DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022062300005
5
Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação nº 01/2022, firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária/INCRA/PI, doador, e o Município de Alto Longá/PI, donatário, tendo por objeto a
doação de 1(uma) caminhonete Mitsubish MMC/L200 4X4 GL, 2010/2010, placa NIK-4885,
RENAVAM nº 00214199835, no valor de R$ 68.945,03(sessenta e oito mil, novecentos e
quarenta e cinco reais e três centavos). Processo nº 54000.039970/2021-67. Data da
assinatura: 15 de junho de 2022. Signatários: Thais Silva Pires de Moura Nogueira,
Superintendente Regional do INCRA-PI, e Henrique César Saraiva de Arêa Leão Costa,
Prefeito Municipal.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação nº 03/2022, firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária/INCRA/PI, doador, e o Município de Cajazeiras do Piauí/PI, donatário, tendo por
objeto a doação de 1(uma) caminhonete Mitsubish MMC/L200 4X4 GL, 2010/2010, placa
NIK-4565, RENAVAM nº 00214175014, no valor de R$ 68.945,03(sessenta e oito mil,
novecentos e quarenta e cinco reais e três centavos), bem como 1(uma) caminhonete Ford
Ranger XL 13P, 2008/2009, placa NIN-7590, RENAVAM nº 00991363132, no valor de R$
74.000,00(setenta e quatro mil reais). Processo nº 54000.004915/2021-56. Data da
assinatura: 21 de junho de 2022. Signatários: Thais Silva Pires de Moura Nogueira,
Superintendente Regional do INCRA-PI, e Carlos Alberto Silvestre de Sousa, Prefeito
Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO SR(19)RN Nº 1/2022
Espécie: Termo de Credenciamento SR(19)RN Nº 01/2022 celebrado entre o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência
Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Norte, e o Instituto de Desenvolvimento
Habitacional Canaã - IDEHAC, a fim de celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação
técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada na elaboração de projeto
completo de engenharia, acompanhamento e fiscalização das obras das unidades
habitacionais da área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio
Grande do Norte, na forma do artigo 9º, IV, do Decreto 9.424, de 26 de junho de 2018.
Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 20/06/2022.
Assinado por Marcelo Augusto de Oliveira Gurgel, Superintendente Regional do INCRA no
Estado do Rio Grande do Norte, e Luciana Patrícia dos Santos Silva, Presidente do Instituto
de Desenvolvimento Habitacional Canaã - IDEHAC.
(Processo SEI nº 54000.129823/2021-88)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 146/2022
Processo nº 54000.054746/2021-03
Cooperados: O INCRA/RS, CNPJ Nº 00.375.972/0013-02 e o MUNICÍPIO DE PEDRAS
ALTAS/RS, CNPJ Nº 04.219.099/0001-78
Objeto: Execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como
finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e
titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de
regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho
Despesas: Este Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as
partes.Prazo de Vigência: 60 meses, a partir da data de sua publicação. Data da Assinatura:
28 de janeiro de 2022. Signatários: Gilmar Tietbohl Rodrigues - Superintendente Regional
do INCRA/RS, CPF nº ***.076.780-** e Luiz Alberto Soares Perdomo - Prefeito Municipal,
CPF nº ***.820.810-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 183/2022
Processo nº 54000.080137/2021-00
Cooperados: O INCRA/RS, CNPJ Nº 00.375.972/0013-02 e o MUNICÍPIO DE SANANDUVA/RS,
CNPJ Nº 87.613.543/0001-62
Objeto: Execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como
finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e
titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de
regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Despesas: Este Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes.
Prazo de Vigência: 60 meses, a partir da data de sua publicação. Data da Assinatura: 10 de
fevereiro de 2022. Signatários: Gilmar Tietbohl Rodrigues - Superintendente Regional do
INCRA/RS, CPF nº ***.076.780-** e Antuir Ricardo Pansera - Prefeito Municipal, CPF nº
***.966.270-**.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1370/2022 - UASG 373082 - INCRA-P.VELHO/RO
Número do Contrato: 1370/2021.
Nº Processo: 54000.014321/2021-53.
Dispensa. Nº 4/2020. Contratante: INCRA-SUPERINT.REGIONAL DE RONDONIA-S R - 1 7 / R O.
Contratado: 05.816.554/0001-85 - W. E. TELECOM SERVICOS, LOCACOES E TRANSP O R T ES
LTDA - M. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 1370/2021, por 06 (seis)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/07/2022 a 02/01/2023, nos
termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/07/2022 a 02/01/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.050,00. Data de Assinatura: 20/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1370/2022 - UASG 373082 - INCRA-P.VELHO/RO
Número do Contrato: 1370/2021.
