DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

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Nº 1 1 7 - C, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único
de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos
e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde
- www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
C A P I X A BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CAPIXABA
12456144000122007
81000292
259.651,00
259.651,00
10302501885350001
.
MG
IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE IPANEMA MG
21590243000122011
81000292
187.685,00
187.685,00
10302501885350001
.
MG
IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE IPANEMA MG
21590243000122012
81000292
92.248,00
92.248,00
10302501885350001
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
539.584,00
PORTARIA Nº 1.686, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras
providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis
citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a
realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no
Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
E P I T AC I O L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000458939202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
AC
M A R EC H A L
T H AU M AT U R G O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000458934202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000459896202200
81000312
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890001
.
AL
CARNEIROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CARNEIROS
36000468950202200
81000312
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890001
.
AL
I BAT EG U A R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I BAT EG U A R A
36000462388202200
81000312
943.000,00
943.000,00
1030150192E890001
.
AL
MONTEIROPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTEIROPOLIS
36000462329202200
81000312
700.000,00
700.000,00
1030150192E890001
.
AL
MURICI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468949202200
81000312
1.800.000,00
1.800.000,00
1030150192E890001
.
AL
P I AC A B U C U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468990202200
81000312
390.000,00
390.000,00
1030150192E890001
.
AL
POCO DAS TRINCHEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468867202200
81000312
1.800.000,00
1.800.000,00
1030150192E890001
.
AL
SENADOR RUI PALMEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE SENADOR RUI
PALMEIRA
36000460233202200
81000312
2.200.000,00
2.200.000,00
1030150192E890001
.
AM
AU T A Z ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AU T A Z ES - A M
36000460704202200
81000312
3.000.000,00
3.000.000,00
1030150192E890001
.
AM
AU T A Z ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AU T A Z ES - A M
36000464361202200
81000312
106.001,00
106.001,00
1030150192E890001
.
AM
BA R R E I R I N H A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464647202200
81000312
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890001
.
AM
CODA JAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE CODAJAS
36000464270202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
AM
I R A N D U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I R A N D U BA
36000464678202200
81000312
3.350.000,00
3.350.000,00
1030150192E890001
.
AM
NOVA OLINDA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA OLINDA DO NORTE
36000464446202200
81000312
5.336.969,00
5.336.969,00
1030150192E890001
.
AM
RIO PRETO DA EVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS DO MUNICPIO
DE RIO
PRETO DA EVA
36000464139202200
81000312
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890001

                            

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