DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) maior idade.
15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado no número
de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade deste
certame.
15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das
condições constantes no subitem 16.10. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.6 - No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva
autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei 12.990/2014. Tal
convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021.
15.8
- Em
caso
de convocação
de
candidato
da ampla
concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada
pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos
no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de
Eventos (anexo II).
15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Sargentos (C- FS G -
QTPA), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento
de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos
titulares.
16- PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do Curso de
Formação de Sargentos do QTPA (C-FSG-QTPA), na data prevista no Calendário de Eventos,
os candidatos titulares.
16.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Alexandrino (CIAA), no endereço: Avenida Brasil, nº 10.946 - Penha - Rio de
Janeiro/RJ, em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (anexo II).
16.3 - O PA é etapa não curricular do C-FSG-QTPA, durante a qual os candidatos
se concentram no CIAA, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu
interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar, sobre o Curso
e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem
manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.
16.4 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de
suas funções públicas.
16.5 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o
documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
16.6 - O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou o Serviço Militar
Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da
Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data
determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser
realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a
Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso,
interesse da Força.
16.7 - O candidato militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares, será
incorporado como praça especial no grau hierárquico de Grumete, independentemente de
sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
16.8 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu
domicílio até a apresentação no CIAA, correrão por conta do candidato.
16.8.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008,
os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por
estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico e membros de família de baixa renda, poderão solicitar, por meio de
requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das
Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos
Distritos Navais.
16.8.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos
próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAA.
16.9 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é
recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao
Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e
Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas
as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
16.10 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário
marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se
ausentar do CIAA por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá a
matrícula efetivada
no C-FSG
do QTPA,
podendo ser
substituído, a
critério da
Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o
previsto nos subitens 15.5 e 15.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos
(anexo II), dentro da validade do CP.
16.10.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada
para a apresentação no CIAA ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente
caso preencha e assine o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregue-o diretamente
em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAA, respectivamente.
16.11 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no C-FSG do QTPA
efetuada por ato do Comandante do CIAA.
16.12 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso técnico (que
apresentaram o modelo constante do anexo III ou IV por ocasião da VD) ou que não
possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo V ou VI
por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o
Histórico Escolar e o registro profissional durante o PAaté a data da matrícula no C-FSG-
QTPA. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior,
inviabilizará a matrícula do candidato no C-FSG-QTPA, ensejando a eliminação do
candidato.
16.13 - Durante o C-FSG-QTPA, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o
aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou
fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado
sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
16.14 - Caso seja observado durante o PA o surgimento de qualquer fato novo
relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o
aluno será encaminhado para uma nova IS(médico-pericial), podendo ser eliminado a
qualquer tempo.
PARTE 2 - EVENTOS POSTERIORES AO CP
17- CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PARA O QTPA (eliminatório e
classificatório)
17.1 - Os candidatos não incidentes no disposto no subitem 16.10, serão
matriculados no C-FSG-QTPA.
17.2 - O C-FSG-QTPA tem o propósito de capacitar o aluno para exercer suas
atividades profissionais na MB, dentro de uma Especialidade, inicialmente como Terceiro-
Sargento.
17.3 - O C-FSG-QTPA terá caráter eliminatório e classificatório para a
carreira.
17.4 - O C-FSG-QTPA será regulado por normas específicas, definidas pelo
Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAA, às quais os alunos do curso
estarão sujeitos. Essas Normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais
requisitos e condições exigidas para a aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos
de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência
acadêmica, descumprimento das Normas do Curso, o aluno poderá ser desligado do C-FSG-
QTPA .
17.5 - Durante o C-FSG-QTPA, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo, o
aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou
fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado
sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.6 - Caso seja observado durante o C-FSG-QTPA, o surgimento de qualquer
fato novo relativo a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares
previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser
eliminado a qualquer tempo.
17.7- Inicialmente, o candidato será matriculado no C-FSG-QTPA, como Praça
Especial, Aluno do Curso de Formação de Sargentos (AFSG), com grau hierárquico
equivalente ao de Cabo, e ao lograr a aprovação neste Curso, será nomeado Terceiro-
Sargento do QTPA.
17.8 - O C-FSG-QTPA é composto de dois Módulos:
a) Módulo 1 - Formação Militar Naval (FMN-QTPA); e
b) Módulo 2 - Compatibilização Técnica para a Especialidade (CT-QTPA).
17.9 - O Módulo 1 prepara o AFSG para o exercício de funções peculiares à
graduação de 3ºSG do QTPA.
