DOU 29/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/INCRA/P/Nº 1.252, de 15 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União Nº 116, do dia 22 seguinte, Seção 1, pág. 29, onde se lê "Revogar a
Instrução Normativa INCRA nº 26, de 26 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial
da União, de 07 de dezembro de 2005." leia-se "Art. 1º Revogar a Instrução Normativa
INCRA nº 26, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de
dezembro de 2005."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/Nº 62/95, de 02 de Agosto de 1.995, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 03/08/1995, que criou o Projeto de Assentamento
FARTURA, código SIPRA MT0075000, localizado no município de Confresa-MT, onde se lê ...
com área de 33.769,8800 ha. (trinta três mil, setecentos e sessenta e nove hectares e
oitenta e oito ares), leia-se ... com área de 32.281.1426 (trinta e dois mil, duzentos e
oitenta e um hectares, quatorze ares e vinte e seis centiares), onde se lê ... capacidade de
350 (trezentos e cinquenta) unidades agrícolas familiares, leia-se ... capacidade de 446
(quatrocentos e quarenta e seis) unidades agrícolas familiares.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 1.192 DO SR(MS)-CDR, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado criado
de acordo com os artigos 2º e 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo
Decreto nº 8.955 de 11/01/2017, por seu Coordenador, no uso das atribuições
previstas no inciso VI do artigo 118 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da
União em 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada na sua 426ª
reunião, realizada em 28 de junho de 2022.
CONSIDERANDO
o
Decreto n°
9373,
de
11
de
maio de
2018
(SEI
9060052);
CONSIDERANDO
a
existência
de bens
móveis
(veículos)
inservíveis
e
classificados como antieconômicos;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS, de 12
de julho de 2021 (Ofício nº146/2021 GAB (SEI nº 10348479));
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das respectivas áreas técnicas e
administrativas constantes no bojo do Processo nº 54000.101989/2021-30;
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 109. do Regimento Interno do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, contido na Portaria N°531, de 23
de março de 2020;
CONSIDERANDO que os bens (veículos) a serem doados foram considerados
como inservíveis e classificados como antieconômicos por esta Autarquia, conforme
Processo nº 54000.101989/2021-30;
CONSIDERANDO o atendimento do interesse público no sentido da sua
utilização para proporcionar a logística do melhor e mais rápido atendimento aos
assentados, bem como a realização de vistorias, regularizações de lotes da reforma
agraria e demandas do Titula Brasil.
CONSIDERANDO
os
termos
do
Voto/Incra/CDR/Nº06/2022/SR(16)MS/Relatório/SR(MS)-O/Nº05/2022, resolve:
Art.
1º APROVAR
a
doação do
bens
móveis
(veículos) inservíveis
e
classificados como antieconômicos para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Itaquiraí/MS;
Art. 2º AUTORIZAR o senhor Superintendente Regional do Incra no Estado
de Mato Grosso do Sul, para, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV do
artigo 118 do Regimento Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Doação;
Art. 3º DETERMINAR à Divisão Operacional que promova a lavratura do
Termo de Doação dos respectivos bens à Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS e demais
trâmites visando a celebração formal da doação;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO CESAR MOTA MACIEL
Coordenador do Comitê
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1.187, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR, Órgão colegiado criado de acordo com a alínea
"b", do inciso "V", do artigo 2º c/c o artigo 5º da estrutura Regimental do INCRA, aprovado
pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21
de fevereiro de 2020 que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o Regimento
Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no
D.O.U. do dia 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada na sua Reunião
realizada em 24 de junho de 2022, ATA do CDR (SEI nº 13105194), resolve:
Art. I - Aprovar a proposta de doação de bens móveis (1 veículo de passeio) à
Prefeitura Municipal de Adrianópolis/PR, no valor total de R$ 27.392,81 (vinte e sete mil
trezentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), pertencentes a esta Autarquia
e alocados no acervo patrimonial do INCRA - SR(09)PR e considerados antieconômicos, de
acordo com o contido no Processo Administrativo nº 54000.020755/2021-92.
Art. II - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado do
Paraná, para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV, artigo 118, do Regimento
Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Doação.
