DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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Nº 118-B, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
PORTARIA SETO/ME Nº 5.674, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Altera, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo X do
Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo
federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10 do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo X do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, na forma do
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ACRÉSCIMO AO ANEXO X DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO
III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
. Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 36000 Ministério da Saúde
2.600.000
2.167.000
1.734.000
1.301.000
868.000
435.000
-
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA SETO/ME Nº 5.675, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso V, do Decreto no 10.961, de 11 de fevereiro
de 2022; e
Considerando a publicação da Portaria SETO/ME nº 5.502, de 15 de junho de 2022, que remanejou dotação do Ministério da Defesa para o Ministério da Economia, e a
necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 10.961, de 2022, e alterações posteriores, e a dotação atualizada
(LOA + Créditos), resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
T OT A L
Individuais
Bancada
52000 Ministério da Defesa
0
0
350.000
350.000
T OT A L
0
0
350.000
350.000
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
T OT A L
Individuais
Bancada
25000 Ministério da Economia
0
0
350.000
350.000
T OT A L
0
0
350.000
350.000
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