DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Valor do ponto da GDADPU dos cargos de nível intermediário:
.
Classe
Padrão
Valor do ponto (em R$)
.
ES P EC I A L
III
23,69
.
II
23,53
.
I
23,37
.
C
VI
23,16
.
V
23,00
.
IV
22,84
.
III
22,71
.
II
22,56
.
I
22,41
.
B
VI
22,22
.
V
22,07
.
IV
21,94
.
III
21,81
.
II
21,67
.
I
21,54
.
A
V
21,37
.
IV
21,25
.
III
21,13
.
II
21,00
.
I
20,88
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (CCDPU) E
DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (FCDPU), VALORES DE
REMUNERAÇÃO E CORRELAÇÃO ENTRE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
a) Quantitativo e remuneração de cargos em comissão:
.
Cargos em comissão
Quantidade
Remuneração integral (em R$)
.
CCDPU-7
3
14.607,74
.
CCDPU-6
6
12.940,02
.
CCDPU-5
5
11.382,88
.
CCDPU-4
20
9.216,74
.
CCDPU-3
36
5.482,97
.
CCDPU-2
5
4.962,19
.
CCDPU-1
81
3.461,96
b) Quantitativo e remuneração de funções de confiança:
.
Funções de confiança
Quantidade
Remuneração (em R$)
.
FC D P U - 1 0
-
9.495,03
.
FC D P U - 9
-
8.411,01
.
FC D P U - 8
-
7.398,87
.
FC D P U - 7
-
5.990,88
.
FC D P U - 6
-
3.563,93
.
FC D P U - 5
-
3.225,42
.
FC D P U - 4
-
2.250,27
.
FC D P U - 3
20
1.690,32
.
FC D P U - 2
14
1.185,05
.
FC D P U - 1
10
1.019,17
c) Correlação entre cargos em comissão e funções de confiança:
.
Cargo em Comissão
Função de Confiança
.
CCDPU-7
FC D P U - 1 0
.
CCDPU-6
FC D P U - 9
.
CCDPU-5
FC D P U - 8
.
CCDPU-4
FC D P U - 7
.
CCDPU-3
FC D P U - 6
.
CCDPU-2
FC D P U - 5
.
CCDPU-1
FC D P U - 4
LEI Nº 14.378, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Denomina "Viaduto Antônio de Pádua Perosa" o
viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro
urbano do Município de São José do Rio Preto, no
Estado de São Paulo.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Viaduto Antônio de Pádua Perosa" o viaduto localizado
no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado
de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
LEI Nº 14.379, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela
construída na BR-101, Rodovia Governador Mário
Covas, na localidade de Guatemala, Município de
Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Passarela Hermínio Pertel a passarela construída no Km
219 da BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de
Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
LEI Nº 14.380, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho
brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do
Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República
Federativa do Brasil com a República do Paraguai.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro
da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Presidente
Franco, no Departamento do Alto Paraná, na divisa da República Federativa do Brasil com
a República do Paraguai.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 72, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural
Zummm FM
para
executar serviço
de
radiodifusão comunitária no Município de Santo
André, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 215, de 2 de fevereiro de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural
Zummm FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 73, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária de Monte Alegre para
executar serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.897, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Rádio
Comunitária de Monte Alegre para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 74, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Comunitária de Lagoa Formosa para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.311, de 1º de dezembro
de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de
setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Lagoa
Formosa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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