DOU 28/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 120, terça-feira, 28 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 413001 - ANATEL
Número do Contrato: 158/2019.
Nº Processo: 53500.013903/2019-02.
Inexigibilidade. Nº 95/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNI C ACO ES -
SEDE. Contratado: 42.356.782/0001-46 - EBSCO BRASIL LTDA. Objeto: A prorrogação do
prazo de vigência do contrato nº 158/2019 - anatel, pelo período de 12 (doze) meses, de
30/06/2022 a 29/06/2023 e a inclusão da cláusula de vedação ao nepotismo. processo
53500.010356/2022-09. Vigência: 30/06/2022 a 29/06/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 92.155,00. Data de Assinatura: 26/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste dos preços do contrato nº
37/2020 - anatel , a partir de 13/12/2021, no montante de 10,74% (dez vírgula setenta e
quatro), referente à variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca no
período de dezembro/2020 a novembro/2021, conforme planilha de custos e formação de
preços anexa a este instrumento (sei nº 8381387). Processo 53500.028301/2022-47.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2022).'
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 265/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível
a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do
art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA, CPF nº ***.319.188-**, interessado no Procedimento para
Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53504.013778/2021-15, da decisão que
aplicou sanção de MULTA, no valor de R$ 2.631,28 (dois mil seiscentos e trinta e um reais e
vinte e oito centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei n.º
9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10
(dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, ou renúncia ao direito de recorrer,
a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à
Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana
- São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 268/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível
a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do
art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612,
de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA GERSON
CORREIA DA CRUZ, CPF nº ***.300.934-**, interessado no Procedimento para Apuração de
Descumprimento de Obrigação nº 53504.006417/2021-12, da decisão que aplicou sanção de
ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA, no valor de R$ 2.033,26 (dois mil trinta e três reais e
vinte e seis centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos I e II, da Lei n.º
9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10
(dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, ou renúncia ao direito de recorrer,
a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à
Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana
- São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 267/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível
a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do
art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA
ELIMAR SCHWAMBACH, CPF nº ***.786.967-**, interessado no Procedimento para
Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53512.000294/2021-07, da decisão que
aplicou sanção de ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA, no valor de R$ 440,00
(quatrocentos e quarenta reais), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos I e
II, da Lei n.º 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto
o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, ou renúncia ao
direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser
encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-
300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada
por
meio
do
site
da
Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-
conteudo/processo-eletronico).
O
Acesso
Externo
do
SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir
Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de
Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 262/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível
a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do
art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612,
de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA
MINISTÉRIO MUNDIAL ADORADORES DE CRISTO EM SÃO PAULO, CNPJ nº 30.191.177/0001-
83, entidade interessada no processo nº 53504.013776/2021-18, para, querendo, apresentar
alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº
3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações
finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação,
sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no
site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico.
O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
apresentar as alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 269/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível a
notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art.
82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de
29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA JOSÉ EDSON
SGRO BRUM, CPF nº ***.327.167-**, interessado no Procedimento para Apuração de
Descumprimento de Obrigação nº 53504.004996/2020-70, da decisão que aplicou sanção de
ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA, no valor de R$ 2.870,49 (dois mil, oitocentos e setenta
reais e quarenta e nove centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos I e II,
da Lei n.º 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo
de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, ou renúncia ao direito de
recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado
à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana
- São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a
apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 266/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível
a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do
art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA
IVANILDO VIANA DE FRANÇA JÚNIOR, CPF nº ***.722.631-**, interessado no Procedimento
para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53548.000695/2021-41, da decisão
que aplicou sanção de MULTA, no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), em
consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472, de 16/07/1997. A
partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a
apresentação de Recurso Administrativo, ou renúncia ao direito de recorrer, a qual
resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência
Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São
Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 264/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível
a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do
art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017,
INTIMA MINISTÉRIO MUNDIAL ADORADORES DE CRISTO EM SÃO PAULO, CNPJ nº
30.191.177/0001-83, entidade interessada no processo nº 53504.013774/2021-29, para,
querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta
publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso
de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de
procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação,
sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no
site
da
Agência:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-
eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a
segunda opção para apresentar as alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 413009 - ANATEL-BA
Número do Contrato: 162/2020.
Nº Processo: 53554.002177/2022-64.
Pregão.
Nº 8/2020.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL DE
TELECOMUNICACOES-BA.
Contratado: 28.186.370/0001-84 - STUQUI - ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência, por 283 (duzentos e oitenta e três) dias, do contrato nº
162/2020 - Anatel/GR08, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de
supervisão e apoio à fiscalização da reforma predial. Vigência: 22/06/2022 a 01/04/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 50.535,35. Data de Assinatura: 21/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2022).
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 255/2022
O Gerente de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de
Telecomunicações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a
disposta no Art. 183., inciso I, c/c o estabelecido no § 1º do Art. 110. do Regimento Interno
da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos
do Processo nº 53500.076819/2021-14, em razão da impossibilidade de intimação por
outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, Fundacao Para Pres.da
Fauna e da Flora da Chapada do Araripe, CNPJ 04.076.943/0001-59, que foi expedido o Ato
nº 10202, de 22 de Novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de
14/12/2021, por meio do qual resolveu Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à
Fundacao Para Pres.da Fauna e da Flora da Chapada do Araripe, CNPJ 04.076.943/0001-59,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade
de Canindé, do estado do Ceará, mediante a utilização da radiofrequência de 497 MHz,
correspondente ao canal 18, até a data de 31/12/2023, sendo o uso da radiofrequência
não exclusivo, em caráter precário e secundário, e para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Superintendente de Planejamento e Regulamentação da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 155
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, torna
público os procedimentos referentes à Audiência Pública destinada a possibilitar à
sociedade, de forma transparente e democrática, o direito de manifestação sobre os
documentos objeto da Consulta Pública nº 41, de 06 de junho de 2022, sobre a
simplificação da regulamentação de serviços de telecomunicações, objeto do item nº 25 da
Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4
de dezembro de 2020, que resultou nas propostas de Regulamento Geral dos Serviços de
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