DOU 21/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 21 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Probatórias: tem por objetivo confirmar condições de credenciamento após
o primeiro ano de operação credenciada, tais como a adaptação ao modelo EMBRAPII, a
efetividade das prospecções ou mesmo a agilidade do processo administrativo e de
gestão, além dos resultados frente aos indicadores de desempenho estabelecidos para o
período.
b) Bienal (2 anos): verifica os resultados frente aos indicadores do período,
além de diversos outros aspectos relativos à operação. Nesse processo de avaliação são
consideradas as perspectivas de quatro atores: (i) da coordenação da ICT credenciada, (ii)
da coordenação dos projetos na ICT e, casa haja, (iii) na Empresa parceira , além da visão
(iv) de consultores ad hoc (especialistas) sobre os projetos desenvolvidos e sobre a
operação credenciada. No que se refere ao coordenador do projeto na ICT, avalia-se as
características técnicas dos projetos, sua execução e os resultados alcançados. Já o
trabalho realizado pelo ad hoc consiste na visita do consultor à ICT e entrevistas junto
aos envolvidos no projeto, cabendo-lhe a opinião especializada sobre cada um dos
projetos desenvolvidos (soluções) e em relação à operação ou os resultados da ICT
credenciada. Os resultados da avaliação bienal, junto dos registros de acompanhamento
mensal, das prestações de conta e das visitas de acompanhamento-inspeções permite a
construção de um histórico sobre os resultados de cada ICT, além de visões táticas e
estratégicas usadas no aprimoramento do próprio sistema EMBRAPII.
c) Quadrienal (4 anos): esta avaliação é análoga à avaliação bienal, porém
considera os resultados acumulados no período de quatro anos, para uma visão análoga
à anterior, porém acumulada num horizonte temporal mais amplo.
A visão cumulativa sobre a operação das ICTs selecionadas e seus resultados
permite ainda o aproveitamento contínuo das virtudes do sistema para melhorar seus
resultados, a (re)orientação das operações para contemplar contingências e a revisão dos
compromissos
de 
credenciamento,
envolvendo, 
caso
entenda-se 
necessário,
a
descontinuidade de operações credenciadas. 20 A metodologia para acompanhamento do
desempenho das ICTs será adequada para o acompanhamento dos Centros e dos projetos
estruturantes, adicionando os itens específicos às atividades do programa.
3.2. Diferenciais e experiência da EMBRAPII para operar o programa
A EMBRAPII vem se destacando por ser um instrumento que impulsiona a
inovação tecnológica brasileira, com a participação de distintos agentes da sociedade. A
dinâmica do modelo está contribuindo positivamente para que a atividade de PD&I das
ICTs esteja mais próxima da indústria nacional ao facilitar o acesso a laboratórios de
ponta e equipes técnicas altamente qualificadas. Dessa forma, é possível dizer que a
interação entre empresas e ICTs é uma das grandes realizações do modelo EMBRAPII. Ao
compartilhar riscos de projetos, a EMBRAPII busca estimular o setor produtivo a inovar
mais e com maior intensidade tecnológica para, assim, potencializar a força competitiva
e a produtividade da indústria nacional tanto no mercado interno como no mercado
externo. Levar essa sistemática para a formação e o acompanhamento dos Centros de
Competência e dos Projetos Estratégicos é aprimorar os instrumentos de políticas
públicas. O modelo ainda tem como premissa a atuação em nível nacional. É mandatório
que as ICTs atendam a demandas em todo o país, não estando restrita à sua região.
