DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCTI Nº 6.028, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Revoga atos normativos inferiores a decreto, no
âmbito do Ministério da
Ciência, Tecnologia e
Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no Decreto N° 10.139, de 28 de novembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Revogar os seguintes atos normativos:
I - Portaria Nº 260, de 14 de março de 2014, do Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação;
II - Portaria Nº 682, de 7 de julho de 2014, do Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação; e
III - Portaria Nº 5.796, de 23 de outubro de 2019, do Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
PORTARIA CETEM Nº 68, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL - CETEM, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 407, de 29 de junho de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016,
e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura
Nacional de Dados Abertos, e no processo nº 01245.004398/2022-67 resolve:
Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos - PDA, que terá vigência de dois anos,
contados da data de publicação desta Portaria, como o documento orientador para as
ações de implementação e promoção de abertura de dados do Centro de Tecnologia
Mineral - CETEM.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos encontra-se disponível no sítio eletrônico do
Centro
de
Tecnologia
Mineral,
na
seção
"Acesso
à
Informação",
em:
https://www.gov.br/cetem/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos.
SILVIA CRISTINA ALVES FRANÇA
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.070/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de junho de 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.010618/2020-20
Requerente: Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC
CQB: 304/10
Assunto: Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança para inclusão de cinco áreas, sendo 1)
Laboratório 102 para manipulação de OGMS vegetais e microrganismos (NB1); 2) Biotério
e Laboratório para Manipulação de Animais (NB1) - Salas 116, 120 e 121 - ambas no Bloco
Delta da unidade de São Bernardo do Campo; 3) Biotério de Criação e Experimentação, no
subsolo do Bloco A (NB1); 4) Laboratório 502-3 do Bloco A para pesquisa com
microrganismos e células mamíferas geneticamente modificadas NB1 ; e 5) laboratório 203,
2º andar Bloco B trabalhos com células de mamíferos de risco NB1 e NB2; sendo estes três
últimos na unidade de Santo André. A atividade a ser desenvolvida é pesquisa em regime
de contenção de plantas e microrganismos geneticamente modificados pentecentes à
Classe de risco 01 e 02
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Parecer Técnico 8064/2022, publicado no D.O.U. Nº 109 de
09/06/2022, Seção 1, página 22; onde se lê: "[...] vento EH913 para seu uso comercial,
liberação planejada no meio ambiente, e [...]", leia-se: "[...] vento EH913 para seu uso
comercial, consumo humano e animal, liberação no meio ambiente, e [...]"
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.872, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962,
o disposto no artigo 90, inciso I do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 01250.043383/2019-40, invocando as razões
presentes
na
Nota Técnica
n.º
5597/2022/SEI-MCOM
e
na Nota
Técnica
nº
7508/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer
Jurídico nº
00371/2022/CONJUR-
M CO M / CG U / AG U :
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Torres & Camargo Ltda, inscrita
no C.N.P.J. nº 03.736.059/0001-30, por meio Portaria nº 1.999, de 08 de agosto de
2002, publicada em 10 de outubro de 2002, aprovada pelo Congresso Nacional através
do Decreto Legislativo nº 540, de 2004, publicado em 18 de agosto de 2004, para a
Rádio Top FM Campinas Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 28.688.514/0001-09, para executar,
sem
direito
de
exclusividade,
o serviço
de
radiodifusão
sonora
em
frequência
modulada, vinculado ao Fistel nº 50401455351, no município de Hortolândia, estado de
São Paulo.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Raul Rothschild de Abreu
49.500
49.500,00
. Bianca Pereira Godoi Batista
500
500,00
. T OT A L
50.000
50.000,00
. NOME
CARGO
. Raul Rothschild de Abreu
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida
por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.792, DE 22 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.019592/2020-14, resolve:
Art.
1º
Consignar
à
entidade
JET
RADIODIFUSÃO
LTDA.,
CNPJ
nº
07.714.595/0001-96, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de JOSÉ DE FREITAS/PI, o canal 33 (trinta e três), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 752, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência
(Guilhotina Regulatória).
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de
1997, e
pelo art.
35 do
Regulamento da
Agência Nacional
de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a diretriz da Anatel de simplificação regulatória, como
forma
de
otimizar a
transparência
da
Agência
e
seu relacionamento
com
a
sociedade;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública
nº 72, de 3 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de
novembro de 2020;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião Extraordinária nº 22,
de 21 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012180/2019-
16, resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções expedidas pela Agência:
I - Resolução nº 31, de 30 de junho de 1998, publicada no DOU de 1º de
julho de 1998 (Aprova as Diretrizes para a Licitação de Autorizações para Exploração
do Serviço Telefônico Fixo Comutado);
II - Resolução nº 46, de 7 de agosto de 1998, publicada no DOU de 10 de
agosto de 1998 (Diretrizes para Uso de Radiofrequências pelas Concessionárias e
Autorizadas de Serviço Telefônico Fixo Comutado para Sistemas de Acesso Fixo sem
Fio);
III - Resolução nº 50, de 2 de setembro de 1998, publicada no DOU de 3
de setembro de 1998 (Altera as Diretrizes para a Licitação das Autorizações para
Exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado);
IV - Resolução nº 66, de 9 de novembro de 1998, publicada no DOU de 10
de novembro de 1998 (Regulamento sobre Divulgação de Listas de Assinantes e de
Edição e Distribuição de Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita);
V - Resolução nº 102, de 24 de fevereiro de 1999, publicada no DOU de 26
de fevereiro de 1999 (Aprova inclusões e adaptações no "Plano de Contas Padrão para
Serviços Públicos de Telecomunicações");
VI - Resolução nº 146, de 16 de julho de 1999, publicada no DOU de 22
de julho de 1999 (Regulamento para Certificação de Sistemas de Acesso Fixo sem Fio
para a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em
Geral - STFC);
VII - Resolução nº 251, de 19 de dezembro de 2000, publicada no DOU de
20 de dezembro de 2000 (Aprova o Regulamento de Recursos Humanos da Anatel);
VIII - Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, publicada no DOU de 10
de agosto de 2001 (Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia);
IX - Resolução nº 328, de 29 de janeiro de 2003, publicada no DOU de 3
de fevereiro de 2003 (Aprova os modelos de Termo de Autorização para Exploração do
Serviço de Comunicação Multimídia, de interesse coletivo);
X - Resolução nº 333, de 20 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 27
de fevereiro de 2003 (Revoga a Resolução nº 88/99, que aprova o Regulamento de
Acesso Direto à INTELSAT);
XI - Resolução nº 339, de 22 de maio de 2003, publicada no DOU de 23
de maio de 2003 (Dispõe sobre os aspectos técnico-operacionais da implementação do
Código de Seleção de Prestadora - CSP no Serviço Móvel Pessoal - SMP);
XII - Resolução nº 344, de 18 de julho de 2003, publicada no DOU de 21
de julho de 2003 (Aprova o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas);
XIII - Resolução nº 345, de 18 de julho de 2003, publicada no DOU de 21
de julho de 2003 (Aprova o Regulamento sobre Fornecimento da Relação de Assinantes
pelas Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade de Serviço
Local);
XIV - Resolução nº 405, de 5 de maio de 2005, publicada no DOU de 5 de
maio de 2005 (Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado - SME);
XV - Resolução nº 419, de 24 de novembro de 2005, publicada no DOU de
30 de novembro de 2005 (Aprova o prazo para apresentação, pelas Concessionárias do
STFC, do Documento de Separação e Alocação de Contas - DSAC);
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