DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
de 2019, com fundamento no § 4º do art. 23 e art. 24, § 2o incisos I ao IV da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a partir de 20 de maio
de 
2022,
data 
do
requerimento 
(Processo
nº 
63056.003087/2022-65,
do
Com3oDN/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 333/DPCVM, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Acolher a renúncia à aposentadoria, a contar de 22 de março de 2022,
formulada pela veterana civil 19.6142.84 DEUSIMIRA DE FREITAS MACHADO, matrícula
SIAPE 1141591, aposentada pela Portaria nº 0387/DPCvM, de 9 de junho de 1995,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 1995, no cargo de Agente
Administrativo, código SA-801, NIB-VI, atual NI-C-VI (Processo nº 2619/95, da
DPCvM/DAdM), considerada legal e registrada pelo Tribunal de Contas da União por meio
da Ata nº 23/1993, na Sessão Ordinária da 2ª Câmara, em face de sua solicitação, por meio
de Requerimento de Renúncia datado de 22 de março de 2022, apresentado nesta
Diretoria em 3 de junho de 2022, incluso nos presentes autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 334/DPCVM, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida da
cota de dependente de
dez por cento, calculada
sobre a
remuneração/proventos, a ILMA CARVALHO MENDONÇA, 22.0135.63, CPF 017.854.577-56,
viúva do Artífice de Carpintaria e Marcenaria, NI-S-I, 18.4287.54, Matrícula SIAPE 0964435,
MARTINHO MENDONÇA, de acordo com o art. 215 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento no § 4º do art. 23 e art. 24, §
2º incisos I ao IV da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com
vigência a partir de 28 de janeiro de 2022, data de falecimento do instituidor (Processo nº
63410.008394/2022-56, do SVPM/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 336/DPCVM, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 28 de abril de 2022, a pensão temporária, na cota
parte 1/2, Benefício do INSS nº 60140741-5/B22, relativo a ROSENETE ZACHARIAS,
Matrícula SIAPE 01104781, CPF 012.623.407-80, filha maior, sem cargo público
permanente, do Artífice de Eletricidade e Comunicações, NI-B-III, Matrícula SIAPE 1004880,
WILSON FELIPPE ZACHARIAS, tendo em vista a existência de filho e residência em comum
entre a beneficiária e um companheiro, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de
Contas da União (TCU).
Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao Erário os valores recebidos a partir da data
do cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 337/DPCVM, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 28 de abril de 2022, a pensão temporária, na cota
parte integral, Benefício do INSS nº 82975662-0/B22, relativo a LUCIELE KARINE MAZZA,
Matrícula SIAPE 00896098, CPF 045.452.697-02, filha maior, sem cargo público
permanente, do Agente Administrativo, NI-S-III, Matrícula SIAPE 0990983, LUIZ OSWALDO
GOMES DA ROSA, tendo em vista a existência de filho e residência em comum entre a
beneficiária e um companheiro, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da
União (TCU).
Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao Erário os valores recebidos a partir da data
do cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 338/DPCVM, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 21 de junho de 2022, a pensão temporária, na cota
parte integral, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no 40421330-8/B22,
relativo a LUCIA MARIA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE 01232029, CPF 715.873.497-87, filha
maior, solteira, do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-S-I, Matrícula SIAPE
1025955, ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, por falta de cumprimento de exigência, relatada
em auditoria realizada pelo Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR).
Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao Erário os valores recebidos a partir da data
do cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 128, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria nº 99/MB/MD/2021, em conformidade
com o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980,
alterada pela Lei nº 13.954/2019 e o contido nas Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 10 de abril de 2022, o CMG
(Refº) 69.1028.13 CLAUDIO ROGERIO DE ANDRADE FLÔR, da prestação da
Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 67, de 22 de abril de 2021,
deste EM, de acordo com o contido na alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314
(6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
retroativos a partir de 10 de abril de 2022.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA Nº 129, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 99/MB/MD/2021, em conformidade com o previsto no art. 3º,
§ 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314
- 6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 17 de maio de 2022, o CMG (Refº)
71.1008.14 MANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA NETO da prestação da Tarefa por Tempo
Certo, prevista na Portaria nº 80, de 7 de maio de 2021, deste EM, de acordo com o
contido na alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos
a partir de 17 de maio de 2022.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA Nº 138, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O VICE-CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso de suas atribuições que
são conferidas pela Portaria no 137/2018, deste Estado-Maior (EM), em conformidade com
o inciso III da alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº
13.954/2019, art. 4º da Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2017, do Ministério
da Defesa, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação
para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-MR 06.8677.74 WELLINGTON DE SOUZA MACHADO,
dispensado pela Portaria nº 245, de 12 de maio de 2022, do Com7ºDN, para prestar a
Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Divisão de Gestão, Integridade e Controle Interno,
na área de administração, deste EM, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, no período de 31 de maio de 2022 a 30 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativosa
partir de 31 de maio de 2022.
V Alte CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 34, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da
competência que lhe confere a Portaria n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no
DOU n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c o art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 5.480, de 30
de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.768/2021, e com fundamento nos arts. 140,
143 e 148, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 15 (quinze) dias, os trabalhos da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria n.º 35, de 24 de maio
de 2021, publicada no Diário Oficial da União n.º 97, de 25 de maio de 2021, tendo como
último ato a recondução da Comissão, dada pela Portaria n.º 29, de 23 de maio de 2022,
publicada no DOU n.º 97, de 24 de maio de 2022, referente ao Processo n.º
59000.016456/2020-96.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS TORMEN FORNARA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MDR Nº 2.006, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso da atribuição delegada pelo art. 22 da Portaria nº 2.708, de 28 de
outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº
8.677, de 13 de julho de 1993, no art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 10.333, de
29 de abril de 2020, e no art. 6º, incisos XI, XII e XVI, do Regimento Interno do
Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, aprovado na forma do
regulamento anexo à Resolução nº 86, de 23 de outubro de 2002 e, considerando o
constante dos autos do processo SEI nº 59000.008547/2020-58, resolve:
Art. 1º Designar o suplente do Presidente e os Conselheiros, titulares e
suplentes, integrantes do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social -
CCFDS, na forma a seguir especificada:
I - Ministério do Desenvolvimento Regional:
a) Alice de Almeida Vasconcellos de Carvalho, suplente do Presidente do
Conselho;
b) Alfredo Eduardo dos Santos, representante titular da Secretaria Nacional
de Habitação; e
c) Alessandra d'Avila Vieira, suplente;
II - Ministério da Economia:
a) Pablo Rangell Mendes Rios Pereira, titular; e
b) Rui Pires da Silva, suplente;
III - Ministério da Cidadania:
a) Ivonice Aires Campos Dias, titular; e
b) James Theodoro da Silva, suplente;
IV - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) Henrique Villa da Costa Ferreira, titular; e
b) Pedro Paulo Teófilo Magalhães de Hollanda, suplente;
V - Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) Tatiana Rúbia de Melo Miranda, titular; e
b) Luciano de Oliveira Gonçalves, suplente;
VI - Confederação Nacional das Instituições Financeiras:
a) Álvaro Cagnoni, titular; e
b) Elton Eiras Tavares, suplente;
VII - Confederação Nacional dos Serviços:
a) Luigi Nesse, titular; e
b) Mario William Esper, suplente;
VIII - Confederação Nacional da Indústria:
a) Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, titular; e
b) Cesar Carlos Wanderley Galiza, suplente;
IX - Central Única dos Trabalhadores:
a) Luiz Antônio Alves de Azevedo, titular; e
b) Edson Barbeiro Campos, suplente;
X - Força Sindical:
a) Antônio de Souza Ramalho, titular; e
b) Rodrigo Alves Carvelo, suplente; e
XI - Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil:
a) Rita de Cassia Borges Corrêa, titular; e
b) Fátima dos Reis, suplente.
Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos VI a XI do caput
iniciarão os mandatos de dois anos a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 182, de 20 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA

                            

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