DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784, de
29/01/1999 e no Capítulo IV, Título XI do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017,
NOTIFICA O SEGUINTE ADMINISTRADO: Pelo presente Edital fica notificado o
Estabelecimento PANTANAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - SIF 32, CNPJ/CPF nº
35.280.217/0002-68, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer,
dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação deste edital, na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Pará,
localizada à Av. Almirante Barroso, 5384, Bairro Castanheira, Belém-PA, a fim de tomar
ciência da intenção de cancelamento do registro do estabelecimento no SIF presente
no processo 21000.058422/2020-04. Fica o estabelecimento cientificado de que é
necessário se manifestar no prazo de 10 (dez) corridos para que não tenha seu registro
no SIF cancelado.
Em 23 de junho de 2022.
JOSE MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
EDITAL Nº 105
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no
estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.2142864/2022, protocolado em 02/06/2022 e, em
conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento
de Vereda Alimentos LTDA, CNPJ nº 23.294.275/0001-80, para aquisição de créditos
presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite
Saudável, com período de execução de 02/06/2022 a 01/06/2025.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
EDITAL Nº 105
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no
estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.2142864/2022, protocolado em 02/06/2022 e, em
conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento
de Vereda Alimentos LTDA, CNPJ nº 23.294.275/0001-80, para aquisição de créditos
presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite
Saudável, com período de execução de 02/06/2022 a 01/06/2025.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARANÁ
EDITAL DE 13 DE JUNHO DE 2022
APROVAÇÃO DE PROJETO
PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
do Paraná, no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo no 000014.1160355/2021, protocolado em 19/07/2021 e, em conformidade
com o Decreto no 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de E. F ARANTES
E CIA LTDA, CNPJ no 05.466.325/0001-88, para aquisição de créditos presumidos da
Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com
período de execução de 02/01/2022 a 01/01/2024. SEI 21034.009825/2021- 13.
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo SEI nº 21042.009674/2019-71. CONTRATANTE: Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul. CONTRAT A D O :
Silvana Mahl Rauber,
CPF nº 020.359.030-92. OBJETO:
Prorrogação Contratual.
LEGISLAÇÃO: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
art. 5º da Portaria MP nº 231, de 18 de julho de 2017 publicado na Seção 1 do Diário
Oficial da União de 19 de julho de 2017 e a data da homologação do resultado final do
processo seletivo (Edital ESAF nº 77, de 14 de novembro de 2017, publicado na Seção 3 do
Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017). VIGÊNCIA: até 02 de junho de
2023.
Processo SEI nº 21042.010000/2019-10. CONTRATANTE: Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul. CONTRAT A D O :
Leonardo
Godoy
Aniola,
CPF nº
001.557.770-84.
OBJETO:
Prorrogação
Contratual.
LEGISLAÇÃO: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
art. 5º da Portaria MP nº 231, de 18 de julho de 2017 publicado na Seção 1 do Diário
Oficial da União de 19 de julho de 2017 e a data da homologação do resultado final do
processo seletivo (Edital ESAF nº 77, de 14 de novembro de 2017, publicado na Seção 3 do
Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017). VIGÊNCIA: até 29 de junho de
2023.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
BENS MÓVEIS- UASG 130063
Processo: 21044.001231/2022-18 Espécie: Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis nº
31/2022; Participes: União Federal através da Superintendência Federal de Agricultura no
Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 00.396.895/0027-64 e a Prefeitura Municipal de Italva,
CNPJ 30.417.158/0001-22; Objeto: Cessão de 01 (um) veículo automotivo pertencente à
cedente, Placa KZU 7685; Vigência: 21/06/2022 a 21/06/2026; Assinatura: Stella Alves
Branco Romanos - Superintendente Federal da SFA/RJ, CPF nº 639.260.247-04 e Leonardo
Orato Rangel, Prefeito de Italva CPF nº 639.260.247-04; Data da Assinatura: 21 de junho de
2022.Stella Alves Branco RomanosSuperintendente Federal de Agricultura
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2022 - UASG 130063
Nº Processo: 21044002078202246 . Objeto: Contratação de empresa especializada na
confecção de material gráfico - folders. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento
Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Valor previsto
na Legislação Declaração de Dispensa em 23/06/2022. STELLA ALVES BRANCO
ROMANOS. Superintendente Federal. Ratificação em 23/06/2022. CARLOS RODRIGO DE
MORAES LAMEGO. Coordenador. Valor Global: R$ 11.600,00. CNPJ CONTRATADA :
25.032.042/0001-35 TA-KELL SERVICOS GRAFICOS EM GERAL EIRELI.
