DOU 29/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 199, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Estabelecimento
de metas,
limites
financeiros,
metodologia utilizada,
prazo e
requisitos para execução da modalidade compra com doação simultânea.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º,
inciso I e II, da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 117, de 02 de dezembro de 2021, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020,
e conforme Decreto nº 11. 023, de 31 de março de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos Municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em
conformidade com a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 117, de 2 de dezembro de 2021, e na Resolução
nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais.
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 71000.004319/2022-76 , resolve:
Art. 1º Propor aos municípios, relacionados no Anexo I, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, metas e limites financeiros para
a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho
da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários
fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no
Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa
de Trabalho nº 08.306.5033.2798.0001 - Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º Para a definição dos limites de recursos financeiros a serem disponibilizados, a metodologia a ser utilizada pelo MC basear-se-á na disponibilidade
orçamentária e na discricionariedade da administração pública, confrontando com o limite de referência calculado para cada município, posto que o recurso
disponibilizado no momento para pactuação com os entes executores é insuficiente para atender os 1093 municípios já aderidos ao Programa.
Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por município, dividido pelo limite anual por unidade familiar
chegando-se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art. 5º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria,
por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema
de Informações do Programa - SISPAA ou sistema que venha a substituí-lo.
Art. 6º O plano operacional poderá prever, com base no limite financeiro total disponibilizado no Anexo I, estimativa de recursos por trimestre.
Art. 7º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta
de participação registrada pelo ente no SISPAA ou sistema que venha a substituí-lo, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários
de cada beneficiário fornecedor.
Art. 8º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MC, dos limites previstos, com a sua ampliação ou
redução, conforme o caso.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
Anexo
.
Estado
Município
Código do
IBGE
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de
pagamentos a fornecedores
pelo Governo Federal
.
Número 
Mínimo
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
1200203
67
R$ 800.000,00
.
AL
A R A P I R AC A
2700300
250
R$ 3.000.000,00
.
AL
CO R U R I P E
2702306
67
R$ 800.000,00
.
AM
EIRUNEPÉ
1301407
17
R$ 200.000,00
.
AM
M A N AC A P U R U
1302504
17
R$ 200.000,00
.
AM
M AU ÉS
1302900
42
R$ 500.000,00
.
AM
N H A M U N DÁ
1303007
17
R$ 200.000,00
.
AM
PARINTINS
1303403
84
R$ 1.000.000,00
.
AM
SANTO ANTÔNIO DO IÇA
1303700
17
R$ 200.000,00
.
AM
URUCARÁ
1304302
17
R$ 200.000,00
.
AP
M AC A P Á
1600303
117
R$ 1.400.000,00
.
AP
SANTANA
1600600
67
R$ 800.000,00
.
BA
A N DA R A Í
2901304
17
R$ 200.000,00
.
BA
ANGUERA
2901502
17
R$ 200.000,00
.
BA
BOA VISTA DO TUPIM
2903805
17
R$ 200.000,00
.
BA
CIPÓ
2907905
17
R$ 200.000,00
.
BA
CRUZ DAS ALMAS
2909802
17
R$ 200.000,00
.
BA
C U R AÇ A
2909901
17
R$ 200.000,00
.
BA
LA JE
2918803
17
R$ 200.000,00
.
BA
M A R AC Á S
2920502
17
R$ 200.000,00
.
BA
MUCUGÊ
2921906
17
R$ 200.000,00
.
BA
M U R I T I BA
2922300
17
R$ 200.000,00
.
BA
NOVA CANAÃ
2922706
17
R$ 200.000,00
.
BA
OLINDINA
2923100
17
R$ 200.000,00
.
BA
PARIPIRANGA
2923803
17
R$ 200.000,00
.
BA
SERRA PRETA
2930402
17
R$ 200.000,00
.
CE
ACO P I A R A
2300309
17
R$ 200.000,00
.
CE
A I U A BA
2300408
17
R$ 200.000,00
.
CE
BA R R E I R A
2301950
17
R$ 200.000,00
.
CE
LAVRAS DA MANGABEIRA
2307502
17
R$ 200.000,00
.
CE
M A R AC A N AÚ
2307650
84
R$ 1.000.000,00
.
CE
NOVO ORIENTE
2309409
42
R$ 500.000,00
.
CE
ORÓS
2309508
17
R$ 200.000,00
.
ES
BARRA DE SÃO FRANCISCO
3200904
17
R$ 200.000,00
.
ES
BOA ESPERANÇA
3201001
17
R$ 200.000,00
.
ES
C A R I AC I C A
3201308
17
R$ 200.000,00
.
ES
ECO P O R A N G A
3202108
17
R$ 200.000,00
.
ES
IBITIRAMA
3202553
9
R$ 100.000,00
.
ES
ITARANA
3202900
9
R$ 100.000,00
.
ES
MIMOSO DO SUL
3203403
9
R$ 100.000,00
.
ES
MUQUI
3203809
9
R$ 100.000,00
.
ES
PONTO BELO
3204252
17
R$ 200.000,00
.
ES
SANTA MARIA DE JETIBÁ
3204559
9
R$ 100.000,00
.
GO
AC R E Ú N A
5200134
9
R$ 100.000,00
.
GO
APARECIDA DE GOIÂNIA
5201405
42
R$ 500.000,00
.
GO
FO R M O S A
5208004
25
R$ 300.000,00
.
GO
JUSSARA
5212204
9
R$ 100.000,00
.
MA
I M P E R AT R I Z
2105302
83
R$ 986.479,71
.
MA
SÃO LUIS
2111300
217
R$ 2.600.000,00
.
MG
ALMENARA
3101706
13
R$ 150.000,00
.
MG
ALPINÓPOLIS
3101904
9
R$ 100.000,00
.
MG
A N D R A DA S
3102605
17
R$ 200.000,00
.
MG
ARICANDUVA
3104452
13
R$ 150.000,00
.
MG
BOCAIÚVA
3107307
12
R$ 142.857,14
.
MG
CABO VERDE
3109501
9
R$ 100.000,00
.
MG
C A L DA S
3110301
12
R$ 142.857,14

                            

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