Nº Processo: 54000.014321/2021-53.
Dispensa. Nº 4/2020. Contratante: INCRA-SUPERINT.REGIONAL DE RONDONIA-S R - 1 7 / R O.
Contratado: 05.816.554/0001-85 - W. E. TELECOM SERVICOS, LOCACOES E TRANSP O R T ES
LTDA - M. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 1370/2021, por 06 (seis)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/07/2022 a 02/01/2023, nos
termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/07/2022 a 02/01/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.050,00. Data de Assinatura: 20/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RORAIMA/RR- inscrito no
CNPJ/MF sob n°00.375.972/0026-19´, CEDENTE Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária com Sede na Rua: Antonio Raposo Tavares de Melo, nº 40, CEP: 69.303-
190, Bairro Calungá, Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, neste ato representando pelo
Superintendente Regional o Sr. ANTONIO ADESSOM GOMES DOS SANTOS, brasileiro,
portador do RG nº 645.519 SSP/MA e CPF nº19l.955.102-91, residente e domiciliado nesta
Capital, na Rua: Das Acácias, nº 654, Bairro Pricumã, na cidade de Boa Vista o Estado de
Roraima, nomeado pela portaria nº 419/2016, publicado no Diário Oficial da União em 20
de agosto de 2016, doravante denominado OUTORGANTE e do outro lado. PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOA VISTA, detentor do CNPJ Nº 05.943.030/0001-35, neste ato
representado pelo Prefeito o Município o Sr. ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHAD O,
brasileiro, portador do RG nº 147.028 SP/RR e CPF nº 508.596.922-72, residente e
domiciliado n a Rua: TV Rio de Janeiro, nº 50, Município de Boa Vista, doravante
denominado o presente Termo de Cessão de Uso da área de 0,3162 ha, na Gleba Cauamé,
Município de Boa Vista, Estado de Roraima, processo Administrativo lNCRA/SR/25/RR/ nº
54000.079690/2021-91. Data da Assinatura: 01/06/2022. Signatários: Antonio Adessom
Gomes dos Santos - Superintendente Regional e Arthur Henrique Brandão Machado -
Prefeito de Boa Vista/RR.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, a partir de
01/01/2022, perfazendo o montante estimado de r$ 56.562,24 (cinquenta e seis mil
quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referente ao período de
01/01/2022 a 23/03/2023, conforme planilha de custos e formação de preços, anexa ao
presente instrumento sei nº 12691900, devidamente ajustado conforme planilha sei nº
12826447 ..
(COMPRASNET 4.0 - 22/06/2022).'
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 293/2022
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO
ESTADO DO TOCANTINS, representado pelo Superintendente Regional Substituto, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.644, de 07 de outubro de 2021,
publicada no DOU de 25 de outubro de 2021, combinada com o art. 118, da Estrutura
Regimental desta Autarquia Federal, aprovada pela Portaria nº 531 de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 57 de 24 de março de 2020, em
consonância com o que preceitua a Lei 8.666/93, CITA a empresa SEMOG
CONSTRUTORA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, CNPJ 12.083.195/0001-60, que se encontrar
em local incerto e não sabido, com fundamento no art. 26, §3 e 4 § da Lei 9.784/99,
referente ao Contrato INCRA/TO nº 186/2019, Pregão Eletrônico nº 01/2019, Processo
SEI INCRA SR-TO nº 54000.054974/2021-75, em trâmite no INCRA, referente à aplicação
de penalidade administrativa; 1. FICA COMUNICADA à contratada da instauração do
processo administrativo de natureza sancionadora para apurar as falhas na execução
contratual: notadamente o recolhimento do FGTS no prazo legal, o não recolhimento do
valor da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e conjunto de falhas relacionadas ao
fornecimento
de uniformes
e
não regularização
da
Conta
Deposito Vinculada
-
bloqueada
para movimentação;
2. FICA
NOTIFICADA
da pretensão
da aplicar
a
penalidade multa, de natureza punitiva, pelos 15 (quinze) meses de não recolher o
FGTS no prazo legal (competência mar, abr, mai, jun, jul, ago, set, out, nov, dez de
2020 e jan, fev, mar, mai, jun de 2021), o que se faz com fulcro no inciso II, do art.
