DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
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39
Nº 117-C, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RO
CUJUBIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CUJUBIM
11485023000122005
81000292
158.515,00
158.515,00
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
158.515,00
PORTARIA Nº 1.684, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis
parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
36000459917202200
500.000,00
81000311
500.000,00
1030250182E900001
5786592
500.000,00
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
36000459918202200
500.000,00
81000311
500.000,00
1030250182E900001
5786592
500.000,00
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
36000461779202200
2.000.000,00
81000311
2.000.000,00
1030250182E900001
5786592
2.000.000,00
.
AL
DELMIRO GOUVEIA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
DELMIRO GOUVEIA
36000459570202200
798.000,00
81000311
798.000,00
1030250182E900001
6401457
798.000,00
.
AL
I BAT EG U A R A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I BAT EG U A R A
36000462397202200
81.000,00
81000311
81.000,00
1030250182E900001
6385125
81.000,00
.
AL
PAO DE ACUCAR
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000457712202200
957.000,00
81000311
957.000,00
1030250182E900001
4020464
957.000,00
.
AL
PIRANHAS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PIRANHAS
36000464730202200
548.000,00
81000311
548.000,00
1030250182E900001
2722240
548.000,00
.
AL
SANTANA
DO
IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - (FMS)
DE
SANTANA
DO
IPANEMA
36000462343202200
3.202.000,00
81000311
3.202.000,00
1030250182E900001
6401384
3.202.000,00
. AM
L A B R EA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
L A B R EA - A M
36000462554202200
500.000,00
81000311
500.000,00
1030250182E900001
0791776
500.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000458129202200
2.000.000,00
81000311
2.000.000,00
1030250182E900001
6546242
2.000.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000459208202200
7.650.000,00
81000311
7.650.000,00
1030250182E900001
6546242
7.650.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000464616202200
12.700.000,00
81000311
12.700.000,00
1030250182E900001
6546242
12.700.000,00
. AM
TONANTINS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TONANTINS
36000463097202200
137.732,00
81000311
137.732,00
1030250182E900001
7194161
137.732,00
.
CE
ALTO SANTO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ALTO
SANTO
36000463021202200
300.000,00
81000311
300.000,00
1030250182E900001
6545831
300.000,00
.
GO
ARUANA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ARUANA
36000468298202200
100.000,00
81000311
100.000,00
1030250182E900001
6775373
100.000,00
.
GO
CAIAPONIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000468311202200
200.000,00
81000311
200.000,00
1030250182E900001
6570593
200.000,00
.
GO
GOIANIA
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
36000466679202200
7.650.000,00
81000311
7.650.000,00
1030250182E900001
6450091
7.650.000,00
.
GO
GOIANIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000465361202200
300.000,00
81000311
300.000,00
1030250182E900001
2338351
300.000,00
.
GO
GOIANIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000466158202200
300.000,00
81000311
300.000,00
1030250182E900001
6449409
300.000,00
.
GO
GOIANIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000467101202200
600.000,00
81000311
600.000,00
1030250182E900001
2338386
600.000,00
.
GO
I T A P AC I
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I T A P AC I
36000467996202200
300.000,00
81000311
300.000,00
1030250182E900001
6404766
300.000,00
.
GO
NOVA VENEZA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
V E N EZ A
36000467889202200
150.000,00
81000311
150.000,00
1030250182E900001
6541259
150.000,00
.
GO
PARANAIGUARA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PARANAIGUARA
36000456904202200
200.000,00
81000311
200.000,00
1030250182E900001
6437931
200.000,00
.
GO
PARANAIGUARA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PARANAIGUARA
36000467897202200
100.000,00
81000311
100.000,00
1030250182E900001
6437931
100.000,00
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