DOU 28/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 120, terça-feira, 28 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 7.141, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.112808/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado Luiz Eustáquio de
Freitas, matrícula nº 90026, Engenheiro - Produção, do quadro de pessoal da da Casa da
Moeda do Brasil - CMB para composição da força de trabalho da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por tempo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 17.023,89 (dezessete mil, vinte e três reais e oitenta e nove
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à ANP, assegurar-se
que
o empregado ora
colocado à
sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 7.145, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19739.112894/2022-05, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Renata Glesemary
Santos Xavier, matrícula SIAPE nº 2103835, ocupante do cargo efetivo de Secretária
Executiva, do
quadro
de pessoal
da
Universidade
Federal
de Sergipe
-
UFSE
para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, pelo período de 12 (doze)
meses.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 7.149, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.115448/2022-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Alberto Viana
Francisco, matrícula nº 63922-02, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso
de
R$ 16.613,07
(dezesseis
mil,
seiscentos
e
treze
reais
e
sete
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar
pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.708, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14022.174359/2021-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à YTALO LACERDA SOUZA, na qualidade de filho
menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor ANTONIO SANTOS DE SOUZA, ocupante
do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 1012098, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 10 de setembro de 2012,
com fundamento do inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º
Os efeitos desta
Portaria entram
em vigor na
data da
publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.173, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.142227/2021-75, , resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LUIZ EDUARDO BARBOSA GEMAQUE JÚNIOR, na
qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor LUIZ EDUARDO BARBOSA
GEMAQUE, ocupante do cargo de Datilógrafo, matrícula SIAPE nº 1017368, do quadro de
pessoal do extinto Território de Amapá, falecido em atividade, em 15 de janeiro de
2021, com fundamento do inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de dezembro de 2021,
data do requerimento.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.194, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10783.100223/2022-83, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à TEREZINHA GUIMARÃES MARINATO, na qualidade de
cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor SILAS RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 0120657, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 14 de fevereiro de 2022, com fundamento do inciso
II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de fevereiro de 2022.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.695, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.164387/2021-11, resolve:
Art.
1º Conceder
pensão
à FALBERTY
LUIZ
DOS
SANTOS
LOBATO, na
qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor LUIZ CARLOS DA SILVA
LOBATO, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico Tecnológico, matrícula
SIAPE nº 1016535, do quadro de pessoal do extinto Território de Amapá, falecido em
atividade, em 24 de setembro de 2021, com fundamento do inciso VI, alínea "a" do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de setembro de 2021.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.738, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 19975.107127/2022-83, , resolve:
Art. 1º Conceder pensão a EDVANDRO PEIXOTO LEANDRO, na qualidade de
filho menor de
21
(vinte
e
um)
anos
da ex-servidora EDVANIR
PEIXOTO
DINIZ
TAVARES, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula SIAPE nº 2036141, do
quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 05 de
março de 2022, com fundamento do inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de março de 2022.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 4.068, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10380.100309/2022-49, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a MARIA NARCISIA DOS SANTOS TEODORO DE SOUSA,
na qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JOAO TEODORO DE
SOUSA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, matrícula
SIAPE nº 0849184, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em
inatividade, em 13 de fevereiro de 2022, com fundamento do inciso VI, alínea "a" do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de fevereiro de 2022.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.937, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
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