DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
regime pela Portaria SFPP/MI nº 2.268, de 29 de maio de 2019 (DOU de 05/06/2019,
Seção 1, Pág. 29).
Art. 2º A prorrogação tem como base a pactuação do 2º Termo de Aditamento
do Contrato de Empreitada Nº 22027, de 03/03/2022, com efeitos retroativos à data de
31/01/2022, entre a beneficiada e a pessoa jurídica AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A,
CNPJ 09.336.431/0001-06, titular do projeto habilitada ao REIDI.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e seus efeitos retroagem a 31 de janeiro de
2022.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Concede prorrogação do prazo do ADE SRRF09 nº
241/2020, que concedeu coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº
1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.038320/2022-14,
declara:
Art. 1º Concedida a prorrogação para 31/03/2023 do prazo de fruição da
coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deferida mediante expedição
do ADE nº 241, de 20 de outubro de 2020, da Superintendência Regional da Receita
Federal da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 21/10/2020, Seção 1, Pág. 28, no curso
do processo
19985.721131/2020-78, para
a empresa
NEOVIA INFRAESTRUTURA
RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa ao projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes rodoviários, aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SFPP/MI nº 2.264, de 29 de maio de 2019 (DOU de 03/06/2019,
Seção 1, Pág. 52).
Art. 2º A prorrogação tem como base a pactuação do 5º Termo de Aditamento
do Contrato de Empreitada Nº 22013, o qual compreende a execução de serviços de
recuperação e conservação do pavimento do Lote 2 e demais escopo do Contrato, firmado
em 03/03/2022, com efeitos retroativos à data de 31/01/2022, entre a beneficiada e a
pessoa jurídica AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., CNPJ 09.313.969/0001-97, titular do projeto
habilitada ao REIDI.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e seus efeitos retroagem a 31 de janeiro de
2022.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei
nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482,
de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, o disposto no artigo 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, as competências
definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo nº
10906.184619/2021-51, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica Ipira Energia S.A., CNPJ nº 26.986.376/0001-00, relativa ao projeto
de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica, denominado Pequena Central
Hidrelétrica Pira, CNO nº 90.008.78161/78, aprovado para enquadramento no REIDI pela
Portaria nº 285, de 14 de julho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 16 de julho de 2020, edição 135, Seção 1, p. 72, com prazo previsto
para execução de 01/04/2023 a 01/12/2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PAUTA 462ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do
artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de
13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.
EM 12 DE JULHO DE 2022, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 13 DE JULHO DE
2022, ÀS 09H30MIN,
CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado
001) 10372.100073/2021-69 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Carlos Eduardo Marun
Bark (Recorrente), Dimitri Alves Dutra Bittencourt (Recorrente), Fabio de Oliveira Moser
(Recorrente), Joedir Dilson do Lago (Recorrente), Luiz Marcelo Pimpão Ferraz (Recorrente),
Rene Sanda (Recorrente) e Sílvio Omar Leal dos Santos (Recorrente), Luis Antônio
Marimon Netto (OAB/SP 303.525) (Advogado).
Relator: Rui Fernando Ramos Alves
002) 10372.100179/2020-81 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Fábio Figueiroa Sanchez
(Recorrente), Marisa Figueiroa Belmonte Sanchez (Recorrente) e Adriano Augusto Correa
Lisboa (OAB/SP 182.584) (Advogado) .
003) 11893.100569/2018-11 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), DVA
Automóveis Ltda. (00.143.758/0001-89) (Recorrente), Edegar Tremarin (Recorrente), Paulo
Toniolo (Recorrente) e Paulo Toniolo Junior (Recorrente) e Vanessa Schinzel Pereira
(OAB/DF 49.916) (Advogada).
004) 10372.100057/2021-76 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Rafael Damiati Ferreira
Alves (Recorrente) e Marco Polo Levorin (OAB/SP 120.158) (Advogado).
