DOU 21/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 21 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 8.190 Processo nº 53500.050546/2022-51. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-
42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital,
na localidade de Porto Esperidião/MT.
Nº 8.191 Processo nº 53500.050998/2022-32. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO DIFUSORA TAUBATE LIMITADA, CNPJ 72.288.038/0001-12,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Pindamonhangaba/SP.
Nº 8.192 Processo nº 53500.051288/2022-20. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO FM TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA, CNPJ 12.751.640/0001-12,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Parnamirim/RN.
Nº 8.193 Processo nº 53500.051918/2022-66. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO IRACEMA LTDA, CNPJ 75.369.405/0001-09, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na localidade de Cunha Porã/SC.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 14 DE JUNHO DE 2022
Nº 8.239 Processo nº 53500.035593/2022-74. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Radio Ministerio do Belem Ltda, CNPJ 24.196.299/0001-60, executante
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Ibiúna/SP.
Nº 8.240 Processo nº 53500.046766/2022-80. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à REDE DE RADIO E TELEVISAO TIRADENTES LTDA, CNPJ 01.709.972/0001-
12, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Porto Velho/RO.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 8.409, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 53500.037707/2022-11. declara extinta, por renúncia, a partir de 07/06/2022,
a autorização outorgada a JOSE NESTOR KLEIN, CPF nº ***.046.750-**, por intermédio do
Ato nº 4337, de 13/08/2020 (SEI 5864542), para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 16 DE JUNHO DE 2022
Nº 8.433 Autoriza TELE-PONTO COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA - EPP, CNPJ nº 59.986.406/0001-38, a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 18/06/2022 a
21/06/2022.
Nº 8.434 Autoriza Cidalio Vieira Santos - Eventos, CNPJ nº 14.550.762/0001-76, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campinas/SP,
no período de 24/06/2022 a 24/06/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 6811, de 26 de agosto de 2021, cujo extrato foi publicado no Diário
Oficial da União do dia 30 de agosto de 2021, Seção 1, Página 42, retifica-se o Art. 1º
conforme abaixo:
Onde se lê: "Art. 1º Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), a
seguir relacionada(s), à(ao) HMA BRASIL LTDA , CNPJ/CPF: 29.764.227/0001-95, associada à
autorização para execução de Serviço Especial Para Fins Científicos ou Experimentais, até
19/04/2023, [...]"
Leia-se: "Art. 1º Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), a seguir
relacionada(s), à(ao) HMA BRASIL LTDA , CNPJ/CPF: 29.764.227/0001-95, associada à
autorização para execução de Serviço Especial Para Fins Científicos ou Experimentais, pelo
prazo de 24 meses após a data de publicação, [...]"
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº–– 121/MB/MD, DE––1º DE JUNHO DE 2022
Cria o Grupo Técnico sobre Atividades no Ártico (GT
"Ártico"), no âmbito da
Subcomissão para o
Programa 
Antártico 
Brasileiro
(PROANTAR), 
e
designa sua composição.
O
COMANDANTE 
DA
MARINHA,
COORDENADOR 
DA
COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso de suas atribuições e com
fundamento nos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado
com os arts. 4° e 6° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n°
6/CIRM, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1° Criar o GT "Ártico", no âmbito da Subcomissão para o PROANTAR, com
a finalidade de avaliar a conveniência e oportunidade de o Governo Brasileiro participar
mais ativamente das atividades da comunidade internacional no que diz respeito ao
Ártico, podendo, ao cabo dos seus trabalhos, realizar propostas sobre como poderia se
dar eventual participação brasileira.
Art. 2° Designar os seguintes órgãos para comporem o GT "Ártico":
I - Coordenador:
Ministério das Relações Exteriores (MRE);
II - Membros:
Ministério da Defesa (MD);
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
Ministério de Minas e Energia (MME);
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN/GSI-PR);
Conselho
Nacional 
de
Desenvolvimento
Científico 
e
Tecnológico
(CNPq/MC TI);
Diretoria-Geral de Navegação (DGN/MB); e
Secretaria
da 
Comissão
Interministerial 
para
os
Recursos 
do
Mar
( S EC I R M / M B ) .