Tendo em vista as características do desenvolvimento tecnológico a ser realizado no
escopo desse programa, os Centros e os Projetos Estruturantes deverão observar essa
atuação nacional. Ter uma estrutura que permita trabalhar com tecnologias de ponta e
com empresas em qualquer lugar do Brasil, desde a fase da prospecção de projetos até
a entrega final dos resultados, é, inclusive, um fator fundamental para a seleção de uma
ICT. No caso dos Centros, conseguir capacitar profissionais, gerar conhecimento e
trabalhar com empresas em diferentes lugares do país deve ser considerado um
diferencial. Dessa forma, garante-se que o programa tenha impacto nacional, valoriza a
capilaridade dos Centros e promove um atendimento de um conjunto variado de
diferentes regiões do país. A EMBRAPII ainda tem a característica de alavancar recursos
financeiros do setor privado. A exigência de que as empresas aportem diretamente
recursos
financeiros ao
projeto faz
com
que as
mesmas estejam
firmemente
comprometidas com o sucesso do projeto, pois estas só participarão de um projeto se
tiverem confiança na capacidade da instituição parceira em executá-lo. Esse duplo
compromisso com o alcance de resultados é fundamental para o sucesso do modelo
EMBRAPII. Para os CCs, a participação do setor privado na proposição de áreas e de
competências necessárias nos Centros e a previsão de realização de projetos de PD&I em
parceria com o setor produtivo é um importante instrumento para que o conhecimento
gerado seja difundido e aumente a competitividade do setor de TICs brasileiro. A
EMBRAPII tem experiência em interagir, atrair e atender o setor produtivo nacional e
pode potencializar esse requisito do programa. Desde novembro de 2014, até setembro
de 2022, as ICTs credenciadas pela EMBRAPII já contrataram mais de R$ 2,18 bilhão em
valor em mais de mil projetos com mais de 1000 empresas. Além disso, verifica-se uma
tendência crescente e constante na contratação de projetos, indicando que o modelo
EMBRAPII tem alcançado seus objetivos, respondendo prontamente às demandas por
inovações da estrutura produtiva brasileira. O desempenho da EMBRAPII pode ser
analisado, também, a partir da ótica de tecnologias habilitadoras. Tendo em vista a
complexidade tecnológica crescente, a interdisciplinaridade das novas tecnologias, os
setores tradicionais vêm buscando competências e desenvolvimentos técnicos em áreas
distintas de sua classificação industrial. Como destaque, as tecnologias relacionadas com
o setor de TICs, como desenvolvimento de softwares e sensores, integração de sistemas
e IoT industrial, entre outras, têm um grande espaço nos projetos executados pelas ICTs.
A EMBRAPII e as ICTs da rede são referências de execução de projetos de PD&I com o
setor privado. A curva de crescimento de contratação de projetos foi mantida mesmo
durante o período de grande incerteza que se estabeleceu a partir da pandemia de
COVID-19. Primeiramente, com o intuito de seguir apoiando o desenvolvimento
tecnológico e dar respostas rápidas aos gargalos encontrados na indústria, inclusive com
foco em solucionar demandas tecnológicas ligadas à respiradores pulmonares e inovação
em dispositivos médicos, a EMBRAPII colaborou com instituições parceiras como Senai,
ABDI, Sebrae e BNDES para responder às demandas enfrentadas pelo país. Essa dinâmica
teve como resultado a conversão da produção nacional para a fabricação desses
dispositivos. Por fim, destaca-se que o desenvolvimento das atividades de apoio à
inovação realizados pela EMBRAPII têm espaço nos principais meios de comunicação do
país. Desde 2014, as notícias sobre as ações da EMBRAPII tiveram avaliações positivas,
tanto em periódicos com caráter acadêmico, mas principalmente nas mídias que abordam
o ambiente empresarial. Um dos principais destaques é o papel da EMBRAPII como
importante facilitadora da aproximação entre o setor de pesquisa e o empresarial. Outro
ponto ressaltado é a importância da EMBRAPII como mecanismo de fomento e apoio à
inovação no país. Esses comentários são apresentados em matérias de jornais como Valor
Econômico, Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo.
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 870, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Altera o Art. 22 da Portaria AEB nº 62, de 9 de
maio de 2017
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 5º, parágrafo único, da a Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro
de 1994, art. 4º do Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020 e art. 6º do Decreto
nº 9.203, de 2017; e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Conjunta
MP/CGU nº 01, de 15 de maio de 2016 e na Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de
2018, e o constante dos autos do Processo SEI nº 01350.001550/2018-76, resolve:
Art. 1º O art. 22 da Portaria AEB nº 62, de 9 de maio de 2017 (0013025),
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 22. Em função da complexidade e abrangência dos temas afetos à
gestão pública sob responsabilidade da AEB, a implementação desta Política será
realizada de forma gradual e continuada, com prazo de conclusão até 10 de novembro
de 2024."
