 DE MARÇO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União na Edição 57 | Seção: 1
| Página: 3;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU);
Considerando a necessidade de cumprimento às disposições condas na IN/TCU
nº 71/2012, de 28/11/2012, alterada pela IN/TCU/ nº 76/2016, de 23/11/2016 e Portaria-
TCU nº 122, de 20/04/2018, do Tribunal de Contas da União e demais legislações que
disciplinam os procedimentos administrativos que visam recompor os prejuízos causados
ao erário;
Considerando a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial,
objetivando apurar dano ao erário, identificando seus responsáveis;, resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial na
Superintendência Regional do INCRA Pernambuco - SR(PE) e UAE(PE)-Sertão, para apuração
de dano ao erário e identificação do(s) responsável(eis), caso existam em razão das
irregularidades constatadas na execução dos objetos dos Convênios entre a SR(PE) e
UAE(PE)-Sertão e as Prefeitura Municipal de São José do Belmonte e Brejo da Madre de
Deus.
Art. 2º Designar os servidores: MARQUES SEVERINO DE MELO SILVA, Analista
Reforma Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE: 1558633, KEILA DE LIMA COSTA ,
Analista Administrativo/Contadora, matrícula SIAPE 2072741, e PAULINO JUSTO LUCAS
NETO, Contador, matrícula SIAPE 1467019, todos servidores do quadro de pessoal
permanente desta Autarquia para comporem a referida Comissão, que será presidida pela
primeiro nome;
Art. 3º - Estabelecer que o prazo para a conclusão dos trabalhos de cada
Tomada de Contas Especial será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da
instauração das mesmas, podendo ser prorrogado mediante solicitação de prorrogação,
observando-se os prazos estabelecidos para o encaminhamento da Tomada de Contas
Especial ao TCU - Tribunal de Contas da União, conforme o Art. 11, da IN TCU
71/2012.
Art. 4º - Estabelecer que os setores vinculados a esta SR(PE), deverão prestar
a colaboração e apoio necessários, no que lhes for requerido.
Art. 5º - Estabelecer que os servidores, ora designados, deverão desempenhar
as atividades demandadas nesta portaria até a conclusão dos trabalhos da Tomada de
Contas Especial, sem prejuízo das suas atividades setoriais.
Art. 6º- Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
THIAGO ANGELUS CONCEIÇÃO BRANDÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 1.246, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO RIO DE JANEIRO - SR(07), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto
nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do
Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.035794/2022-75, resolve:
Conceder pensão a viúva WALDICE DA SILVA BRAGA FORTES, em razão do
falecimento do ex-servidor aposentado ROBERTO DA CUNHA FORTES, ocorrido em 21 de
março de 2022, inativo no cargo de Procurador Federal, Classe "S", Padrão "CAT", matrícula
SIAPE nº 721891, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento nos artigos 215
e 217, incisos I da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº13.135/2015, a partir
da data do óbito, a ser calculada nos termos do artigo 2º, Inciso "I" da Lei nº 10.887 de
18 de junho de 2004, c/c o § 1º do Art. 3º, e o § 4º do Artigo 11 da Emenda Constitucional
nº 103 de 13 de novembro de 2019, à vista das informações constantes do Processo
Administrativo supra.
LEANDRO PIRES CONTI GUIMARÃES
Fechar