DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA
ECO N Ô M I C A
1
Subchefe Adjunto
FCE 1.15
.
2
Gerente de Projeto
FCE 3.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS
SOCIAIS
1
Subchefe Adjunto
FCE 1.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. SECRETARIA ESPECIAL DE
RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
1
Secretário Especial
CCE 1.18
.
1
Secretário Especial
Adjunto
FCE 1.17
.
1
Assessor Especial
FCE 2.15
.
2
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Divisão de Apoio Administrativo
1
Chefe
CCE 1.07
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E ACOMPANHAMENTO DA
GOVERNANÇA PÚBLICA
1
Subsecretário
FCE 1.15
.
. Coordenação-Geral de Governança
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Acompanhamento
da Governança Pública
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. Coordenação-Geral de Controle de
Demandas Externas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Informações
Gerenciais e Controles
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. Coordenação-Geral de
Acompanhamento Estratégico dos
Órgãos de Controle
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Monitoramento
de Demandas
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação de Articulação com
Órgãos de Controle
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. SUBSECRETARIA DE
ACO M P A N H A M E N T O
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1
Subsecretário
FCE 1.15
.
. Coordenação-Geral de
Acompanhamento Orçamentário e
Financeiro
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação de Acompanhamento
Orçamentário e Financeiro
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. SUBSECRETARIA DE ACESSO À
INFORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO
G OV E R N A M E N T A L
1
Subsecretário
FCE 1.15
.
. Coordenação-Geral de Integração
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Relações
Institucionais
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
.
. Coordenação-Geral de
Transparência
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Recursos e
Informações Classificadas
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. SECRETARIA ESPECIAL DE
RELACIONAMENTO EXTERNO
1
Secretário Especial
CCE 1.18
.
1
Secretário Especial
Adjunto
FCE 1.17
.
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. SUBSECRETARIA PARA TEMAS
ECO N Ô M I CO S
1
Subsecretário
FCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SUBSECRETARIA PARA TEMAS
P O L Í T I CO - I N S T I T U C I O N A I S
1
Subsecretário
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SUBSECRETARIA PARA TEMAS
S O C I OA M B I E N T A I S
1
Subsecretário
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SECRETARIA-EXECUTIVA DO
PROGRAMA NACIONAL DE
INCENTIVO AO VOLUNTARIADO
1
Secretário-Executivo
CCE 1.17
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
CCE 1.15
. Coordenação Técnico-
Administrativa
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.08
.
.
. Coordenação-Geral de Assuntos
Estratégicos
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
. Coordenação-Geral de Projetos e
Parcerias
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Coordenador de
Projeto
CCE 3.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
. Coordenação-Geral de Articulações
e Relações Governamentais
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. Coordenação-Geral de Gestão do
Programa Nacional de Incentivo ao
Voluntariado
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. Coordenação-Geral de
Acompanhamento e Informação do
Programa Nacional de Incentivo ao
Voluntariado
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
1
Assessor-Chefe
CCE 1.15
.
1
Assessor
FCE 2.13
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 136, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 3º do Decreto
nº 9.895, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 20, de 15 de abril de 2019, publicada no Diário
Oficial da União do dia 16 de abril de 2019, a qual designou a unidade responsável pela
coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no
âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 41, DE 22 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
o que consta nos autos do processo 21000.057055/2022-85.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Habilitar o Médico Veterinário GIVANILDO TEIXEIRA BATISTA, CRMV-secundário
nº 03659, VS-PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material
para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2022
A 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA 
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições
previstas na Portaria SE/MAPA nº 585, de 13 de abril de 2018, publicada no DOU nº
73, de 17 de abril de 2018, na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no
Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013, resolve:
Nº 605 - HABILITAR o Médico Veterinário ALENCAR AUGUSTO CRESPÃO, CRMV-PR Nº
12931 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais de
SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010380/2018-19).
Nº 606 - HABILITAR a Médica Veterinária LUCIMARA STRUGAVA, CRMV-PR Nº 15513
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E
MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.008548/2022-02).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI

                            

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