DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. ES P EC I A L I DA D ES
TITULAÇÕES ACEITAS (**)
TOTAL
DE
V AG A S
Vagas
para
candidatos
negros (*)
. Administração
Técnico em Administração
4
1
. Estatística
Serão aceitos os candidatos que possuam
o Registro de Técnico em Estatística de
nível médio, conforme o art. 6º, da
Resolução CONFE nº. 145, de 16 de
novembro de 1983.
2
-
. Contabilidade
Técnico em Contabilidade.
2
-
. Ed i f i c a ç õ e s
Técnico em Edificações
2
-
. Enfermagem
Técnico em Enfermagem.
2
-
. Eletrônica
Técnico em Eletrônica.
2
-
. Geodésia e Cartografia
Técnico em Geodésia e Cartografia
Técnico em Agrimensura
Técnico em Geoprocessamento
2
-
. Gráfica
Técnico
em
Pré-Impressão
Gráfica,
Técnico em Impressão Gráfica, Técnico
em
Impressão
Offset,
Técnico
em
Comunicação Visual, Técnico em Design
Gráfico e Técnico em Processos Gráficos.
2
-
. Meteorologia
Técnico em Meteorologia.
2
-
. Mecânica
Técnico em Eletromecânica, Técnico em
Manutenção Automotiva,
Técnico em
Mecânica,
Técnico
em
Mecatrônica,
Técnico em Refrigeração e Climatização e
Técnico em Fabricação Mecânica.
2
-
. Metalurgia
Técnico em Metalurgia.
2
-
. Motores
Técnico em
Manutenção Automotiva,
Técnico em Máquinas Navais e Técnico
em Manutenção de Máquinas Pesadas.
2
-
. Marcenaria
Técnico em Móveis.
2
-
. Processamento de Dados
Técnico em Informática, Técnico em
Informática para Internet, Técnico em
Manutenção e Suporte em Informática,
Técnico
em
Programação
de
Jogos
Digitais
e
Técnico
em
Redes
de
Computadores.
6
1
. Química
Técnico em Química.
2
-
. Telecomunicações
Técnico em Telecomunicações
2
-
. Eletrotécnica
Técnico em Eletrotécnica
2
-
(*) Vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros de acordo com a
Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014.
(**) Além
das titulações
relacionadas para
cada especialidade,
serão
considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos técnicos de
nível médio cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Tabela de
Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (4ª Edição), disponível no sítio
eletrônico
do
Ministério
da
Educação
(MEC),
na
Internet
em
http://cnct.mec.gov.br/cursos/mudaram-nome.
No
caso
do
candidato
apresentar
documento comprobatório de curso superior, será realizada consulta técnica à Organização
Militar Orientadora Técnica (OMOT) da especialidade, que irá avaliar se a grade curricular
do curso superior do candidato abrange toda a grade do curso médio previsto no Edital,
incluindo as práticas exigidas, conforme inciso III, da alínea g do subitem 12.1.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada especialidade neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos
negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento
de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das
autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista controladas pela União.
2.2.2 - Para concorrer as vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as vagas
reservadas e as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que
desejam concorrer as vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
será divulgada na data informada no evento 08 do Calendário de Eventos, constante no
anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 08 do Calendário
de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar
inclusão ou
desistir de
concorrer pelo
sistema de
reserva de
vagas, mediante
requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para
confirmação da autodeclaração.
2.2.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria
Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, considerando sua nota na Prova
Escrita Objetiva em cada fase classificatória e podendo ser eliminados se comprovada a
má-fé da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art.
12, da CRFB/1988;
b) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de
idade, no primeiro dia do mês de janeiro de 2023, nos termos da Lei nº 11.279 de 9 de
fevereiro de 2006 que dispõe sobre o ensino na Marinha;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade,
apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação
de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade
moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver
subordinado, conforme modelo constante no anexo XI;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e
da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em
atividade, conforme constante no anexo XII. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o
candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso técnico de nível médio
relativo à profissão a que concorre;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando
existir, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na
alínea h do subitem 12.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina por insuficiência de
nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em Curso
de Formação em CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3;
o) ter a altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e
p) cumprir as demais instruções específicas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00 (sessenta e cinco
reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos
no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as
investigações necessárias à comprovação do atendimento aos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei 13.709/2018): O candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de
Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus
dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para
os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico,
os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - INSCRIÇÕES
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 25 de
julho e 23h59 do dia 14 de agosto de 2022, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no
formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de
inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.6 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 18 de agosto de
2022, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.7 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a
data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
3.2.9 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.10 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página
do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos" a partir do 10º dia útil subsequente ao
pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até
o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os
requerimentos referentes à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de
inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário
de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da
taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada,
impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma
das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade o candidato
poderá interpor requerimento, em uma das Organizações Responsáveis pela Execução
Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição
não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à
realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago
da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto
CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na
Internet.
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