DOMCE 21/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2980 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 
744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal 
N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das 
diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis 
anteriores sobre a matéria e dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. Sr. 
JEOVÁ RODRIGUES XIMENES , RG 99031007421, CPF: 
654.899.853-72, motorista efetivo lotado na Secretaria da Educação 
Básica do Município, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e 
cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de 
Fortaleza – CE, vez que no dia 21 de junho de 2022 conduzirá 
servidores da Secretaria da Educação de Groaíras , que participarão 
do EVENTO DE 15 ANOS DO PROGRAMA MAIS PAIC do 
Governo do Estado, no Centro de Eventos do Ceará, Avenida 
Washington Soares, Edson Queiroz, no município de Fortaleza - CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
GROAÍRAS/CE, em 20 de junho de 2022. 
  
LUCAS MOTA CAVALCANTE 
Secretário de Educação Básica 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:EFB74695 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 047/2022SADS 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 
2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de 
agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sra. 
MONALISA DA SILVA FERNANDES, portadora do RG 
20076700421, CPF: 057.684.333-41, Secretaria de Assistência e 
desenvolvimento Social, uma diária no valor de R$ 300,00 (trezentos 
reais), para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Fortaleza - 
CE, no dia 23 de junho de 2022. A viagem tem como objetivo a 
participação do Seminário de Gestores Públicos, que será um debate 
essencial e indispensável para auxiliar os Gestores municipais no 
exercício de suas responsabilidades e obrigações. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, em 20 de 
junho de 2022. 
  
TAMIRES MELO RODRIGUES 
Secretária Adjunta de Assistência e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:625D42ED 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 155/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
MARCELO RODRIGUES DE SOUSA, RG: 2000031115870, 
CPF: 007.804.103-19, motorista do Hospital Maternidade Joaquim 
Guimarães, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco 
reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza e 
Maracanaú - CE, no dia 21 de junho de 2022, para transportar os 
pacientes Maria do Rosário Silva, Edilson Gerado de Paiva para 
ABEMP- Associação Beneficente Médica Pajuçara, Maria das Dores 
do Prado Melo para Santa Casa de Misericórdia, no município de 
Fortaleza- CE. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 20 de junho de 2022. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:5E26E601 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE, por meio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público para conhecimento dos interessados em 
participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 
TP/01/130522/SESA, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE (CE), marcada 
anteriormente para o dia 20 de junho de 2022, às 08h30m que a 
mesma foi adiada por força de retificação do edital, constante dos 
autos 
do 
processo 
e 
nos 
seguintes 
endereços 
eletrônico: 

                            

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