005) 10372.100209/2020-50 - Recurso - BCB
Partes: BANCO CENTRAL DO BRASIL (Recorrido), Cezar Antônio de Castro
(Recorrente), Claudia Nogueira (Recorrente), Jarbas Morais Barbero (Recorrente), Mauro
José Fortes (Recorrente), Rogerio Tomaz Pulcino (Recorrente) e Walter Birrer (Recorrente)
e Stefano Motta (OAB/SP 292.659) (Advogado).
Relator: Pedro Frade de Andrade
006) 10372.100033/2020-36 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Heitor Viotti Dezan
(Recorrente) e Alexandre Atiê Murad (OAB/SP 252.718) (Advogado).
007) 10372.100175/2020-01 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Upright Technologies Inc.
(17.858.537/0001-90) (Recorrente) e Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559)
(Advogada).
008) 11893.100136/2017-84 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Flexboat
Construções Náuticas Ltda (38.950.903/0001-06) (Recorrente), Jaime José Alves Filho
(Recorrente) e André Aparecido Monteiro (OAB/SP 318.507) (Advogado).
009) 11893.100145/2017-75 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Perkal
Automóveis
Ltda
(03.715.646/0001-43)
(Recorrente), 
Aline
Abrão
Dias
Campos
(Recorrente), Sérgio Dias Campos (Recorrente) e Thiago Machado Grillo (OAB/MS 12.212)
(Advogado).
010) 11893.000096/2017-71 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Felício
Vigorito e Filhos Ltda. (46.923.934/0001-04) (Recorrente) e Neusa Maria Vigorito
(Recorrente).
Relatora: Marcia Gomes Lencastre
011) 10372.100159/2021-91 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Nicolau Danilovic (Recorrente) e
José Fernandes Pereira (OAB/SP 66.449) (Advogado).
012) 11893.100146/2019-81 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Automec
Comercial de Veículos Ltda. (71.444.475/0001-15) (Recorrente), José Santiago Peres
(Recorrente), Rafael Scarpa Peres (Recorrente), Rodrigo Scarpa Peres (Recorrente) e
Ariadne Rosi de Almeida Sandroni (OAB/SP 125.441) (Advogada).
Relator: Igor Muniz
013) 10372.100079/2022-17 - Recurso - BCB
Partes: 
Banco 
Central 
do 
Brasil 
(Recorrido), 
Detroit 
Brasil 
Ltda.
(04.988.669/0001-94) e Taynara Firmo Ramos Melo (OAB/SC 55.449) (Advogada).
014) 18600.053837/2020-18 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Wilmar Ruben Abadie e Taynara
Firmo Ramos Melo (OAB/SC 55.449) (Advogada).
015) 18600.059460/2020-01 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Rousselot Gelatinas do Brasil Ltda.
(06.538.082/0001-09) e Luiz Gustavo Lemos Fernandes (OAB/SP 272.151) (Advogado).
Relatora: Gyedre Carneiro de Oliveira
016) 10372.100268/2019-94 - Embargos de Declaração
Partes: 
Comissão 
de 
Valores
Mobiliários 
(Embargado), 
Laeco 
Asset
Management Ltda. (59.481.010/0001-39) (Embargante), Morris Safdié (Embargante),
Marcelo Beltrão da Fonseca (OAB/SP 186.461-A) (Advogado), Thais Schiavoni Guarnieri
Silva Reynol (OAB/SP 257.532) (Advogada), Danielle de Almeida Iglesias (OAB/SP 408.594)
(Advogada) e Rafael Gonçalves Priolli (OAB/SP 453.820) (Advogado).
017) 11893.100080/2018-49 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Fábio
Augusto
Ishikawa
(Recorrente)
e
José Luiz
Homem
de
Mello
(OAB/SP
130.583)
(Advogado).
Total de processos: 17 (dezessete).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), 
para 
verificar
se 
foi
eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se
restou efetuada anotação
sobre processos retirados de pauta, até
o dia útil
imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data
futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de
2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou
quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente
suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova
convocação e publicação".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de
março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na
página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem
realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva
de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN,
dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link
para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão
atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido,
de que trata §2o.
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a

                            

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