DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 118
Brasília - DF, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 2
Presidência da República .......................................................................................................... 8
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .......................................................... 14
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 18
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 19
Ministério das Comunicações................................................................................................. 20
Ministério da Defesa............................................................................................................... 29
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 29
Ministério da Economia .......................................................................................................... 32
Ministério da Educação........................................................................................................... 49
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 53
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 67
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 76
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 80
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 90
Ministério da Saúde................................................................................................................ 91
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 94
Ministério do Turismo............................................................................................................. 99
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 102
Ministério Público da União................................................................................................. 102
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 103
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 103
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 103
.................................. Esta edição é composta de 107 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 23/6/2022 as
edições extras nºs 117-A , 1 1 7 - B, 117-C e 117-D do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.910
(1)
ORIGEM
: 5910 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RONDÔNIA
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL - ANAPE
A DV . ( A / S )
: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (19309/CE, 51599/DF, 43637/PE)
A DV . ( A / S )
: CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS (45225-A/CE, 48750/DF, 1404 - A/RN)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a
ação direta, conferindo interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 2º, § 5º,
da Lei nº 2.913 do Estado de Rondônia, de 3 de dezembro de 2012, incluído pela Lei
nº 3.526/15, de modo a estabelecer que a soma dos subsídios e honorários percebidos
mensalmente pelos procuradores do Estado não poderá exceder o teto remuneratório,
conforme o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator.
Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Miguel Novaes. Plenário, Sessão Virtual de 20.5.2022
a 27.5.2022.
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º, § 5º, da Lei nº 2.913/12 do
Estado de Rondônia, incluído pela Lei nº 3.526/15. Destinação aos procuradores estaduais
de honorários advocatícios incidentes na hipótese de quitação da dívida ativa em
decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de
título. Constitucionalidade. Necessidade de observância do teto remuneratório.
1. À luz da jurisprudência da Corte, não viola o art. 22, inciso I, da
Constituição Federal ou o regime de subsídio ou os princípios da impessoalidade, da
isonomia, da moralidade e da razoabilidade lei estadual que destina aos procuradores
estaduais honorários advocatícios incidentes na hipótese de quitação da dívida ativa
em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de
protesto de título. Precedentes (ADI nº 6.165/TO, ADI nº 6.178/RN, ADI nº 6.181/AL ,
ADI nº 6.197/RR, ADI nº 6.053/DF, ADI nº 6.159/PI, ADI nº 6.170/CE e ADPF nº
597/AM).
2. Necessidade de a soma do subsídio e dos honorários advocatícios pagos
aos procuradores estaduais se submeter ao teto remuneratório previsto no art. 37,
inciso XI, da Constituição Federal.
3. Ação direta julgada parcialmente procedente, conferindo-se interpretação
conforme à Constituição Federal ao art. 2º, § 5º, da Lei nº 2.913 do Estado de
Rondônia, de 3 de dezembro de 2012, incluído pela Lei nº 3.526/15, de modo a
estabelecer que a soma dos subsídios e dos honorários percebidos mensalmente pelos
procuradores do Estado não poderá exceder o teto remuneratório, nos termos do art.
37, inciso XI, da Constituição Federal.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.381, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$
479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e
seiscentos reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.102, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos
e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2218
Gestão de Riscos e Desastres
479.866.600
At i v i d a d e s
06 182
2218 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
479.866.600
06 182
2218– 22BO
6500
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito
Extraordinário)
479.866.600
F
4
2
40
0
300
479.866.600
TOTAL - FISCAL
479.866.600
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
479.866.600

                            

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