DOU 21/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022062100038
38
Nº 115, terça-feira, 21 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2022
Processo SEI nº 17944.101813/2022-82.
Interessado: Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas, a ser celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, com a interveniência do Banco do Brasil, nos
termos do disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e na Lei Estadual nº 11.036, de 10 de dezembro de 2021.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, com
fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 178, de 2021, autorizo a celebração do contrato, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 354, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de
2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 31 de maio de 2022, na Resolução
nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 184ª, 190º e 191ª reuniões ordinárias, ocorridas em julho de 2021 e janeiro
e fevereiro de 2022, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta
Resolução.
Art. 3º Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21, que foram revogadas pela Diretriz
da CCM nº 45/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO ÚNICO
. Nº EX
ALÍQUOTA (%)
D ES C R I Ç ÃO
Q U OT A
UNIDADE QUOTA
ENQUADRAMENTO
ANEXO
RES.
GMC 49/19
INÍCIO
DA
VIGÊNCIA
TÉRMINO DA
VIGÊNCIA
.
001
0
Para a fabricação de detergentes em pó por secagem
em torre spray e por dry mix
910.000
toneladas
Art. 2º Inciso 2
24/06/2022
23/06/2023
.
-
0
Soroalbumina humana
206.750
frascos de 142g
Art. 2º Inciso 1
05/11/2022
08/05/2023
.
002
2
Mancozeb técnico
3.500
toneladas
Art. 2º Inciso 2
24/06/2022
23/06/2023
.
001
0
Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato
de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e
neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000
daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets
100
toneladas
Art. 2º Inciso 1
24/06/2022
23/06/2023
.
001
0
MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem
carga
120.000
toneladas
Art. 2º Inciso 1
16/08/2022
15/08/2023
.
001
0
Garrafas para envase exclusivo de cerveja
233.085
toneladas
Art. 2º Inciso 2
24/06/2022
23/06/2023
.
002
0
Garrafas
para
envase
exclusivo
de
cerveja,
de
capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l
452.524
toneladas
Art. 2º Inciso 2
24/06/2022
23/06/2023
.
001
0
Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única
(monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor
4.600.000
unidades
Art. 2º Inciso 1
24/06/2022
23/06/2023
RESOLUÇÃO GECEX Nº 355, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980,
internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por
objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19 e inclui novos
produtos na lista de reduções tarifárias.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044,
de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana
de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de término da vigência das reduções tarifárias de que trata o Anexo VII da Resolução
nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo VII da Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior,
os itens relacionados no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 30 de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO ÚNICO
.
NCM 2022
Nº
Ex
Descrição
Início
da
vigência
Término
da
vigência
.
2937.19.50
-
Ox i t o c i n a
01/07/2022
31/12/2022
.
3003.39.22
-
Ox i t o c i n a
01/07/2022
31/12/2022
.
3003.39.99
004
Contendo fludrocortisona
01/07/2022
31/12/2022
.
3003.49.90
005
Contendo aminofilina
01/07/2022
31/12/2022
.
3003.90.49
005
Contendo cloridrato de dopamina
01/07/2022
31/12/2022
.
3003.90.59
002
Contendo neostigmina
01/07/2022
31/12/2022
.
3003.90.59
003
Contendo rivastigmina
01/07/2022
31/12/2022
.
3003.90.99
010
Solução injetável, contendo Sulfato de Magnésio
01/07/2022
31/12/2022
.
3004.32.90
001
Contendo fludrocortisona
01/07/2022
31/12/2022
.
3004.39.22
-
Ox i t o c i n a
01/07/2022
31/12/2022
.
3004.90.49
003
Contendo neostigmina
01/07/2022
31/12/2022
.
3004.90.49
004
Contendo rivastigmina
01/07/2022
31/12/2022
.
3004.90.79
049
Contendo nirmatrelvir e ritonavir
01/07/2022
31/12/2022
Fechar