DOU 21/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022062100037
37
Nº 115, terça-feira, 21 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 983 - Revogar, a contar de 10 de junho de 2022, a outorga emitida a VALE S.A, por
meio da Outorga ANA nº 2197, 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União em 18 de novembro de 2021, seção 1, página 39, por motivo de desistência do
usuário.
Nº 984 - Revogar, a contar de 10 de junho de 2022, a outorga emitida a VALE S.A, por
meio da Outorga ANA nº 2198, 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União em 18 de novembro de 2021, seção 1, página 39, por motivo de desistência do
usuário.
Nº 985 - Revogar, a contar de 14 de junho de 2022, a outorga emitida a ÁGUAS CUIABA
S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, por meio da Outorga
ANA nº 225, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de
março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de desistência do usuário.
Nº 986 - Revogar, a contar de 14 de junho de 2022, a outorga emitida a GENIVALDO A LV ES
DE SÁ, por meio da Resolução ANA nº 1673, de 30 de agosto de 2017, publicada no Diário
Oficial da União em 05 de setembro de 2017, seção 1, página 43, por motivo de
desistência do usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de
08/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos
termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso
de recursos hídricos a:
Nº 987 - PAULO FERNANDO HIRATA, UHE Jurumirim, Município de Cerqueira César/SP,
irrigação.
Nº 988
- ANTONIO
CARLOS GONCALVES REIS,
Açude Morrinhos,
Município de
Poções/BA, irrigação.
Nº 989 -BRF S.A, UHE Itá, Município de Concórdia/SC, indústria.
Nº 991 - AGROPEL AGROPECUARIA CONPREL LTDA, LEANDRA CANCELLA VILELA E
TALMO MARTINS VILELA FILHO, UHE Ilha Solteira, Município de Itajá/GO, irrigação.
Nº 992 - ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA, UHE Água Vermelha, Município de São Francisco
de Sales/MG, irrigação.
Nº 993 - HUMBERTO BARBOSA, rio Paranaíba, Município de Rio Paranaíba/MG,
irrigação.
Nº 994
- ALCIR
ANTONIO FRACAO,
rio Uruguai,
Município de
São Borja/RS,
irrigação.
Nº 995 - RAQUEL GIANNETTA, UHE Capivara, Município de Sertaneja/PR, irrigação.
Nº 996
- PAULO ROBERTO TREVISAN,
UHE Furnas, Município
de Alfenas/MG,
irrigação.
Nº 997 - ALINE ALVES DE SOUZA, ADAUTO MOREIRA DE CARVALHO, ALEXANDRE
TANURE DE ALMEIDA RAFAEL E CLEDER LUIZ NUNE, rio Jequitinhonha, Município de
Araçuaí/MG, irrigação.
Nº 998 - TIAGO GASPARINI, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, Município de
Nova Venécia/ES, irrigação.
Nº 999 - ROBERIO MENDES DA ROCHA, rio São Francisco, Município de Barra/BA,
irrigação.
Nº 1.000 - LUCIANO CORREA MORRONE, Lagoa Mirim, Município de Santa Vitória do
Palmar/RS, irrigação.
Nº 1.001 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Inaciolândia/GO,
irrigação.
Nº 1.002 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Inaciolândia/GO,
irrigação.
Nº 1.003 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Inaciolândia/GO,
irrigação.
Nº 1.004 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Inaciolândia/GO,
irrigação.
Nº 1.005 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Gouvelândia/GO,
irrigação.
Nº 1.006 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Gouvelândia/GO,
irrigação.
Nº 1.007 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Gouvelândia/GO,
irrigação.
Nº 1.008 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Quirinópolis/GO,
irrigação.
Nº 1.009 - JESUS ROQUE LUBIANA, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus,
Município de São Mateus/ES, irrigação.
Nº 1.010 - MORADA AGROFLORESTAL LTDA, UHE Três Marias, Município de Morada
Nova de Minas/MG, irrigação.
Nº 1.011 - LIGAS DE ALUMINIO SA LIASA, rio São Francisco, Município de Pirapora/MG,
indústria.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATO Nº 990, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020,
torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a:
BRF S.A, rio Uruguai, Município de Chapecó/SC, indústria.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATO Nº 1.012, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolveu:
Revogar a outorga emitida a LEVI DUTRA BRANDÃO, por meio da Outorga ANA
nº 467, de 30 de abril de 2018, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei
nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos
consecutivos).
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATO Nº 1.013, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de
recursos hídricos à:
ANSELMO ASSUNÇÃO
SPINOLA, MAURICIO
LIMA CEZAR,
ALAN VINICIUS
CAMBUI LOPES E ANTONIO FERNANDES DE SOUZA LIMA, Açude Anagé, Município de
Anagé/BA, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 08/05/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.014 - Serviço Autônomo de Água E Esgoto, UHE Sobradinho, Município de
Remanso/BA, esgotamento sanitário.
Nº 1.015 - Leoncio Pereira Campos, UHE Itumbiara, Município de Tupaciguara/MG,
irrigação.
Nº 1.016 - ARGA Consultoria E Empreendimentos Ltda., rio São Francisco, Município de São
Romão/MG, irrigação.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorga, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
RESOLUÇÃO Nº 216, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O Diretor-Presidente da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 79 do Estatuto Social. Considerando o disposto no
artigo 8°, da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto n° 8.420,
de 18 de Mar de 2015, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas.
Considerando o pedido à GAJUR, em 04 Out 2021, de informações da presidente da
comissão instaurada pela RPR 447-2021, de 01 Set 2021. Considerando as respostas,
emanadas, em 06 Jan 2022, pela referida Área Jurídica. Considerando o despacho da citada
presidente à Corregedoria à fls 37, no qual informa que não tivera acesso a documentos
que sustentariam o indiciamento da pessoa jurídica arguida, conforme IN nº 13, da
CGU/2019. Considerando a manifestação da Corregedoria, em que recomenda revogação
da mencionada RPR, uma vez que constatou divergência de entendimentos entre sujeitos
processuais, quando da instrução e continuidade do Processo Administrativo de
Responsabilização de Pessoas Jurídica - PAR, resolve:
1. Revogar a RPR nº 211-2022, de 06 de junho de 2022.
2. Revogar a RPR nº 447-2021, que instaurou PAR em face de NELSON
WILLIANS &ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 03.584.647/0001-04.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE MARQUES DE LIMA

                            

Fechar