(SIDEC - 23/06/2022) 130063-00001-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO
PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
A Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no
estado de SP no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.1903415/2022, protocolado em 31/03/2022 e, em
conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento
de Laticínios São João S/A, CNPJ nº 78.269.545/0018-33, para aquisição de créditos
presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite
Saudável, com período de execução de 31/03/2022 a 30/03/2025.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
JULGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 561, de
11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e em conformidade com o disposto no
com o Art. 112 do Anexo do Decreto nº 5053, de 22/04/2004, após esgotadas as
tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com Aviso de
Recebimento, NOTIFICA O SEGUINTE ESTABELECIMENTO:
PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, CNPJ
10.864.846/0001-23, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer a
esta Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de
São Paulo, a fim de tomar ciência do Termo de Julgamento em 1ª Instância, de
27/05/2022, Notificação de Julgamento em 1ª Instância PV.060.SP.2022, de 31/05/2022,
e Guia de Recolhimento de Multa 29414482002601037, referentes ao Auto de Infração
Nº PV.043.SP.2021, de 10/11/2021 (Processo SEI n.º 21052.023502/2021-14).
Esclarecemos que Vossas Senhorias têm o prazo máximo de 10 dias, para
encaminhar a defesa por escrito a Superintendência Federal de Agricultura em São
Paulo, situada à Rua Treze de Maio, 1558 - 5º andar (Produtos Veterinários) - Bela
Vista, São Paulo/SP, CEP: 01327-002.
A defesa deve ser entregue em documentação original, e a pessoa física que
assinar os documentos, ainda que seja o seu advogado, responsável técnico, gerente,
contador ou outro representante, deve reconhecer firma e estar investida de poderes
para representá-la, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, tais
como procuração e contrato social, dentre outras formalidades legais. Não havendo
manifestação por parte dos autuados, contando-se o prazo a partir do 10º (décimo) dia
da publicação deste edital, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, para inscrição na dívida ativa da União e cobrança judicial, sem
prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao
cumprimento do julgamento em primeira Instância.
DANILO TADASHI TAGAMI KAMIMURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
JULGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 561, de
11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e em conformidade com o disposto no
com o Art. 112 do Anexo do Decreto nº 5053, de 22/04/2004, após esgotadas as
tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com Aviso de
Recebimento, NOTIFICA O SEGUINTE ESTABELECIMENTO:
AGROSERV PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ 04.752.479/0001-73, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer a esta Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo, a fim de
tomar ciência do Termo de Julgamento em 1ª Instância, de 28/04/2022, Notificação de
Julgamento em 1ª Instância PV.043.SP.2022, de 29/04/2022, e Guia de Recolhimento
de Multa 29414482002601029, referentes ao Auto de Infração Nº PV.050.SP.2021,
lavrado em 14/12/2021 (Processo SEI n.º 21000.002539/2022-97).
Esclarecemos que Vossas Senhorias têm o prazo máximo de 10 dias, a partir
da publicação deste Edital, para encaminhar a defesa por escrito a Superintendência
Federal de Agricultura em São Paulo, situada à Rua Treze de Maio, 1558 - 5º andar
(Produtos Veterinários) - Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01327-002.
A defesa deve ser entregue em documentação original, e a pessoa física que
assinar os documentos, ainda que seja o seu advogado, responsável técnico, gerente,
contador ou outro representante, deve reconhecer firma e estar investida de poderes
para representá-la, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, tais
como procuração e contrato social, dentre outras formalidades legais. Não havendo
manifestação por parte dos autuados, contando-se o prazo a partir do 10º (décimo) dia
da publicação deste edital, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, para inscrição na dívida ativa da União e cobrança judicial, sem
prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao
cumprimento do julgamento em primeira Instância.
DANILO TADASHI TAGAMI KAMIMURA
SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 72/6SIPOA/2022
O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n° 1.617, de
20/10/2021, publicada no DOU de 04/11/2021, e em conformidade com o disposto no
parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título
XI do Decreto n° 9.013 de 29 de março de 2017, considerando que trata-se de interessado
com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a
comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço
de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Rua Treze de Maio, n° 1558, 7°
andar, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00
às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) documento(s), referente à(s)
infração(ões) ao Regulamento aprovado pelo Decreto 9.013/2017:
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