DOU 21/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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6
Nº 115, terça-feira, 21 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIII - propor a criação e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de
certificação de competências profissionais, com vistas à regulação dos processos de
trabalho e de educação permanente em saúde.
Seção III
Dos órgãos colegiados
Art. 20. Ao Conselho Nacional de Saúde cabe exercer as competências
estabelecidas na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990 e no Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.
Art. 21. Ao Conselho de Saúde Suplementar cabe exercer as competências
estabelecidas nos incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º do Anexo ao Decreto nº 10.236,
de 11 de fevereiro de 2020.
Art. 22. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 7.646, de
21 de dezembro de 2011.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 23. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação
global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do
Ministério; e
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas relacionados ao âmbito de competência da Secretaria-Executiva.
Seção II
Dos Secretários
Art.
24. Aos
Secretários
incumbe
planejar, dirigir,
coordenar,
orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas
Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 25. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes de
Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, ao
Corregedor-Geral, aos
Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores e
aos demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de
suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de
Estado no âmbito de sua competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO /
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO /
CARGO/
F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
6
Assessor Especial
CCE 2.15
.
2
Diretor de Programa
CCE 3.15
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Assessoria
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.11
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.11
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
. Secretaria-Executiva de Apoio à
Comissão de Ética do Ministério
da Saúde
1
Secretário-Executivo
FCE 1.09
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.08
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.08
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.08
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
5
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
6
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
.
10
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
.
6
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
32
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS PARLAMENTARES
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.16
.
1
Assessor Especial Adjunto
CCE 1.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
. Seção
1
Chefe
FCE 1.03
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.16
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Setor
3
Chefe
FCE 1.02
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.16
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Setor
2
Chefe
FCE 1.02
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
PROTEÇÃO DE DADOS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.16
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.12
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
.
. DIRETORIA DE INTEGRIDADE
1
Diretor
FCE 1.15
.
1
Diretor Adjunto
FCE 1.14
. Ouvidoria-Geral
do
Sistema
Único de Saúde
1
Ouvidor
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Corregedoria-Geral
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
9
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
9
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
2
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
. Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenador
1
Coordenador
CCE 1.12
. Coordenador
8
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
.
10
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
6
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE
1
Auditor-Geral
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.13
. Coordenação
7
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
5
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
. Seção
26
Chefe
FCE 1.04
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
45
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
.
3
Diretor de Programa
CCE 3.15
.
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
1
Assessor
FCE 2.14
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
2
Assessor
CCE 2.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.12
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.11
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.11
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
8
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.09
.
7
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.08
.
7
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
.
. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
A D M I N I S T R AT I V O S
1
Subsecretário
CCE 1.16
.
1
Subsecretário Adjunto
CCE 1.14
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.14
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.14
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.12
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.12
. Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.11
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
7
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.09
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.09
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.08
. Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
.
20
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
.
36
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
.
23
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
63
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Setor
1
Chefe
FCE 1.02
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
.
. SUBSECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1
Subsecretário
CCE 1.16
.
1
Subsecretário Adjunto
CCE 1.14
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.14
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.14
. Coordenador
6
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
.
6
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
12
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. DIRETORIA-EXECUTIVA
DO
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
1
Diretor
CCE 1.16
.
1
Diretor Adjunto
CCE 1.14
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.14
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.13
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