DOU 29/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 110, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de
13/06/2019; e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 199/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) ADENIR
GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR inscrito(a) no CRMV ES nº 1169 para emitir Guia de Trânsito
Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado
do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 23, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.002343/2022-24.
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GABRIEL BEZERRA HAAB, inscrita no
CRMV-MT sob n.º 6848, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
JOSÉ DE ASSIS GUARESQUI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 117, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria Ministerial nº
1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de
2018, e o que consta no Processo SEI nº 21036. 001401/2022-63, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário ALMIR FARIAS ALBUQUERQUE, CRMV-
PE Nº 2399-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual
e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e
material genético para os municípios de Belo Jardim, São Bento do Una, Lajedo e Sanharó
do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 220, DE 13 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de
2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o
constante no processo 21042.011053/2020-91, resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS 
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO 
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
. PAULO RENATO PACHECO JUNIOR
9627
RS
. DARLAN BATISTA DO NASCIMENTO
18104
RS
. WILLIAN PERIN
19604
RS
. RAFAELA TASCA
19824
RS
. JORGE MIGUEL MARTINS ANTUNES
16576
RS
. KATIANE KUZE THEISEN
18028
RS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 231, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021,na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.006584/2017-67, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 042, da empresa Universal
Leaf Tabacos Ltda, CNPJ nº 82.638.644/0001-74, Inscrição Estadual nº 108/0001953,
localizada na Rodovia BR 471 - Km 129,8 - Distrito Industrial - Santa Cruz do Sul, para na
qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e
fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes
tratamentos: a) COM FOSFINA: Câmara em lona;
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 232, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e com base no que determina o parágrafo 3º do Artigo 4º da Instrução
Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, e CONSIDERANDO o constante no processo
21042.018769/2021-09, resolve:
DESABILITAR,
o(a) 
Médico(a)
Veterinário(a)
CÁSSIO 
AUGUSTO
GOMES
CAMINHA, CRMV-RS 14849, para colheita de material para exame de Mormo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 122, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Franciane Batista, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 10669, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.052113/2022-84, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 126, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Cancelar
a habilitação
concedida
ao(a)
médico(a) veterinário(a)
Ademar
Masaaki Mori, inscrito(a) no CRMV/SC nº 0668, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA),
conforme Processo SEI nº 21000.030097/2022-79, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 028, de 05/03/2008.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 42, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL,
da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e
o que consta no Processo 21052.006901/2007-54, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0015, da empresa Expurga
Guaçu LTDA, CNPJ 05.117.786/0001-45, localizada na Rod. Gov. Dr. Adhemar Pereira de
Barros- SP340 Km161,2, em Mogi Mirim/SP, para na qualidade de empresa prestadora
de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento
aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, nas seguintes modalidades: Fumigação em Contêineres
(Brometo de Metila e Fosfina), Fumigação em Câmaras de Lona (Brometo de Metila e
Fosfina), Fumigação em Silos Herméticos (Fosfina), Fumigação em Porões de
Embarcação (Fosfina) e Tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos
e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA SAF/MAPA Nº 174, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Altera o art. 81-A da Portaria SAF/MAPA nº 242,
de 8 de novembro de 2021, que estabelece as
condições e os procedimentos gerais para inscrição
no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
O SECRETÁRIO
DE AGRICULTURA
FAMILIAR E
COOPERATIVISMO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela alínea "g" do inciso II do art. 36 do Anexo I do Decreto
nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput
e § 1º, do Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, da
Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 81-A. Revoga-se, em 31 de outubro de 2022, a Portaria SEAD/CC/PR nº
523, de 24 de agosto de 2018" (N.R.)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor, em 29 de junho de 2022.
MARCIO CANDIDO ALVES

                            

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