Art. 2º Torna-se sem efeito a Portaria Nº 834, DE 09 DE MAIO DE 2022
(0155351).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 894, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material biológico,
com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Avaliando o
efeito de mudanças climáticas passadas e futuras sobre a biodiversidade Amazônica",
coordenado pela Dra. Camila Cherem Ribas , da instituição Instituto Nacional de Pesquisas
da Amazônia, em cooperação com o Dr. Hanna Tuomisto , da instituição University of
Turku , conforme Processo CNPq nº 01300.004022/2022-41.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
Ruokolainen, Kalle
Finlandeza
University of Turku
Hanna Tuomisto
Finlandeza
University of Turku
Janina Keskiniva
Finlandeza
University of Turku
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a
localidade dos municípios de Barcelos, São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro,
Novo Airão, Manaus, Iranduba, Manacapuru, Rorainópolis, Caracaraí, Vitória do Xingu,
Altamira, Brasil Novo, Anapu, Senador José Porfírio, São Félix do Xingu e Porto de Moz;
com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
SISBIO 20524-4.
Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do
Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº
A3D74C3.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 1º de julho de 2022 até 1º de
dezembro de 2023.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
PORTARIA CNPQ Nº 896, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
Considerando a atualização das anuências prévias inscritas no Sistema de
Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO/ICMBio nº 73181-7, a autorização do
Comitê de Ética de Uso de Animais para pesquisa que envolve atividades de manipulação
de animais - CEUA/UFPB nº 6438150519 (ID 001226);
Considerando a adição de novo membro à equipe e a inauguração de nova fase
de pesquisa;
Considerando a ampliação da pesquisa nas localidades mediante aprovação de
mérito científico para as áreas dos municípios Campo Formoso, Juazeiro, Umburana,
Sobradinho, Casa Nova, Curimatá, Bom Jesus, Morro Cabeça no Tempo, Parque Nacional
Boqueirão da Onça e Serra Vermelha nos estados da Bahia e Piauí; e
Considerando o disposto no Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, na
Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e nos termos do Processo CNPq nº
01300.000010/2022-47, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 838, de 2 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), Seção 1, Nº 83, em 4 de maio de 2022, que autoriza as atividades
de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores
estrangeiros, no âmbito do projeto "Passado, Presente e Futuro da Caatinga: História,
Ecologia e Conservação da Herpetofauna Frente às Mudanças Ambientais", coordenado
pela parte brasileira pelo Dr. Miguel Daniel Oliveira Mesquita, da instituição Universidade
Federal da Paraíba e da parte estrangeira representada pelo Dr. Frank Thomas Burbrink da
instituição American Museum of Natural History (AMNH), incluindo novo membro na
equipe estrangeira, Makenzie Leigh Meacham, de nacionalidade norte-americana e
mestranda na instituição Louisiana Tech University.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE JUNHO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais,
de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 500ª RELAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO
- Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Flextronics Instituto de Tecnologia
900.1104/2009
15/06/2027
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais,
de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 798ª RELAÇÃO DE
REVALIDAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Fundação Universidade Federal do Rio
Grande
900.0019/1990
15/06/2027
. Fundação 
Universidade 
Federal 
de
Sergipe
900.0239/1991
15/06/2027
. Fundação 
Hemocentro 
de 
Ribeirão
Preto
900.0281/1991
15/06/2027
. Associação Brasileira de Saúde Coletiva 900.0643/1995
15/06/2027
. Fundação Christiano Ottoni
900.0285/1991
15/06/2027
. Universidade Federal dos
Vales do
Jequitinhonha e Mucuri
900.0573/1994
15/06/2027
CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO
Substituto

                            

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