DOU 29/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2o
- Este
Ato Declaratório
somente produzirá
efeitos perante
o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Transferência de veículo importado que especifica,
mantido o tratamento tributário
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos
incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759,
de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso
I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003,
bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.147644/2022-59, resolve
que:
Art 1o - Em função da venda de bem importado com isenção de tributos para
pessoa que goza de igual tratamento tributário, encontra-se mantida a restrição, com a
finalidade de transferência do alienante/cedente o Sr. Jose Francisco Perez Etre, CPF nº
101.803.481-16, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para
a Sra. Stephanie Tereza Espinal, CPF nº 101.803.471-44, diplomata do Consulado Geral dos
Estados Unidos no Rio de Janeiro, o veículo Marca/Modelo:I/HONDA PILOT, Espécie: MISTO
CAMIONETA, Tipo
de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi:
5FNYF4850BB602427, Motor:
J35Z43086675, Placa:LRJ5H26, Renavam: 01214722544, Ano de Fabricação: 2011, Ano
Modelo:2011, Cor Predominante: GRENA, Combustível: GASOLINA, importado por meio da
DI nº 19/1916295-1, desembaraçada em 21/10/2019 pela Alfândega do Porto do Rio de
Janeiro.
Art. 2o
- Este
Ato Declaratório
somente produzirá
efeitos perante
o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Transferência de veículo importado que especifica,
mantido o tratamento tributário
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos
incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759,
de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso
I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003,
bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.152832/2022-07, resolve
que:
Art 1o - Em função da venda de bem importado com isenção de tributos para
pessoa que goza de igual tratamento tributário, encontra-se mantida a restrição, com a
finalidade de transferência da alienante/cedente a Sr. Jane Chongchit Houston, CPF nº
098.405.551-70, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para
o Sr. Jason Hadley Green, CPF nº 717.117.101-99, diplomata do Consulado Geral dos
Estados Unidos em São Paulo, o veículo Marca/Modelo: I/HONDA CR-V LX, Espécie: MISTO
CAMIONETA, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: 2HKRM3H32EH539452, Motor:
K23Z73361830, Placa:LRJ5H16, Renavam: 01208109151, Ano de Fabricação: 2014, Ano
Modelo:2014, Cor Predominante: MARROM, Combustível: GASOLINA, importado por meio
da DI nº 19/1519502-2, desembaraçada em 20/08/2019 pela Alfândega do Porto do Rio de
Janeiro.
Art. 2o
- Este
Ato Declaratório
somente produzirá
efeitos perante
o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 56, de
29 de julho de 2013, que licenciou o recinto que
menciona
a operar
como
Centro Logístico
e
Industrial Aduaneiro - CLIA nos termos da Medida
Provisória nº 612/2013
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base na Nota Técnica COSIT
nº 11, de 23 de maio de 2016, no PARECER/PGFN/CCP/Nº 612/2017, e à vista do que
consta do processo nº 10831.721428/2013-93, declara:
Art. 1º. Fica alterada para MULTILOG BRASIL S/A a razão social da empresa
licenciada a operar o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA do recinto denominado
CLIA CAMPINAS, localizado na Via Anhanguera, km 100,5 - município de Campinas/SP, com
área de 65.000 m², inscrito no CNPJ sob o nº 60.526.977/0031-94, à qual foi originalmente
outorgada a licença nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 56, de 29 de julho
de 2013, publicado no D.O.U. de 31 de julho de 2013, permanecendo inalterado o CNPJ.
Art. 2º. Permanecem válidas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato
Declaratório Executivo SRRF08 nº 56/2013, ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCELO KOJI KAWABATA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 31, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Desalfandega
o
Pátio 
de
Estacionamento
de
Aeronaves e a Pista de Pouso do Aeroporto de São
Carlos - Mário Pereira Lopes
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência definida pelo
inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que
consta do processo nº 12894.720086/2018-90, declara:
Art. 1º. DESALFANDEGADO nos termos do art. 35, inciso III, da Portaria RFB nº
143/2022 o Pátio de Estacionamento de Aeronaves com área de 23.000 m² e a Pista de
Pouso e Decolagem com 1.620 m de comprimento e 45 m de largura, localizados no
Aeroporto Internacional de São Carlos - Mario Pereira Lopes (SDSC), Rodovia SP 318, km
249,5 - Fazenda São Francisco -cidade de São Carlos/SP, código Siscomex nº 8.11.11.01-
0.
Art. 2º. O recinto fica impedido, na forma do art. 36 da Portaria RFB nº
143/2022, de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito
aduaneiro, e de realizar o tráfego internacional de viajantes, e de seus bens. Compete à
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto cumprir e fazer cumprir as demais
disposições contidas na retro citada Portaria.
Art. 3º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 53, de
21/11/2018, publicado no D.O.U. de 26/11/2018, e nº 58, de 10/12/2020, publicado no
D.O.U. de 16/12/2020, sem interrupção da sua força normativa.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação do Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 29, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 57, de
29 de julho de 2013, que alfandega o Centro
Logístico e Industrial - CLIA que menciona
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, da competência estabelecida no
inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 e com base na Nota
Técnica COSIT nº 11, de 23 de maio de 2016 e no PARECER/PGFN/CCP/Nº 612/2017, e à
vista do que consta do processo nº 10831.721428/2013-93, declara:
Art.
1º. Fica
alterada para
MULTILOG BRASIL
S/A a
razão social
da
administradora do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA denominado CLIA
CAMPINAS, localizado na Via Anhanguera, km 100,5 - município de Campinas/SP, com área
de 65.000 m², inscrito no CNPJ sob o nº 60.526.977/0031-94, recinto alfandegado nos
termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 57, de 29 de julho de 2013, publicado no
D.O.U. de 31 de julho de 2013, permanecendo inalterado o CNPJ.
Art. 2º. Permanecem válidas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato
Declaratório Executivo SRRF08 nº 57/2013, ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCELO KOJI KAWABATA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE
PRUDENTE
PORTARIA DE PESSOAL DRF/PPE Nº 17, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE, no
uso da competência que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a previsão
do art. 3º da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021, publicada no BS/RFB
de 28 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º - Delegar ao Auditor-Fiscal chefe do GRUMAV08 a competência para
aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no inciso I
do art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos processos administrativos
de mercadorias e veículos apreendidos encaminhados ao GRUMAV08 dentro do escopo da
regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
IVAN SILVEIRA MALHEIROS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 188, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.302704/2022-11, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08108/00024, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 00.159.914/0001-08
Razão Social: EDER BILLOTA
Endereço: Rua Doutor Castro Santos, 83 - sala 11
CEP: 12505-010 - Guaratinguetá - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo
Decreto nº 8.533, de
30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts.
625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo/dossiê nº 10906.112960/2022-95, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável
à Pessoa Jurídica RIOLAT ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.397.811/0001-91, para o projeto
de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 03/03/2022, Seção 3, Pág.3,
com período de execução de 01/01/2022 a 20/12/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da
Lei nº 10.925/2004 e do art. 646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES

                            

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