DOU 29/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022062900045
45
Nº 121, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 38, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.6347542021-85, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S.A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
SPDE-MME nº 341 de 15/09/2020 - DOU 17/09/2020, que aprovou o projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lavras 7cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração CEG: CEG: UFV.RS.CE.037871-2.0, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL n° 8.898,de 09 de junho de 2020,habilitada ao REIDI pelo
ADE RFB-FOR n°94 de 22/12/2020- DOU 29/12/2020 para a Lavras 7 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 35.357.719/0001-69 com fundamento nas disposições do
Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S.A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Lavras 7
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
SPDE-MME
nº
341
de
15/09/2020
-
DOU
17/09/2020,,
. N°
ADE
DE
HABILTAÇÃO
DO
P R OJ E T O
ADE
RFB-FOR
n°94
de
22/12/2020-
DOU
29/12/2020
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 07/02/2022 a 01/12/2022.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 39, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.6347762021-45, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S.A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela a Portaria
SPDE-MME nº 340 de 15/09/2020 - DOU 17/09/2020, que aprovou o projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lavras 8 cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração CEG: UFV.RS.CE.037872-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL n° 8.954,,de 17 de junho de 2020,habilitada ao REIDI pelo
ADE RFB-FOR n°95 de 23/12/2020- DOU 29/12/2020 para a Lavras 8 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 35.357.729/0001-02 com fundamento nas disposições do
Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S.A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Lavras 8
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria SPDE-MME nº 340 de 15/09/2020 - DOU
17/09/2020,
. N°
ADE
DE
HABILTAÇÃO
DO
P R OJ E T O
ADE
RFB-FOR
n°95
de
23/12/2020-
DOU
29/12/2020
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 07/02/2022 a 01/12/2022.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 40, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Declara,
a
pessoa
jurídica
que
menciona,
coabilitada para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista
o disposto
nos arts.586°/587°
da IN
RFB nº1.911/2019-DOU
de 15/10/2019
e,
considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.004192/2022-21,
declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no
CNPJ n° 40.008.239/0001-22 ,, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela
Portaria SFPP-Min.Infraestrutura nº 829 de 09/07/2021 - DOU 13/07/2021, que aprovou
o projeto de construção de Terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL), que irá se
localizar dentro da poligonal do Porto Público de Vila do Conde, no Município de
Barcarena, no Estado do Pará, referente ao Contrato de Cessão de Uso Onerosa -
Leilão n° 01.2020 - CDP para a CELBA 2 - Centrais Elétricas Barcarena S.A., CNPJ n°
36.010.610/0001-13 habilitada pelo ADE VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 179, de 24/08/2021-
DOU de 25/08/21, com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG ENGENHARIA S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
40.008.239/0001-22
. NOME DO PROJETO
Projeto de Terminal de Gás Natural Liquefeito
(GNL) do Porto Público de Vila do Conde, no
Município de Barcarena
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
SFPP-Min.Infraestrutura nº 829 de 09/07/2021 -
DOU 13/07/2021
. N°
ADE DE
HABILTAÇÃO
DO
P R OJ E T O
ADE VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 179, de 24/08/2021-
DOU de 25/08/21
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
T R A N S P O R T ES - P O R T O S
. PRAZO
DA
OBRA
PORTARIA
MME
De 03/06/2021 a 30/07/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007,
art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO
EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 66, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.162442/2022-37,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio
marítimo, FARSTAD SHIPPING LTDA, CNPJ 02.873.539/0001-80, até 31/05/2023.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
TotalEnergies EP Brasil Ltda., CNPJ 02.461.767/0001-43.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Transferência de veículo importado que especifica,
mantido o tratamento tributário
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos
incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759,
de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso
I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003,
bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.147609/2022-30, resolve
que:
Art 1o - Em função da venda de bem importado com isenção de tributos para
pessoa que goza de igual tratamento tributário, encontra-se mantida a restrição, com a
finalidade de transferência da alienante/cedente Sra. Stephanie Tereza Espinal, CPF nº
101.803.471-44, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para
o Sr. Jose Francisco Perez Etre, CPF nº 101.803.481-16, diplomata do Consulado Geral dos
Estados Unidos no Rio de Janeiro, o veículo Marca/Modelo: I/TOYOTA COROLLA 4DR,
Espécie: PASSAGEIRO, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: 2T1BU4EE4AC253807, Motor:
J531862, Placa:LRJ5H31, Renavam: 01222897439, Ano
de Fabricação: 2010, Ano
Modelo:2010, Cor Predominante: CINZA, Combustível: GASOLINA, importado por meio da
DI nº 19/1915794-0, desembaraçada em 20/10/2019 pela Alfândega do Porto do Rio de
Janeiro.
Fechar