DOU 29/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 57, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.117452/2022-01, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica S.M.G LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 19.027.391/0001-66, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 03/03/2022, Seção 3, Pág.3, com
período de execução de 01/09/2021 a 31/08/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art.
646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.128258/2022-43, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE LACTICINIOS VITORIA LTDA, CNPJ nº
06.921.476/0001-41, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU
de 23/03/2022, Seção 3, Pág.3, com período de execução de 15/02/2022 a 09/02/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art.
646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.128079/2022-14, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica LATICINIOS MULLER LTDA, CNPJ nº 78.827.987/0001-00, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 23/03/2022, Seção 3, Pág.3, com
período de execução de 15/01/2022 a 04/01/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art.
646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no § 2º do art. 588 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, e o que consta do processo nº 10906.116588/2022-96, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica
ENERGETICA INVERNADINHA LTDA, CNPJ 05.065.286/0001-07, relativa ao projeto de
geração de energia elétrica PCH Invernadinha, matriculado no CEI sob nº 51.242.11871/71,
de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 15, de
22 de janeiro de 2018, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de
25/01/2018, Seção 1, pág. 126, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 10, de 28
de fevereiro de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel/PR, publicado
no DOU de 01/03/2018, Seção 1, Pág. 44, através do qual fora concedida a habilitação ao
regime, no curso do processo administrativo nº 13924.720158/2018-67.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores
a 26/02/2022.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no § 2º do art. 588 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.128925/2022-98, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica TAGUA
ENERGIA LTDA, CNPJ 14.092.532/0001-00, relativa ao projeto de geração de energia
elétrica PCH Taguá, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria SPE nº 276, de 23 de julho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada
no DOU 24/07/2020, Seção 1, Pág. 45, com período de execução inicialmente previsto de
01/03/2020 a 01/09/2022, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 204, de 21
de agosto de 2020, da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal,
publicado no DOU de 24/08/2020, Seção 1, Pág. 23, através do qual fora concedida a
habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 13933.720035/2020-31.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores
a 16/03/2022.
TAÍS BRITO SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI, instituído pela Lei 11.488, de 15 de junho de
2007.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO EM SANTO
ÂNGELO/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso I do
artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, no Decreto nº Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, considerando o art. 4º
da Portaria RFB nº 114/2022, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta no processo
administrativo nº 13033.070131/2022-32, declara:
Art. 1º Conceder coabilitação ao
Regime Especial de Incentivos para
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI à pessoa jurídica Rigotti Construções Eireli, CNPJ
14.356.320/0001-93, com sede à rua Baldoino Bottini nº 526, Bairro Hípica, Porto
Alegre/RS.
Art. 2° A coabilitação é vinculada exclusivamente ao projeto denominado
"Concessão da Rodovia RSC 287", aprovado pelo Ministério da Infraestrutura através da
Portaria 1.054, de 14 de setembro de 2021, para investimento no setor de transporte,
tendo como titular a Concessionária Rota de Santa Maria S/A, CNPJ 41.886.692/0001-02,
com início da execução prevista para 21/01/2022 e término em 01/05/2022.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MATHEUS CERETTA DAMIÃO
DESPACHO DE 28 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 17944.101542/2022-65
Interessado: Estado de Pernambuco.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativos ao Contrato nº
003424/2022 a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco de Brasília S/A
("BRB"), no valor de R$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de reais), cujos recursos se
destinam a projetos na área de infraestrutura e melhoria da gestão pública, no âmbito do
Programa de Investimentos em Infraestrutura e Melhoria da Gestão Pública.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI Nº 9321/2022/ME, de 14/06/2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 5º do art. 1º da Portaria MF nº 151, de 12 de abril de 2018, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário
DESPACHO DE 28 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 17944.102529/2021-42
Interessado: Estado Bahia-BA
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de crédito
interno entre o Estado da Bahia-BA e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos
e vinte e oito milhões de reais), cujos recursos destinam-se à viabilização de investimentos previstos
no Orçamento do Estado, nas áreas de infraestrutura de transportes, mobilidade urbana,
infraestrutura urbana, fortalecimento de fundo garantidor e gestão governamental.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº nº 9442/2022/ME, de 20/06/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, certifico o cumprimento das condições estabelecidas no art. 1º da
Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a necessidade de verificação, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 5º do art. 1º da Portaria
MF nº 151, de 12 de abril de 2018, além da formalização do respectivo contrato de
contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
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