DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as
discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listada no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
11.7 - Após o início do Curso de Formação de Sargentos (C-FSG), o candidato
não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de
requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados
do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão
destruídos.
11.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no C-FSG poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
11.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que
anexada aos documentos entregues procuração específica.
12 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
12.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar e com a atividade em submarinos.
12.2 - Os locais de aplicação das AP estão detalhados no anexo X.
112.3 - Serão avaliados os seguintes aspectos:
2a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
atenção concentrada; raciocínio mecânico e inteligência;
3b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: controle emocional; capacidade de trabalhar em
equipe; capacidade de tomar decisões; adaptabilidade; disciplina e motivação; e
1c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina e aceitação de
hierarquia, capacidade para trabalhar em equipe e senso de responsabilidade.
12.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores
obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
12.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
12.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
12.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso
Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos),
poderão
ser
encaminhados ao SSPM, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após
a realização da EAR.
12.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a
qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
12.7 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
12.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda
assim requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação
deverá constar na solicitação do recurso.
12.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
12.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
12.11 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
13
-
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
13.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
13.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
13.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
13.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e
que optaram por concorrer as vagas reservadas, como previsto no subitem 2.3.3, e não
solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.10, serão
submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência
(art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021).
13.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer as vagas
reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite
do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas e de ampla
concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do
SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações
confirmadas ou não.
13.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o
candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado
preliminar do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter
irrecorrível em esfera administrativa.
13.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
13.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
13.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação concorrerão as vagas de ampla concorrência, desde
que a nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem
para isso, de acordo com o subitem 6.3 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de
Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da
autodeclaração.
13.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
13.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
14 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
14.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção para
ingresso no SAM - Serviço Ativo na Marinha e para a atividade em submarinos, a qual visa
verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a
Carreira Militar na MB como submarinista. As IS são de competência da Junta Temporária
de Saúde para Atividades Especiais do
Centro de Perícias Médicas da Marinha
(JTAE/CPMM).
14.2 - Somente serão submetidos à Inspeção de Saúde (IS) os candidatos
aprovados em todos os EVC até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas
estabelecidas, sendo observada a proporcionalidade entre ampla concorrência e as vagas
reservadas aos candidatos negros.
14.3 - Os candidatos aprovados em todos os EVC, porém não convocados para
a Inspeção de Saúde, serão considerados eliminados.
14.4 - Só serão submetidos à IS os candidatos aprovados no Teste da Câmara
Hiperbárica.
14.5 - O teste da Câmara Hiperbárica será realizado na cidade do Rio de
Janeiro, coordenado pela Base Almirante Castro e Silva (BACS).
14.6 - O candidato INAPTO no teste da Câmara Hiperbárica poderá solicitar, por
meio de requerimento, uma nova tentativa, com a devida autorização da equipe médica da
BACS, desde que não ultrapasse o período previsto no Anexo II.
14.7 - O candidato deve atingir os índices estabelecidos na alínea i, subitem II,
do anexo VIII.
14.8 - O candidato deverá comparecer à BACS, por ocasião da convocação para
os EVC, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação
original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
14.9 - A IS será realizada no Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM)
localizado na cidade do Rio de Janeiro (RJ) de acordo com exames e procedimentos
médicos-periciais específicos observando-se as condições incapacitantes e os índices
mínimos exigidos descritos no anexo VIII, no período previsto no Calendário de Eventos do
anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelo SSPM (dia, horário e local). O
candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
14.9.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado,
ele deverá ficar a disposição da JTAE/CPMM e da Junta de Saúde para Atividades Especiais
(JSAE/CPMM), durante todo o período previsto para a realização da IS.
14.9.2 - O candidato deverá comparecer à JTAE/CPMM, por ocasião da
convocação para os EVC, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de
identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na
qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o
candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida,
preenchida, datada e assinada, conforme modelo na página do SSPM na internet (Erro! A
referência de hiperlink não é válida.). Salienta-se que o candidato na ocasião do
comparecimento para IS não necessita estar em jejum. Em oportuno, o candidato não
poderá fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
14.9.3 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da
IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados nas alíneas a e b
do item III do anexo VIII, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. Todos os
Exames Complementares deverão conter, obrigatoriamente: data, identificação legível do
médico/farmacêutico (nome e registro no Conselho Regional de Medicina ou de Farmácia)
e laudo nos exames que o exigirem. A JTAE/CPMM poderá solicitar ao candidato qualquer
outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames
relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta de Saúde (JS)
ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se
aplica a não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente
solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de
documentação médica ou por falta de comparecimento.
14.9.4 - Não será aceito resultado do Exame Anti-HIV realizado pelo método
Imunocromatográfico (Teste Rápido).
14.9.5 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou
médicos para realização dos exames para a IS.
14.10 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado
da IS pela JTAE/CPMM. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos
deverão comparecer à Junta Recursal (JSAE/CPMM) no prazo máximo de um dia útil a
contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que
tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. A JSAE/CPMM terá um prazo de 10
(dez) dias úteis para concluir a IS em grau de RECURSO. Os candidatos que não
comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão
considerados desistentes, e sua IS não serão apreciadas por falta de comparecimento.
14.10.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na
Internet(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), devendo ter a
finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciada, de modo a permitir uma
completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído
por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente no SSPM.
14.11 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para Atividades Especiais para a Atividade de Imersão, previstas no
anexo VIII.
14.12 - Além das condições de inaptidão que serão rigorosamente observadas
durante as IS, no entanto, poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão,
precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSAE/CPMM.
14.13 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
14.14 - Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data
marcada para a IS,bem como na divulgação dos resultados de sua IS, bem como em
qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não
serão apreciadas, por falta de comparecimento.
14.15 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de
saúde e que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação
para o Curso de Formação, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este,
implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento
do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo
com as normas vigentes.
14.15.1 - Se o surgimento do fato médico pericial ocorrer durante o Período de
Adaptação, a finalidade da IS será de "Verificação de Aptidão para Prosseguimento no
Curso"; se for posterior ao referido período, a finalidade será de "VDF - Verificação de
Deficiência Funcional".
14.15.2 - A realização das IS acima citadas são de competência da Junta de
Saúde que exarou o laudo de aptidão do candidato.
15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo
I.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por área
técnica e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula,
obedecendo os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021:
MF = 2PO + 1RE
3
Onde:
MF = média na RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; e
RE = nota da Redação.
15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média noRFserão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Redação; e
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