DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 118-B
Brasília - DF, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 4 páginas.............................................................................................................
Sumário
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 5.671, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II, III e V do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no inciso II e nas alíneas 'b' e 'c' do inciso III do art. 10 e no
inciso II do art. 16 do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III e V do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022,
na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
.
R$ mil
. Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
52.893
70.135
87.378
104.620
116.863
129.105
141.348
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
255.579
336.157
416.736
497.315
577.894
658.472
739.051
. 26000 Ministério da Educação
47.487
62.271
77.055
91.839
101.623
111.407
121.191
. 36000 Ministério da Saúde
101.027
140.168
179.309
218.450
252.591
286.732
320.873
. Total
456.985
608.731
760.477
912.224
1.048.970
1.185.716
1.322.462
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e
emendas de relator (RP9).
ANEXO II
REDUÇÃO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM
IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
.
R$ mil
. Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago Até Set
Até Out
Até Nov Até Dez
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
250.566
326.133
401.699
477.265
552.832
628.398
703.964
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e
emendas de relator (RP9).
ANEXO III
ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM
IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
.
R$ mil
. Órgãos
Até Jun
At é
Jul
At é
Ago
At é
Set
Até Out At é
Nov
Até Dez
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
36.269
52.777 69.285
85.793 102.300 118.808 135.316
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e
emendas de relator (RP9).
ANEXO IV
REDUÇÃO AO ANEXO V DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM
IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
.
R$ mil
. Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago Até Set
Até Out
Até Nov Até Dez
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
242.689
335.375
428.064
520.752
598.439
676.126
753.814
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e
emendas de relator (RP9).
PORTARIA SETO/ME Nº 5.672, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que
tratam os Anexos II, III, IV, VI, VIII, IX, X e XII do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022,
que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução
mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no inciso I e no inciso III, alíneas "a" e "b" do art. 10 do Decreto
nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, IV, VI, VIII, IX, X e XII do Decreto nº
10.961, de 11 de fevereiro de 2022, na forma dos Anexos I a XIII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
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