87, da Lei 8.666/93, conforme o item 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do Termo
de
Referência,
subitem
20.3.2.2,
conforme
CLÁUSULA
DÉCIMA
-
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS do Termo do Contrato, acesso 3287339, no valor de 3,0% do valor
Global do Contrato (adjudicado), perfazendo o valor de R$ 29.957,07 (vinte e nove mil
novecentos e cinquenta e sete reais e sete centavos); 3. FICA NOTIFICADA da pretensão
da aplicar a penalidade multa, de natureza moratória, pela não quitação da multa de
40% do FGTS, o que se faz com fulcro no art. 86 da Lei n° 8.666/1993, conforme o item
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do Termo de Referência, subitem 20.3.2.4,
conforme CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo do Contrato,
acesso 3287339, por dia de atraso em realizar a devida quitação, sendo 0,8% do valor
mensal do contrato (adjudicado) por dia de atraso, tendo incorrido no decurso de 50
dias, desde a data limite para a quitação da multa do FGTS (10 dias corridos após o
término do contrato de trabalho), até a manifestação da recusa em realizar o
pagamento (04/03/2022), o que perfaz o valor de R$ 33.285,63 (trinta e três mil
duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos); 4. FICA NOTIFICADA da
pretensão da aplicar a penalidade a sanção Impedimento de Licitar e Contratar com a
União, por 12 meses, por falhar na execução contratual: no fornecimento de uniformes,
deixa de regularizar a Conta Deposito Vinculada - bloqueada para movimentação, pela
inexecução parcial do contrato em relação ao não recolhimento do FGTS no prazo legal
e a não quitação da multa de 40% do FGTS, o que se faz com fulcro no art. 7º, e o
Decreto nº 10.024/2019, conforme o item 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do
Termo de Referência, subitem 20.2, conforme CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS do Termo do Contrato, acesso 3287339; 5. COMUNICA da pretensão
de registrar as respectivas ocorrências no SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas - CEIS; 6. É facultada à contratada apresentar as suas razões de
defesa e de exercer o contraditório antes do julgamento administrativo, facultado o
acompanhamento do processo
administrativo de aplicação da
penalidade, em
obediência ao art. 5º, LV da CF/88, nos termos do art. 87, $ 2°, da Lei nº 8.666/93 e
subsidiariamente aplica-se a Lei nº 9.784, de 1999, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da data do recebimento desta notificação; 7. COMUNICA que cópias digitais do
processo poderão ser obtidas mediante requerimento pelo interessado ou seu
procurador legalmente constituído na Superintendência do Incra no Tocantins SR-26/TO,
Qd. 302 Norte, Al. 01, Lt. 1-A, CEP:77.066-336, Palmas/TO no horário das 08:00 às 12:
00
horas
e
das
14:00
às
18:00
horas
ou
por
meio
do
e-mail:
servico.administracao.pmj@incra.gov.br.
O
processo identificado
acima prosseguirá
independente de qualquer providência do interessado.
Em 21 de junho de 2022.
WALDVOGEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 284/2022
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO
ESTADO DO TOCANTINS, representado pelo Superintendente Regional Substituto, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.644, de 07 de outubro de 2021, publicada no
DOU de 25 de outubro de 2021, combinada com o art. 118, da Estrutura Regimental desta
Autarquia Federal, aprovada pela Portaria nº 531 de 23 de março de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, edição nº 57 de 24 de março de 2020, em consonância com o que
preceitua a Lei 8.666/93, NOTIFICA o interessado SERVICES TERCEIRIZAÇOES LTDA, CNPJ:
26.645.879/0001-12 que se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento no
art. 26, §3 e4 § da Lei 9.784/99, para proceder ao pagamento da Guia de Recolhimento da
União (GRU), em favor da União, conforme NOTIFICAÇÃO Nº 3796/2022/SR(26)TO-G e seus
anexos, visando o ressarcimento de valores referente Reclamação Trabalhista nº 0001263-
06.2015.5.10.0821, ajuizada em face da referida empresa e do INCRA - INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, com vistas ao pagamento de verbas
trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho firmado pela Reclamante KETLYN PAMELLA
DE CARVALHO SILVA, com a contratada, para prestar serviço de telefonista no Contrato
celebrado entre a SERVICES TERCEIRIZACOES LTDA e o INCRA. Fica fixado o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data do presente Edital no DOU, para quitação da GRU,
juntada aos autos do processo nº 01104.000207/2019-05. Cópias digitais do processo
poderá ser obtida mediante requerimento pelo interessado ou seu procurador legalmente
constituído na Superintendência do Incra no Tocantins SR(TO), Qd. 302 Norte, Al. 01, Lt. 1-
A, CEP:77.066-336, Palmas/TO no horário das 08:00 às 12: 00 horas e das 14:00 às 18:00
horas ou por meio do e-mail: servico.administracao.pmj@incra.gov.br. O processo
identificado acima prosseguirá independente de qualquer providência do interessado.
Em 20 de junho de 2022.
WALDVOGEL RIBEIRO DA COSTA
Fechar