DOU 29/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O Grupo realizará o processo seletivo com vistas a selecionar as
entidades, organizações e associações civis que preencherem os requisitos previstos no
art. 2º.
§ 2º A habilitação de entidades em processo seletivo conduzido segundo os
critérios desta Resolução não impede o Grupo de convidar outros representantes da
sociedade civil para participar de suas reuniões, mediante justificativa expressa
conforme a pertinência temática com a pauta da reunião, desde que assegurada a
participação dos representantes das entidades habilitadas.
§ 3º É facultada ao Grupo a realização de reuniões sem a presença de
convidados, bem como a reserva de pontos de suas pautas de reuniões à participação
exclusiva dos membros do Plenário e grupos técnicos.
Art 4º As entidades, organizações e associações civis interessadas deverão
indicar representantes, titular e suplente, no ato da inscrição no processo seletivo.
Parágrafo único. Os representantes indicados deverão ser vinculados à
entidade ou aos membros associados e possuir, mediante apresentação de currículo,
comprovada atuação nas áreas de propriedade intelectual, transferência de tecnologia
ou inovação.
Art 5º A abertura da inscrição dos interessados no processo seletivo e as
orientações necessárias serão publicadas na página eletrônica https://www.gov.br/pt-
br/propriedade-intelectual.
§ 1º Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou
dos meios previstos na publicação.
§ 2º O pedido de inscrição no processo seletivo deve ser acompanhado dos
seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos desta Resolução:
I - formulário eletrônico de inscrição a ser disponibilizado na página
eletrônica descrita no caput;
II - declaração firmada pelo dirigente máximo da entidade, associação ou
organização civil, atestando preencher os requisitos previstos nos incisos I a VIII do art.
2º;
III - cópia do Estatuto Social registrado ou documento equivalente, e suas
alterações, que comprove os objetivos e finalidades relacionados à propriedade
intelectual, transferência de tecnologia ou inovação;
IV - cópia da ata de posse da atual diretoria;
V - relação das entidades representadas ou associadas;
VI - currículos dos representantes titular e suplente indicados por entidade,
organização ou associação civil, os quais deverão conter:
a) qualificação;
b) dados de escolaridade, capacitação e publicações; e
c) dados profissionais e de atividades voltadas à propriedade intelectual,
transferência de tecnologia ou inovação.
VII - documentos que comprovem o preenchimento do requisito previsto no
parágrafo único do art 4º; e
VIII - outros documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos
previstos no art. 2º.
Art 7º Revoga-se a Resolução GIPI/ME nº 1, de 2 de março de 2020.
Art 8º Esta Resolução entre em vigor em 20 de junho de 2022.
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
Presidente do Grupo
Secretária Especial de Produtividade e Competitividade
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada
pelo Decreto
nº 10.923,
de 30
de
dezembro de 2021, às alterações promovidas na
Nomenclatura
Comum 
do
Mercosul
(NCM)
internalizadas pela Resolução Gecex nº 321, de 25 de
março de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021,
e na Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes
deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2022, os códigos de
classificação constantes dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição
dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2022, os códigos de
classificação constantes do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos
produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º Fica suprimido da Tipi, a partir de 1º de julho de 2022, o código de
classificação 8705.10.10.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO I (CÓDIGOS DESDOBRADOS)
. CÓ D I G O
TIPI
(original)
CÓDIGO 
TIPI
(desdobramentos)
D ES C R I Ç ÃO
A L Í Q U OT A
IPI (%)
. 1513.21.10 1513.21.1
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
.
1513.21.11
De cocombocaya (Acrocomia totai)
0
.
1513.21.19
Outros
0
. 1513.29.10 1513.29.1
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
.
1513.29.11
De cocombocaya (Acrocomia totai)
0
.
1513.29.19
Outros
0
. 3302.90.90 3302.90.9
Outras
.
3302.90.91
Misturas à base de substâncias odoríferas
apresentadas sob a forma de microcápsulas
3,25
.
3302.90.99
Outras
3,25
ANEXO II (CÓDIGO COM NOVO TEXTO)
. CÓDIGO TIPI
D ES C R I Ç ÃO
ALÍQUOTA (%)
. 3920.20.12
De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior
ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou
ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação
entre a espessura média e a máxima) igual ou superior
a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500
V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
9,75
ANEXO III (CÓDIGOS CRIADOS)
. CÓDIGO TIPI
D ES C R I Ç ÃO
ALÍQUOTA (%)
. 8705.10.20
Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade
máxima de elevação inferior a 100 t
0
. 8705.10.30
Com capacidade máxima de elevação igual ou superior
a 100 t
0
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 57, de 23 de junho de 2022,
publicado na página 94 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 119, de
27 de junho de 2022,
Onde se lê "Art. 1º .......... 1) ... Philip Morris Products S.A., sediada na Quai
Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça"
Leia-se "Art. 1º .......... 1) ... Industrias Del Tabaco Alimentos y Bebidas S.A.,
sediada em Chimborazo 705, Centro de Negocios la Esquina Bloque 3, Quito, Pichincha,
Eq u a d o r "
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA
CO N Q U I S T A
PORTARIA DRF/VCA Nº 23, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Transfere 
temporariamente
as 
atividades
de
atendimento
presencial
na Agência
da
Receita
Federal do Brasil em Bom Jesus da Lapa para
outras unidades da Receita Federal.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA
CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 290 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27
de julho de 2020, observados os termos da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de
2020, da Portaria da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª
Região Fiscal nº 202, de 15 de setembro de 2020, publicada no DOU de 16 de
setembro de 2020, e da Portaria DRF/VCA nº 36, de 28 de dezembro de 2020,
publicada no DOU em 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes
da Agência da Receita Federal do Brasil em Bom Jesus da Lapa-BA, no dia 04 de julho
de 2022, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente,
a Agência da Receita Federal do Brasil em Guanambi-BA, localizada na Avenida Santos
Dumont, 308, Vomita Mel, em Guanambi-BA, que atende de segunda a sexta-feira, das
8 às 12 horas, em virtude do Decreto Municipal nº 112 de 09 de junho de 2022.
Parágrafo único. Serviços e orientações que não demandem atendimento
presencial continuarão sendo prestados aos contribuintes pelos seguintes canais de
atendimento: 
Centro
Virtual 
de
Atendimento 
-
e-CAC
(https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index), 
Fale 
Conosco 
RFB
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco), 
Chat
RFB
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) e Caixa Corporativa
Regional de Atendimento (atendimentorfb.05@rfb.gov.br).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
LARISSA DE ANDRADE NASCIMENTO BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 37, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.634728/2021-57, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S.A-inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
SPDE-MME nº 441 de 17/12/2020 - DOU 18/12/2020, que aprovou o projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lavras 6,cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração CEG: UFV.RS.CE.037870-4.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL n° 9.290,de 13 de outubro de 2020,habilitada ao REIDI pelo
ADE RFB-FOR n°22 de 23/04/2021- DOU 28/04/2021 para Lavras 6 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 35.306.327/0001-70com fundamento nas disposições do
Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S.A-
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Lavras 6-
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria SPDE-MME nº 441 de 17/12/2020 - DOU
18/12/2020,
. N° 
ADE
DE 
HABILTAÇÃO
DO
P R OJ E T O
ADE 
RFB-FOR 
n°22
de 
23/04/2021- 
DOU
28/04/2021
. SETOR 
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 07/02/2022 a 01/12/2022.

                            

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