DOU 21/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 21 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.835, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor
de Mobilidade Urbana apresentado pela Concessionária Das Linhas 8 E 9 Do Sistema De Trens
Metropolitanos De São Paulo S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição
Federal, o inciso IX do art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1° do Anexo I do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, e considerando o disposto na Lei n. 12.431,
de 24 de junho de 2011, no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MDR n. 3.365, de 28 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Mobilidade Urbana apresentado pela Concessionária Das Linhas
8 E 9 Do Sistema De Trens Metropolitanos De São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 42.288.184/0001-87, para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2° da Lei n. 12.431,
de 24 de junho de 2011 e do Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Concessionária Das Linhas 8 E 9 Do Sistema De Trens Metropolitanos De São Paulo S.A. deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição de esforços restritos,
do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado;
e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após a emissão das debêntures e/ou após a conclusão do empreendimento para consulta
e fiscalização dos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, não ensejarão a publicação de nova Portaria
de aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2° da Lei 12.4431, de 24 de junho de 2011.
Art. 4º A Concessionária Das Linhas 8 E 9 Do Sistema De Trens Metropolitanos De São Paulo S.A. deverá observar as demais disposições constantes na Lei n. 12.431, de 24 de
junho de 2011, no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016 e na Portaria MDR n. 3.365, de 28 de dezembro de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
. Titular do Projeto
Concessionária Das Linhas 8 E 9 Do Sistema De Trens Metropolitanos De São Paulo S.A.
. CNPJ
42.288.184/0001-87
. Relação das Pessoas Jurídicas
CCR S.A - CNPJ: 02.846.056/0001-97
RUASINVEST PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 06.101.196/0001-97
. Descrição do Projeto
Linhas 8 E 9 Do Sistema De Trens Metropolitanos De São Paulo S.A.
. Setor
Mobilidade Urbana (Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, Art. 2°, II)
. Modalidade
Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano Metroviários (VLT, Monotrilho, Metrô, Trem Urbano)
. Local de Implantação do Projeto
São Paulo-SP, Osasco-SP, Carapicuíba-SP, Barueri-SP, Jandira-SP e Itapevi-SP
. Prazo de implantação do Projeto
dezembro/2026
. Processo Administrativo
59000.004419/2022-05
. Valor Máximo Enquadrado
R$ 8.090.916.340,00
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.977, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Manacapuru- AM, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Manacapuru - AM, no valor de R$ 2.303.700,00 (dois milhões, trezentos e três mil e
setecentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009797/2022-61.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.978, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Igarassu - PE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Igarassu - PE,
no valor de R$ 1.191.717,29 (um milhão, cento e noventa e um mil setecentos e dezessete reais
e vinte e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.010099/2022-17.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto
de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.980, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jesuítas - PR, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jesuítas
- PR, no valor de R$ 23.345,80 (vinte e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.009751/2022-42.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.981, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto Vera Cruz - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019,
Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto Vera
Cruz - RS, no valor de R$ 137.066,37 (cento e trinta e sete mil sessenta e seis reais e trinta
e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009806/2022-14.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de
agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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