DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
7.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1
- Os
candidatos
classificados na
Prova
Escrita
Objetiva (PO)
de
Conhecimentos Profissionais e na Redação serão dispostos em uma relação ordenada por
número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL, listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários
agendados para os EVC.
8.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
8.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo
I, assim como a Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no anexo X.
A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do
preenchimento do formulário de inscrição. O candidato que desejar promover a
alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas
no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de alteração.
8.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos
do anexo II.
8.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM
na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do
período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, dentro
da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida
no subitem 4.3.
8.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização
do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II,
o candidato será automaticamente eliminado do certame.
8.8 - Os candidatos militares deverão, preferencialmente, realizar os eventos
complementares em trajes civis.
9 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos
de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto
no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às
Secretarias de Segurança
Pública Estaduais, às Superintendências
Regionais do
Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se
deixar de atender o disposto no subitem 9.1.
9.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três)
dias úteis contados a partir do dia em que será informado porcarta registrada com aviso
de recebimento (AR), para interpor recurso.
9.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na
Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas
OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que
informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e
assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) embasado por meio dedefesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o
prazo estabelecido no subitem 9.3.
9.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada,
com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
9.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10- TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
10.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a
aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e
será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de
Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da
convocação dos candidatos para os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
10.2 - O TAF-i é constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
10.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
10.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta)
segundos, levando
em consideração
as
seguintes observações
abaixo
descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de
dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será
permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três)
segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou no raiamento da
piscina.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de
atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
10.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma das provas, ser-lhe-á concedida
uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. No caso de
reprovação nas duas provas será concedida uma última tentativa para cada prova em dois
dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um
dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no
Calendário do anexo II.
10.6 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
10.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento oficial de
identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção,
camiseta para ginástica, sunga de banho.
10.8 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo IX, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no
máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o
candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem
realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de
Avaliação, para avaliação da conformidade.
10.9 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o
candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
11 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
11.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta
acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas
numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação
de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a
entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da
cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil
responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não
sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o
devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído
imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18
anos;
c) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
d) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o
candidato);
e) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o
link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que não
possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão
comparecer à Central de Certidões, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar,
Centro - RJ;
f) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar
devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, se o
candidato tiver 18 anos ou mais;
g) Diploma/Certificado/Declaração:
I) Para candidatos com curso técnico realizados concomitantemente com o
ensino médio, diploma/certificado do curso técnico de nível médio nas titulações técnicas
aceitas para as áreas técnicas para a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino
credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados,
a data do término do curso, acompanhada de histórico escolar;
II) Para candidatos com curso técnicos realizados após a conclusão do ensino
médio, diploma/certificado do curso de nível médio e do curso técnico de nível médio nas
titulações técnicas aceitas para as áreas técnicas para a qual se inscreveu, expedido por
instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo,
entre outros dados, a data do término do curso, acompanhada de histórico escolar;
III) Para candidatos de nível superior (bacharelado), desde que na mesma área
de formação: Diploma do curso de nível superior na mesma área de formação, expedido
por instituição de ensino superior credenciada acompanhado do respectivo histórico
escolar e grade
curricular, que deve abranger
toda a grade do
curso técnico
correspondente, incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo,
a fim de que sejam avaliados por organização militar competente de forma a comprovar a
abrangência requerida.
IV) Os candidatos que estejam em fase de conclusão do curso técnico de nível
médio deverão apresentar as declarações constantes do anexo III ou IV conforme o caso,
devendo apresentar o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e ou Registro
Profissional no período de adaptação até a data de matrícula no curso;
h) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração
constante no anexo V ou VI (para candidato menor de 18 anos), devendo apresentar
durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso;
i) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militare, conforme modelo constante
do anexo XII;
j) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha
do Brasil;
k) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, no serviço ativo, conforme
modelo constante no anexo XI;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
(Erro! A referência de hiperlink não é válida.);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal 
ou 
cumprido 
pena 
de 
qualquer 
natureza.
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
o) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3.
11.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
11.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
11.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer
rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na
eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de
Sargentos (C-FSG).
11.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as
sanções previstas na legislação vigente.
11.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos
nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário
de Eventos, constante do anexo II.
11.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
11.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
11.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias

                            

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