DOU 28/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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3
Nº 120-A, terça-feira, 28 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
PORTARIA Nº 1.938, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde
- www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AL
PENEDO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000471148202200
1.600.000,00
81000311
1.600.000,00
1030250182E900001
2003775
1.600.000,00
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
36000470588202200
12.000.000,00
81000311
12.000.000,00
1030250182E900001
7106521
12.000.000,00
.
CE
AQ U I R A Z
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
AQ U I R A Z
36000470924202200
2.000.000,00
81000311
2.000.000,00
1030250182E900001
6466486
2.000.000,00
.
CE
R E R I U T A BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
R E R I U T A BA / C E
36000470935202200
500.000,00
81000311
500.000,00
1030250182E900001
6565662
500.000,00
.
CE
SALITRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SALITRE
36000470479202200
347.234,00
81000311
347.234,00
1030250182E900001
6415210
347.234,00
.
GO
CRISTALINA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CRISTALINA
36000470969202200
189.005,00
81000311
189.005,00
1030250182E900001
6486207
189.005,00
.
GO
GOIANIA
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
36000470626202200
700.000,00
81000311
700.000,00
1030250182E900001
2673932
700.000,00
.
GO
GOIAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - GOIAS
36000470962202200
407.000,00
81000311
407.000,00
1030250182E900001
2343525
407.000,00
.
GO
I T A P AC I
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I T A P AC I
36000470983202200
300.000,00
81000311
300.000,00
1030250182E900001
6404766
300.000,00
.
GO
ITAPURANGA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAPURANGA
36000470958202200
253.000,00
81000311
253.000,00
1030250182E900001
6545734
253.000,00
.
GO
P L A N A LT I N A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P L A N A LT I N A - G O
36000470944202200
77.150,00
81000311
77.150,00
1030250182E900001
6737412
77.150,00
. MA
AMARANTE
DO
M A R A N H AO
MUNICIPIO
DE
AMARANTE
DO
MARANHAO
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000470636202200
594.766,00
81000311
594.766,00
1030250182E900001
7223250
594.766,00
. MA
A P I C U M - AC U
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
APICUM - ACU
36000470481202200
1.000.000,00
81000311
1.000.000,00
1030250182E900001
2306573
1.000.000,00
. MA
B E L AG U A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
B E L AG U A
36000470515202200
1.500.000,00
81000311
1.500.000,00
1030250182E900001
7009593
1.500.000,00
. MA
CAPINZAL
DO
NORTE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CAPINZAL
DO
NORTE
36000470397202200
640.000,00
81000311
640.000,00
1030250182E900001
6604803
640.000,00
. MA
G OV E R N A D O R
NUNES FREIRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
G OV E R N A D O R
NUNES FREIRE
36000470950202200
2.000.000,00
81000311
2.000.000,00
1030250182E900001
5367042
2.000.000,00
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