ROBSON LUIS BASTOS
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.188, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR, Órgão colegiado criado de acordo com a alínea
"b", do inciso "V", do artigo 2º c/c o artigo 5º da estrutura Regimental do INCRA, aprovado
pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21
de fevereiro de 2020 que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o Regimento
Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no
D.O.U. do dia 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada na sua Reunião
realizada em 17 de maio de 2022, ATA do CDR (SEI nº 13105115), resolve:
Art. I - Aprovar a proposta de doação de bens móveis (1 veículo camionete) à
Prefeitura Municipal de Palmas/PR, no valor total de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e
novecentos reais), pertencentes a esta Autarquia e alocados no acervo patrimonial do
INCRA - SR(09)PR e considerados antieconômicos, de acordo com o contido no Processo
Administrativo nº 54000.022398/2022-88.
Art. II - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado do
Paraná, para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV, artigo 118, do Regimento
Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Doação.
ROBSON LUIS BASTOS
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.189, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR, Órgão colegiado criado de acordo com a alínea
"b", do inciso "V", do artigo 2º c/c o artigo 5º da estrutura Regimental do INCRA, aprovado
pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21
de fevereiro de 2020 que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o Regimento
Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no
D.O.U. do dia 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada na sua Reunião
realizada em 24 de junho de 2022, ATA do CDR (SEI nº 13105077), resolve:
Art. I - Aprovar a proposta de doação de bens móveis (1 veículo de passeio) à
Prefeitura Municipal de Marmeleiro/PR, no valor total de R$ 16.048,65 (dezesseis mil
quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), pertencentes a esta Autarquia e
alocados no acervo patrimonial do INCRA - SR(09)PR e considerados antieconômicos, de
acordo com o contido no Processo Administrativo nº 54000.035462/2021-18.
Art. II - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado do
Paraná, para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV, artigo 118, do Regimento
Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Doação.
ROBSON LUIS BASTOS
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.190, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR, Órgão colegiado criado de acordo com a alínea
"b", do inciso "V", do artigo 2º c/c o artigo 5º da estrutura Regimental do INCRA, aprovado
pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21
de fevereiro de 2020 que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o Regimento
Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no
D.O.U. do dia 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada na sua Reunião
realizada em 24 de junho de 2022, ATA do CDR (SEI nº 13105026), resolve:
Art. I - Aprovar a proposta de doação de bens móveis (1 veículo de passeio) à
Prefeitura Municipal de Itaguajé/PR, no valor total de R$ 40.235,40 (quarenta mil duzentos
e trinta e cinco reais e quarenta centavos), pertencentes a esta Autarquia e alocados no
acervo patrimonial do INCRA - SR(09)PR e considerados antieconômicos, de acordo com o
contido no Processo Administrativo nº 54000.035167/2021-53.
Art. II - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado do
Paraná, para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV, artigo 118, do Regimento
Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Doação.
ROBSON LUIS BASTOS
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.191, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR, Órgão colegiado criado de acordo com a alínea
"b", do inciso "V", do artigo 2º c/c o artigo 5º da estrutura Regimental do INCRA, aprovado
pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21
de fevereiro de 2020 que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o Regimento
Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no
D.O.U. do dia 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada na sua Reunião
realizada em 24 de junho de 2022, ATA do CDR (SEI nº 13105158), resolve:
Art. I - Aprovar a proposta de doação de bens móveis (49 itens) ao INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no
valor total de R$ 6.387,07 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e sete centavos),
pertencentes a esta Autarquia e alocados no acervo patrimonial do INCRA - SR(09)PR e
considerados antieconômicos, de acordo com o contido no Processo Administrativo n°
54000.061673/2022-89.
Art. II - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado do
Paraná, para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV, artigo 118, do Regimento
Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Doação.
ROBSON LUIS BASTOS
Coordenador do Comitê
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-03/Nº 38, de 16 de setembro de 2002, publicada
publicada no D.O.U. nº 138 de 20 de setembro de 2002, página 103, Seção 1, que criou o
projeto de assentamento Passagem Velha, onde se lê: "com área de 580,0 ha (quinhentos
e oitenta hectares)", leia-se: "com área de 562,3270 ha (quinhentos e sessenta e dois
hectares, trinta e dois ares e setenta centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR(27) Nº 061, de 22 de dezembro do ano de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 02, de 05/01/2004, Seção 1, pág. 300, que
criou o Projeto de Assentamento denominado LIBERDADE, Código SIPRA MB0395000,
localizado no município de Marabá, Estado do Pará, onde se lê: "...com área de
5.140,0000 ha (Cinco mil, cento e quarenta hectares) ...", leia-se: "...com área total de
5.548,1528 ha (Cinco mil, quinhentos e quarenta e oito hectares, quinze ares e vinte
e oito centiares)...".
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