DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 116-A
Brasília - DF, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
DESPACHO Nº 34, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Publica Convênio ICMS aprovado na 355ª Reunião
Extraordinária
do
CONFAZ,
realizada
no
dia
22.06.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do
art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35,
39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 355ª Reunião Extraordinária do
CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2022, foi celebrado o seguinte ato
normativo:
CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Revoga o Convênio ICMS nº 16/22, que disciplina a incidência única do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre
óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192,
de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de
equalização tributária e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 355ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de junho 2022, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
CO N V Ê N I O
Cláusula primeira O Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2022, fica
revogado.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício, Acre -
José Amarísio de Freitas de Souza, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá -
Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan
Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito
Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Renata
Lacerda Noleto, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Lauri
Luiz Kener, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - Renê de Oliveira e
Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira
Garcia Junior, Pernambuco - Décio Padilha da Cruz, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos,
Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio
Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Antônio Carlos Alencar do
Nascimento, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo -
Luis Felipe Scudeler Salto, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco
Antônio da Silva Menezes.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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