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4° Revoga-se a Portaria n° 167/MB/MD, de 18 de maio de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 102, de 1° de junho de 2021, Seção 1, página 70.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº –127/MB/MD, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Cria o Grupo Técnico (GT) "Prevenção e Combate à
Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada
(INN)", no âmbito da Subcomissão para o Plano
Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), atribui
suas competências e designa sua composição.
O
COMANDANTE 
DA
MARINHA,
COORDENADOR 
DA
COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições e com
fundamento nos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado
com os arts. 4° e 6° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n°
2/CIRM, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1° Criar o GT "Prevenção e Combate à Pesca INN", no âmbito da
Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Art. 2° Atribuir ao GT "Prevenção e Combate à Pesca INN" as seguintes
competências:
I - estimular a cooperação interinstitucional e internacional entre os órgãos,
organismos e países que atuam no combate à pesca INN;
II - fornecer subsídios para o planejamento de ações integradas para prevenção
e combate às fraudes e às irregularidades na atividade pesqueira;
III - aprimorar a integração da atuação governamental para ampliar o combate
à pesca INN; e
IV - promover a divulgação dos dados e resultados para a sociedade e o
compartilhamento das informações entre os órgãos membros deste Grupo Técnico e
demais grupos de interesse.
Art. 3° Designar os seguintes órgãos para compor o GT "Prevenção e Combate
à Pesca INN", com autonomia para convocar consultores ad hoc:
I - Coordenador:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
II - Membros:
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
Ministério da Defesa (MD);
Ministério das Relações Exteriores (MRE);
Ministério do Trabalho e Previdência (MTP);
Ministério da Cidadania (MC);
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Ministério do Turismo (MTur);
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/MTP);
Estado-Maior da Armada (EMA/MB);
Comando de Operações Navais (ComOpNav/MB); e
Secretaria
da 
Comissão
Interministerial 
para
os
Recursos 
do
Mar
( S EC I R M / M B ) .
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº –128/MB/MD, DE–15 DE JUNHO DE 2022
Aprova a criação do Grupo Técnico (GT) "PIB do
Mar", no âmbito da Subcomissão para o Plano
Setorial para os Recursos do Mar, atribui suas
competências e designa sua composição.
O
COMANDANTE 
DA
MARINHA,
COORDENADOR 
DA
COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso de suas atribuições e
com fundamento nos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019,
combinado com os arts. 4° e 6° do Regimento Interno da CIRM e de acordo com a
Resolução n° 1/CIRM, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1° Criar o GT "PIB do Mar", no âmbito da Subcomissão para o Plano
Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Art. 2° Atribuir ao GT "PIB do Mar" as seguintes competências:
I - definir o conceito de Economia Azul ou Economia do Mar para o
Brasil;
II - identificar os setores e atividades que integram e/ou contribuem para
a Economia Azul e seus correspondentes aportes para o PIB do Mar;
III - elaborar proposta de metodologia que permita mensurar o PIB do Mar,
contribuindo para o acompanhamento estatístico regular de sua evolução no País; e
IV - apresentar sugestão para a institucionalização, no âmbito do Governo
Federal, da referida metodologia, de modo que possa servir como uma eficaz
ferramenta e subsídio para a elaboração e condução de políticas públicas relacionadas
ao desenvolvimento e aproveitamento sustentável da Amazônia Azul e áreas
internacionais de interesse.
Art. 3° Designar os seguintes órgãos para comporem o GT "PIB do Mar",
tendo o GT autonomia para convocar consultores ad hoc:
I - Coordenador:
Ministério da Economia (ME);
II - Membros:
Ministério da Defesa (MD);
Ministério da Infraestrutura (MInfra);
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
Ministério de Minas e Energia (MME);
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Ministério do Turismo (MTur);
Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/ME);
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ/MInfra);
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP/MME);
Diretoria-Geral de Navegação (DGN/MB);
Escola de Guerra Naval (EGN/MB); e
Secretaria
da 
Comissão
Interministerial 
para
os
Recursos 
do
Mar
( S EC I R M / M B ) .
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2022.
Art. 5° Revogam-se as Portarias n° 239/MB, de 30 de julho de 2020 e n°
248/MB/MD, de 24 de agosto de 2021, publicadas nos Diários Oficiais da União n° 147,
de 3 de agosto de 2020, Seção 1, Páginas 8 e 9; e n° 166, de 1° de setembro de 2021,
Seção 1, Página 133, respectivamente.
ALMIR GARNIER SANTOS

                            

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