DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 715, DE 23 DE JUNHO 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando
o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação
Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
(RECONHECIMENTO DE CURSOS)
. Nº
de
Ordem
Registro
e-
MEC nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201817050
P E DAG O G I A
(Licenciatura)
120
(cento
e
vinte)
Centro Universitário Unifacig
CENTRO SUPERIOR DE ESTUDOS
DE MANHUACU LTDA
RUA DARCY CÉSAR DE OLIVEIRA LEITE,
600, , ALFA SUL, MANHUAÇU/MG
. 2
201926527
A D M I N I S T R AÇ ÃO
(Bacharelado)
40 (quarenta)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL
FUNDACAO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL
RODOVIA MS 141, KM 04, , ZONA RURAL
- SAÍDA PARA IVINHEMA, NAVIRAÍ/MS
. 3
201903170
P E DAG O G I A
(Licenciatura)
100 (cem)
UNIVERSIDADE SALVADOR
FACS
SERVICOS
EDUCACIONAIS
LT DA
RUA DA MANGUEIRA, 33, , NAZARÉ,
S A LV A D O R / BA
PORTARIA Nº 705, DE 23 DE JUNHO 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando
o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação
Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
(RECONHECIMENTO DE CURSOS)
. Nº
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço
de funcionamento
do
curso
. 1
201929751
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE
CGESP
GOIANIA
CGESP
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
EDUCACIONAL EIRELI
AVENIDA A, 490, , SETOR OESTE,
GOIÂNIA/GO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 580, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial
de 20-04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021,
Seção 2, página 01, resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI)
a proceder à realocação da Função Gratificada - nível 2 (FG-02), da Coordenação de
Administração do IF Sudeste MG - Campus São João del-Rei para a Coordenação de
Apoio ao Discente do mesmo Campus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/REI/IFTO, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o pagamento de diárias a motoristas
terceirizados no âmbito do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS, nomeado pelo Decreto Presidencial de 3 de abril de 2018, publicado no Diário
Oficial da União de 4 de abril de 2018, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto
de 1995, o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, e a Instrução Normativa nº 2/SGP/MP, de
12 de setembro de 2018, que dispõem sobre a jornada de trabalho dos servidores da
Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais,
resolve:
Objeto, definição e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a concessão de diárias a motoristas
terceirizados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins para
deslocamento de sua sede, tanto em âmbito estadual quanto nacional.
Art. 2º As diárias têm por fim suprir os motoristas terceirizados de despesas de
alimentação e pousada quando eles se deslocarem de sua sede a serviço.
§ 1º Entende-se como sede os limites territoriais do município onde é localizada a
unidade de prestação de serviços.
§ 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço,
cabendo aos motoristas terceirizados metade do valor da diária quando:
o afastamento não exigir pernoite, respeitada a permanência de, no mínimo, oito
horas fora de sua sede; ou
tratar-se do dia de retorno à sede de serviço.
Valores
Art. 3º As diárias concedidas aos motoristas terceirizados observarão os
correspondentes valores:
. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS TERCEIRIZADOS
. LO C A L I DA D E
V A LO R / D I Á R I A
. Palmas, interior do Tocantins e demais capitais e deslocamentos
R$ 190,62
. Belo Horizonte/MG, Fortaleza/CE, Belém/PA, Recife/PE, Salvador/BA e
São Paulo/SP
R$ 210,42
. Brasília/DF, Manaus/AM e Rio de Janeiro/RJ
R$ 228,40
Disposições finais
Art. 4º Para fins de concessão de diárias aos motoristas terceirizados, quando da
operacionalização do pagamento, será observado o acordado em instrumento contratual com
a empresa fornecedora dos serviços.
Art. 5º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins poderá
expedir instrumentos complementares a esta Instrução Normativa.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 2/2018/REITORIA/IFTO, de 24 de
agosto de 2018.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
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