DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
30 - Processo: 71000.040817/2022-82
Proponente: Liga de Basquete Feminino
Título: LBF - Arbitragem
Registro: 2200636
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 12.382.129/0001-90
Cidade: Americana UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 553.177,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4659 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 16497-6
Período de Captação até: 08/06/2024
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.013, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI
nº 01245.021151/2021-24, de 17 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica HTM Indústria de Equipamentos Eletro-
Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o nº 03.271.206/0001-44, à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 03.271.206/0001-44, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Aparelho eletromédico de ozonioterapia, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.021151/2021-24, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.015, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo
único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo
MCTI nº 01245.011247/2021-84, de 30 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica All Nations Comércio Exterior S.A., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o
nº 00.070.112/0014-33, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/ME nº 00.070.112/0014-33, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em
microprocessadores.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.011247/2021-84, de 30 de junho de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.018, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Alteração 
de
razão 
social
em 
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição do
incentivo de que trata o art. 4º da Lei no 8.248, de
23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e
o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da
Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº
01245.012340/2021-14, de 20 de julho de 2021, e
Considerando que a empresa Bematech Hardware Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional da
Pessoa Jurídica
do Ministério
da Economia
- CNPJ/ME
sob o
nº
27.101.611/0001-82, é titular dos direitos e obrigações decorrente da seguinte Portaria
Interministerial:
. Portaria 
Interministerial
MCTIC/MDIC nº
Data
Publicação no D.O.U.
.
1.524
16/03/2018
12/04/2018
Considerando
que a
empresa
Bematech
Hardware Ltda.
alterou
sua
denominação social para Elgin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.,
mantido o CNPJ/ME sob o nº 27.101.611/0001-82, sem que tal alteração tenha acarretado
solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos
seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes da Portaria Interministerial
MCTIC/MDIC acima indicada, conforme consta da documentação juntada ao Processo
acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de Bematech Hardware Ltda. para
Elgin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., CNPJ/ME nº 27.101.611/0001-82,
a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, na
seguinte Portaria Interministerial MCTIC/MDIC:
. Portaria 
Interministerial
MCTIC/MDIC nº
Data
Publicação no D.O.U.
.
1.524
16/03/2018
12/04/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa Elgin Empreendimentos Imobiliários e
Participações Ltda., CNPJ/ME nº 27.101.611/0001-82, em decorrência da alteração da
denominação social, desde a data em que esta se operou.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.021, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.008360/2021-82, de 14 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Mobilis Tecnologia S/A., inscrita no Cadastro
Nacional da
Pessoa Jurídica
do Ministério
da Economia
- CNPJ/ME
sob o
nº
23.862.660/0001-87, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 23.862.660/0001-87, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
I - Painel a diodo emissor de luz (LED) indicador de velocidade de veículos
automotores;
II - Aparelho de monitoramento e registro de veículos automotores, em vias
públicas, baseado em técnica digital;
III - Aparelho para medição e registro de velocidade de veículos automotores,
em vias públicas, baseado em técnica digital; e
IV - Aparelho para medição, registro e sinalização de velocidade de veículos
automotores, em vias públicas, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.008360/2021-82, de 14 de maio de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução CATI n° 426, de 21 de junho de 2022, estabelecendo o
Credenciamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de
São Paulo (SENAI-SP), unidade Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial, como
instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins
previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações,
publicada no DOU 116, de 22 de junho de 2022, Seção 1, Página 31, onde se lê:
"Art. 1º
Credenciar o Serviço
Nacional de
Aprendizagem Industrial,
Departamento Regional de São Paulo (SENAI-SP), unidade Curso Superior de Tecnologia em
Eletrônica Industrial, CNPJ nº 03.774.819/0001-02, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e
suas alterações."
Leia-se:
"Art. 1º
Credenciar o Serviço
Nacional de
Aprendizagem Industrial,
Departamento Regional de São Paulo (SENAI-SP), unidade Curso Superior de Tecnologia em
Eletrônica Industrial da Escola Senai Anchieta, CNPJ nº 03.774.819/0009-51, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei
nº 8.248, de 1991, e suas alterações."

                            

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