17.10
-
O Módulo
2
amplia
e
atualiza
os conhecimentos
do
AFSG,
compatibilizando a formação técnica de nível médio obtida no meio civil, com as
competências necessárias correspondentes às especialidades de CI, EL, MA e MO,
respectivamente.
17.11 - Ao final do Módulo 1 do C-FSG-QTPA, os AFSG, por ordem de
classificação nesse Módulo, farão a opção por uma especialidade. Os alunos da Área
Técnica de Eletroeletrônica optarão por CI ou EL. Os alunos da Área Técnica de Mecânica
optarão por MA ou MO.
17.12 - O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o AFSG perceberá a
remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$
1.414,82 (mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.199,00
(mil cento e noventa e nove reais) relativos ao soldo militar, R$ 155,87 (cento e cinquenta
e cinco reais e oitenta e sete centavos) relativos ao adicional militar e R$ 59,95 (cinquenta
e nove reais e noventa e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por
disponibilidade militar,
conforme previsto
na legislação
em vigor,
além de ser
proporcionado ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-
odontológica, psicológica, social e religiosa.
18
-
CURSO
DE SUBESPECIALIZAÇÃO
DE
SUBMARINOS
PARA
PRAÇAS
(eliminatório)
18.1 - Os alunos que obtiverem êxito no C-FSG-QTPA serão matriculados no
Curso de Subespecialização de Submarinos para Praças (C-Subespec-SB) que terá duração
de cerca de 24 (vinte e quatro) semanas no Centro de Instrução e Adestramento Almirante
Áttila Monteiro Aché (CIAMA).
18.2 - O C-Subespec-SB tem o propósito de capacitar o 3ºSG do QTPA para o
exercício de atividades em submarinos.
18.3 - O C-Subespc-SB tem caráter eliminatório. Os 3º SG do QTPA, que não
lograrem aprovação nesse curso, serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha. Da mesma
forma, aqueles que, à época da promoção a 2º SG, não forem transferidos para o Quadro
de Praças da Armada Submarinista (QPAS), também serão licenciados do Serviço Ativo da
Marinha.
19 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato poderá
contactar às OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha pelo
endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
19.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC)
localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de
assuntos referentes ao CP.
19.3 - No decorrer do CP, caso as vagas das áreas técnicas não sejam
preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
19.4 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui nenhum vínculo
com qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material
didático comercializado por essas instituições.
19.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e
disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-
homologação).
19.6 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo
de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o
mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração
Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem
oportunamente divulgadas.
19.7 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de
Formação de Sargentos do QTPA (C-FSG-QTPA), conforme anexo II.
19.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do
Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
PARTE 3 - ANEXOS
ANEXO
I
-
CIDADES
DE
REALIZAÇÃO
DAS
PROVAS
E
EVENTOS
COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
. Cidades de realização das
provas
ou
eventos
complementares
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
.
Rio de Janeiro / RJ
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Rua Visconde
de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.010-060 -
www.ingressonamarinha.mar.mil.br
. Angra dos Reis / RJ Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro -
Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018 -
https://www.marinha.mil.br/cn/
. Nova Friburgo / RJ
Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador
Geremias de Mattos Fontes, s/n° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP
28613-140
-
Tel.:
(22)
2525-9561
-
https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos
. São Pedro da Aldeia
/ RJ
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua
Comandante Ituriel, s/nº - Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-
RJ
-
CEP
28944-054
Tel.:
(22)
2621-4047
-
https://www.marinha.mil.br/comforaernav/concursos
.
Vila Velha / ES
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) -
Enseada do Inhoá, s/nº, Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 -
Tel.: (27) 3041-5417 - https://www.marinha.mil.br/eames/node/194
. Belo
Horizonte
/
MG
Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Celso Porfírio
Machado, n° 1100 - B. Belvedere - Belo Horizonte/MG - CEP:
30320-400
-
Tel:
(31)
3567-0729
e
(31)
98309-3121
-
www.marinha.mil.br/cfmg/
.
Salvador / BA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval
(Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP
40015-270
Tel.:
(71)
3507-3825
-
https://www.marinha.mil.br/com2dn/concursos-em-andamento
.
Natal / RN
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval
(Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN-
CEP: 59010-500 - Tel.: (84) 3216-3083/3087 - Divisão de Concurso
e Processos Seletivos - https://www.marinha.mil.br/com3dn/node/4923
.
Olinda / PE
Escola
de Aprendizes-Marinheiros
de Pernambuco
(EAMPE)-
Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE -
CEP:
53110-901
Tel.:
(81)
3412-7615
-
https://www.marinha.mil.br/eampe/node/245
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