DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Nº 118-C, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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14
PORTARIA Nº 1.828, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PB
C AC I M BA S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CACIMBAS
10541009000122002
81000293
424.667,00
424.667,00
10301501985810001
.
PB
RIACHAO 
DO
BAC A M A R T E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- RIACHAO DO BACAMARTE -
PB
11565067000122004
81000293
424.667,00
424.667,00
10301501985810001
.
RS
CAMPINA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CAMPINA DAS MISSOES
11472547000122001
81000293
279.360,00
279.360,00
10301501985810001
.
RS
NOVA ESPERANCA DO
SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12516573000122001
81000293
279.360,00
279.360,00
10301501985810001
.
RS
SANTA 
VITORIA 
DO
PALMAR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE 
SANTA
VITORIA 
DO
PALMAR - RS
10496697000122004
81000293
279.360,00
279.360,00
10301501985810001
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
1.687.414,00
PORTARIA Nº 1.829, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde
- www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA
36000469135202200
1.500.000,00
81000311
1.500.000,00
1030250182E900001
7127839
1.500.000,00
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA
36000469138202200
1.500.000,00
81000311
1.500.000,00
1030250182E900001
2786346
1.500.000,00
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA
36000469160202200
1.000.000,00
81000311
1.000.000,00
1030250182E900001
2005050
1.000.000,00
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA
36000469163202200
2.467.665,00
81000311
2.467.665,00
1030250182E900001
2005425
2.467.665,00
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO
36000462582202200
915.000,00
81000311
915.000,00
1030250182E900001
2009773
915.000,00
.
AL
PENEDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000462929202200
500.000,00
81000311
500.000,00
1030250182E900001
5538084
500.000,00
.
AL
PENEDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000469920202200
667.000,00
81000311
667.000,00
1030250182E900001
5538084
667.000,00
. AP
M AC A P A
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
36000469320202200
508.748,00
81000311
508.748,00
1030250182E900001
9866310
508.748,00
. AP
M AC A P A
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
36000470253202200
3.000.000,00
81000311
3.000.000,00
1030250182E900001
7150296
3.000.000,00
. BA
B OT U P O R A
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
B OT U P O R A
36000469501202200
290.826,00
81000311
290.826,00
1030250182E900001
6672396
290.826,00
. BA
CONCEICAO 
DO
A L M E I DA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000469820202200
200.000,00
81000311
200.000,00
1030250182E900001
6254500
200.000,00

                            

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